Discurso durante a 221ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários sobre a matéria intitulada "Petrobrás decide prorrogar contrato com agência de Duda", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 2 de dezembro corrente.

Autor
Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Comentários sobre a matéria intitulada "Petrobrás decide prorrogar contrato com agência de Duda", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 2 de dezembro corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2005 - Página 44006
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), RENOVAÇÃO, CONTRATO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), EMPRESA DE PUBLICIDADE, PUBLICITARIO, RESPONSAVEL, CAMPANHA ELEITORAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUSPEIÇÃO, CORRUPÇÃO.

            O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para comentar a matéria intitulada “Petrobras decide prorrogar contrato com agência de Duda”, publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo em sua edição de 2 de dezembro de 2005.

            Segundo a matéria, a direção da Petrobras decidiu ontem prorrogar por um ano os atuais contratos com as agências de publicidade FNazca, Quê e Duda Propaganda, esta do publicitário Duda Mendonça, marqueteiro da campanha do Presidente Lula em 2002. A decisão permite que as empresas continuem com o contrato até o fim do governo Lula. Em nota curta, a Petrobras afirmou que a possibilidade de prorrogação dos contratos por até dois anos estava prevista na concorrência pública.

            Sr. Presidente, requeiro que a referida matéria passe a integrar os Anais do Senado Federal.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LEONEL PAVAN EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Petrobrás decide prorrogar contrato com agência de Duda”; O Estado de S. Paulo.

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2005 - Página 44006