Discurso durante a 212ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comunica ao Senado e a Nação a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o recurso do deputado José Dirceu.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Comunica ao Senado e a Nação a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o recurso do deputado José Dirceu.
Publicação
Publicação no DSF de 01/12/2005 - Página 41989
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AUSENCIA, OBSTACULO, CAMARA DOS DEPUTADOS, JULGAMENTO, PROCESSO, CASSAÇÃO, MANDATO, JOSE DIRCEU, DEPUTADO FEDERAL.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, creio relevante comunicar ao Senado e, por esta via, à Nação que, por seis votos contra cinco, o Supremo Tribunal Federal interpretou a favor do voto do Ministro Peluso e, portanto, pela retirada, do processo que sofre o Deputado José Dirceu, do nome da Srª Kátia Rabello. O nome dela sequer poderá ser mencionado hoje ao longo dessa parte, que se supõe final, do processo contra o Deputado.

Portanto, o Supremo Tribunal Federal, com a correção que se imagina própria daquela Casa, com a adequação que se imagina própria daquela instituição, que é, de fato, dignamente a Suprema Corte do País, o Supremo se decide por não obstaculizar o julgamento aprazado para hoje, na Câmara dos Deputados. É hoje. Nada mais justo do que o Sr. José Dirceu, hoje, se defrontar com a opinião que os seus Pares, Deputados, estejam fazendo a respeito dele e de sua atuação política. Então, é hoje. Não passa de hoje. A expectativa que a Nação toda tem é que a Câmara decida, livre e soberanamente, mas que decida, porque está na hora de algo chamado decisão a respeito de uma inquietação que sofre a Nação brasileira. Essa inquietação tem um nome e esse nome é José Dirceu.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/12/2005 - Página 41989