Discurso durante a 219ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Parabeniza o Governo Federal pelas mudanças das regras para a utilização do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia.

Autor
Luiz Otavio (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PA)
Nome completo: Luiz Otavio Oliveira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Parabeniza o Governo Federal pelas mudanças das regras para a utilização do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia.
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2005 - Página 43609
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • ELOGIO, GOVERNO FEDERAL, MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, ALTERAÇÃO, NORMAS, UTILIZAÇÃO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, REGIÃO AMAZONICA, REDUÇÃO, OBSTACULO, INVESTIMENTO, AMPLIAÇÃO, CONVERSÃO, DEBENTURES, AÇÕES, PRAZO, VENCIMENTO, VALORIZAÇÃO, PROJETO, INFRAESTRUTURA, FLEXIBILIDADE, GARANTIA.
  • IMPORTANCIA, CONTRIBUIÇÃO, AMBITO ESTADUAL, BALANÇA COMERCIAL, PAIS, NECESSIDADE, OBRA PUBLICA, ASFALTAMENTO, RODOVIA, CONSTRUÇÃO, ECLUSA, USINA HIDROELETRICA, MUNICIPIO, TUCURUI (PA), ESTADO DO PARA (PA), EXPECTATIVA, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDOS, REGISTRO, TRAMITAÇÃO, PROPOSIÇÃO, AUTORIA, ORADOR, BENEFICIO, SETOR.

            O SR. LUIZ OTÁVIO (PMDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a mudança das regras para a utilização do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia representa um passo significativo para criar um ambiente de estímulo ao investimento produtivo em nossa região.

            Parabenizo o Governo Federal por perceber a necessidade e a importância das mudanças implementadas em prol da região amazônica. Enalteço, em especial, a lucidez do Ministro Ciro Gomes, que tem mostrado, na condução do Ministério da Integração Nacional, a imprescindível sensibilidade para com os problemas das regiões menos desenvolvidas do País.

            Srªs e Srs. Senadores, a seqüência de intervenções precisas no Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, implementadas pelo Decreto nº 5.593, de 23 de novembro de 2005, foi realizada em perfeita adequação com o objetivo de ajudar a romper as barreiras que ainda afastam muitos investimentos potenciais da região amazônica.

            O Fundo de Desenvolvimento da Amazônia foi criado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de agosto de 2001, com a finalidade expressa de “assegurar recursos para a realização de investimentos na área de atuação da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA”. As regras instituídas pelos 60 artigos do Decreto nº 4.254, que aprovou seu Regulamento, mostraram, no entanto, eficácia reduzida para viabilizar esse objetivo.

            Ressaltemos, então, Sr. Presidente, os aperfeiçoamentos mais importantes trazidos, pelo já referido Decreto nº 5.593, ao Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia.

            A participação do Fundo nos projetos aprovados, que pode alcançar até 60% do investimento total de cada um deles, faz-se, tanto antes como agora, por meio da subscrição de debêntures, parcialmente conversíveis em ações emitidas pelas empresas titulares do projeto ou por suas controladoras. A conversibilidade das debêntures em ações estava, até há pouco, limitada a 15% do montante subscrito, devendo ser o restante restituído pelas empresas, conforme o cronograma de vencimento das debêntures.

            Com o novo decreto, esse limite de conversibilidade das debêntures em ações foi ampliado para 50% do montante subscrito, mas isso tão-somente para os empreendimentos de infra-estrutura ou os chamados empreendimentos estruturadores.

            Também o prazo de vencimento das debêntures foi alterado: ele permanece sendo de até 12 anos, como regra geral, mas, quando se tratar de projetos de infra-estrutura, poderá se estender a até 20 anos.

            Não há dúvida, Sr. Presidente, de que os projetos que vão trazer infra-estrutura para a região amazônica, criando condições para que outras atividades produtivas se desenvolvam, merecem uma atenção especial e condições particularmente estimulantes por parte do Poder Público.

            Foi com essa mesma intenção - a de estimular a “construção da infra-estrutura necessária à atração de novos investimentos produtivos” - que apresentei, ainda em 1999, uma Proposta de Emenda à Constituição que visava modificar a forma de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO. Mesmo tendo sido arquivada a proposta, vemos, hoje, uma vez mais, mostrar-se plenamente justificada sua motivação.

            Outro aperfeiçoamento significativo, Sr. Presidente, foi a revogação do limite de participação na dotação anual do Fundo. Antes, uma mesma empresa ou grupo econômico podia pedir até 10% dessa dotação; hoje, já não há tal limite.

            No que se refere à garantia das debêntures, foram adotadas regras mais flexíveis, sendo admitidas, além da garantia real, alguns tipos de garantias flutuantes e de garantias diferenciadas.

            Destaquemos, por fim, que o cálculo para determinar o investimento total do projeto já não considera tão-somente os dispêndios realizados após sua aprovação, mas também aqueles realizados nos seis meses anteriores à apresentação da carta-consulta, como, por exemplo, obras preliminares, aquisição de máquinas e equipamentos, entre vários outros investimentos de capital fixo.

            Não há dúvida, Sr. Presidente, de que as mudanças implementadas no Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia fizeram-no mais acessível e atraente para os investidores. A publicação do novo decreto vem coroar mais de um ano de luta da Agência de Desenvolvimento da Amazônia para que o Fundo se torne um instrumento efetivo para desenvolver nossa região.

            Não quero perder a oportunidade de cumprimentar o Dr. Djalma Mello, Diretor da Agência de Desenvolvimento da Amazônia, por sua luta constante pela causa do desenvolvimento da Região Norte, que já vem apresentando diversos resultados concretos.

            Não podemos nos conformar com uma situação em que os recursos disponíveis para promover o desenvolvimento de nossa região, com suas grandes carências sociais, permanecem inutilizados. Não há como admitir, Srªs e Srs. Senadores, que os recursos voltem para os cofres do Governo por falta de projetos que mobilizem uma pequena parte do imenso potencial econômico da Amazônia.

            O Estado do Pará é um dos que vêm comprovando que é possível promover o desenvolvimento na amplidão amazônica. Sua contribuição para os resultados favoráveis na balança comercial do País tem sido das mais significativas. Mesmo com as perdas decorrentes da Lei Kandir, não deixamos de fazer a nossa parte.

            Contudo, algumas obras, muito importantes para o nosso Estado e para a nossa Região, permanecem à espera de uma definição relativa aos imprescindíveis recursos. Acredito que obras fundamentais de infra-estrutura, como o asfaltamento da BR-163, a Cuiabá-Santarém, bem como a construção das eclusas de Tucuruí, possam ser viabilizadas pelas novas regras do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia. Essas obras, inclusive, não irão beneficiar apenas a Região Norte, mas serão muito importantes para o escoamento da produção agrícola do Centro-Oeste e para a obtenção de resultados ainda melhores no comércio internacional.

            O tempo dirá, na verdade, se as mudanças no Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia apresentarão os resultados esperados. De qualquer modo, elas mostram um verdadeiro empenho do Governo Federal em buscar saídas para viabilizar o desenvolvimento, em bases sustentáveis, da Região Norte.

            Exercendo o mandato de Senador, que me foi conferido pelo povo paraense, nunca deixei de me preocupar com a criação de condições favoráveis ao financiamento do setor produtivo da Região Norte. Além da Proposta que estimulava a utilização do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte em projetos de infra-estrutura, já mencionada, apresentei duas outras Propostas de Emenda à Constituição, atualmente em tramitação nesta Casa: a de nº 76, de 2003, que pretende possibilitar o financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste por meio de instituições financeiras federais; e a de nº 4, de 2004, que trata da criação do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia Oriental, de aplicação exclusiva em investimentos na infra-estrutura, bem como em projetos geradores de emprego e renda, de forma compatível com a proteção ao meio ambiente.

            Foi, portanto, Sr. Presidente, com satisfação que vi o empenho do Governo em buscar soluções para os impasses que limitavam os efeitos positivos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia. Certamente, essas medidas não serão suficientes para corresponder às amplas perspectivas de desenvolvimento sustentável de nossa rica região, mas reafirmo que elas representam, sem dúvida, um passo importante nessa direção.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigado.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2005 - Página 43609