Discurso durante a 15ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Denúncia de invasão, por membros do MST, da fazenda Lagoa Azul, de propriedade da empresa Camargo Corrêa Metais, no município de Breu Branco-PA.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA AGRARIA.:
  • Denúncia de invasão, por membros do MST, da fazenda Lagoa Azul, de propriedade da empresa Camargo Corrêa Metais, no município de Breu Branco-PA.
Publicação
Publicação no DSF de 03/02/2006 - Página 2948
Assunto
Outros > REFORMA AGRARIA.
Indexação
  • REPUDIO, ATUAÇÃO, MOVIMENTO TRABALHISTA, SEM-TERRA, INVASÃO, PROPRIEDADE PRODUTIVA, ESTADO DO PARA (PA), PROVOCAÇÃO, PREJUIZO, MANEJO ECOLOGICO, REFLORESTAMENTO, LEITURA, TRECHO, DECISÃO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), OPOSIÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO.
  • EXPECTATIVA, INQUERITO POLICIAL, PRISÃO, RESPONSAVEL, INCITAMENTO, SEM-TERRA, PRESERVAÇÃO, EMPRESA RURAL, EMPREGO, ESTADO DO PARA (PA).

            SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador) - O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Senador Romeu Tuma, Senadora Patrícia Sabóia, Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste instante para fazer uma denúncia bastante grave. Ontem, aprovamos o projeto de gestão de florestas, projeto, que vem resolver o problema do uso econômico das florestas amazônicas. A denúncia que faço hoje aqui atinge diretamente a economia do meu Estado do Pará. Tenho a certeza de que todos os paraenses e as paraenses que nos ouvem através do Sistema de Comunicação do Senado Federal não concordam e não aceitam essa forma de agir de movimentos ilegais, como o MST, e de Associações, como a Fetagri.

            Refiro-me, Sr. Presidente, a invasões de áreas produtivas e, mais do que isso, exatamente às invasões que estão se repetindo. Essa que ocorreu ao final do ano passado foi a quarta, numa área da Camargo Corrêa Metais, da ordem de 11 mil hectares, dos quais têm a sua reserva legal, de 80%, voltada ao manejo florestal, legalmente aprovada pelos órgãos competentes, como o IBAMA, e o restante dessa área para plantio de eucaliptos, para que dê sustentação à produção de silício metálico na sua planta industrial.

            Sr. Presidente, essa área foi invadida por quatro vezes, sendo que nessa última, em setembro de 2005, houve a ação policial para a retirada dos invasores, assim como nas demais. Acontece que, todas as vezes que os invasores se retiram, acampam na estrada que dá acesso ao projeto, destroem as benfeitorias do projeto e furtam as árvores do manejo sustentável que essa indústria mantém no município de Breu Branco, no meu Estado do Pará.

            É importante, Srªs e Srs. Senadores, que eu faça aqui a leitura da Ata da 17ª Reunião Extraordinária do Comitê de Decisão Regional do Incra, que diz o seguinte:

O Sr. Chefe da Divisão Técnica apresentou aos membros do colegiado a proposta do arquivamento do Processo Incra nº 54.600.003483/99-50, que trata da proposta de desapropriação de interesse social, para fins de reforma agrária, do imóvel rural denominado Fazenda Água Azul II, com área de aproximadamente onze mil, duzentos e oitenta e seis hectares, de propriedade da empresa CCM, Camargo Corrêa Metais, localizada no município de Breu Branco do Pará, por ter sido considerado impróprio para o Programa de Reforma Agrária em virtude da existência de projeto técnico de manejo florestal na área do imóvel.

Conforme parecer da Procuradoria Jurídica Regional, os membros do comitê optaram pelo arquivamento dos autos.

            Sr. Presidente, Senador Luiz Otávio, V. Exª, que tão bem representa o nosso querido Estado do Pará no Senado Federal e defende a utilização correta das nossas riquezas regionais, sabe que não é possível aceitar que o Incra de Marabá ainda esteja alimentando naqueles pobres - que não sei se são sem-terras ou sem-toras - a possibilidade de virem a ter essa área desapropriada para efeito de assentamento. Isso é um absurdo de tal ordem, porque o próprio Incra já definiu que essa área é imprópria para desapropriação já que ela é produtiva e vem dar respaldo à planta industrial da Camargo Corrêa Metais. É importante, Senador Alberto Silva, que o Brasil tome conhecimento de que o investimento da CCM no Pará é da ordem de US$150 milhões e gera, entre empregos diretos, terceirizados e indiretos, algo em torno de 5 mil postos de trabalho. E essas pessoas inconseqüentes e irresponsáveis que alimentam aqueles necessitados, para que eles invadam essa área - que já foi considerada pelo Incra como imprópria para a desapropriação - podem tornar insustentável e fechar essa planta produtiva do nosso País que produz, na essência, silício metálico para exportação.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, já há um inquérito policial que atende a essa questão e já estão indiciados, pelo MST, um cidadão de vulgo Messias e, pela Fetagri, um cidadão de vulgo João do Óculos. Peço ao Exmº Sr. Gercino José da Silva Filho, Ouvidor Agrário Nacional, que ainda esta semana fez contato com o delegado que preside o inquérito, para saber se essas pessoas seriam presas - evidentemente, o delegado disse que ele estava atendendo ao inquérito policial e que essas pessoas estavam comprovadamente envolvidas nas invasões - que faça gestão no sentido de retirar de vez e dar para a empresa as condições de tocar o seu projeto industrial com tranqüilidade, gerando os empregos que gera para o desenvolvimento econômico e social do nosso Estado do Pará.

            Sr. Presidente, Senador Luiz Otávio, querido amigo e nobre representante e defensor do nosso Estado do Pará, tenho certeza que V. Exª assina embaixo de todas essas denúncias que faço agora, para que o Governo Federal, através do Incra, através da Ouvidoria Agrária, possa dar uma solução de vez, para que a empresa tenha a tranqüilidade de dar continuidade ao seu projeto industrial.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/02/2006 - Página 2948