Discurso durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da Proposta de Emenda à Constituição 70, de 2005, de sua autoria, que visa efetivar auditoria trimestral pelo TCU nos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.

Autor
João Alberto Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MA)
Nome completo: João Alberto de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Defesa da Proposta de Emenda à Constituição 70, de 2005, de sua autoria, que visa efetivar auditoria trimestral pelo TCU nos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.
Publicação
Publicação no DSF de 09/02/2006 - Página 3572
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, AUTORIA, ORADOR, EMENDA CONSTITUCIONAL, REGULARIZAÇÃO, ATUAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), FISCALIZAÇÃO, APLICAÇÃO, RECURSOS, CONTRIBUIÇÃO, INTERVENÇÃO, DOMINIO ECONOMICO.
  • APRESENTAÇÃO, DADOS, ARRECADAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, INTERVENÇÃO, DOMINIO ECONOMICO, ESTADO DO MARANHÃO (MA), PROTESTO, PRECARIEDADE, RODOVIA, REGIÃO, DENUNCIA, IRREGULARIDADE, APLICAÇÃO, RECURSOS.

O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (PMDB - MA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em 30 de novembro de 2005, apresentei a Proposta de Emenda à Constituição nº 70, sugerindo a inclusão dos §§5º e 6º ao art. 177 da Lei Maior de dispositivos visando a possibilitar ao Congresso Nacional, por meio do Tribunal de Contas da União, a efetivação de auditoria trimestral na aplicação dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), e enviar relatório para conhecimento das duas Casas do Congresso Nacional. A emenda estabelece, também, que será considerado crime de responsabilidade dos dirigentes do Poder Executivo a retenção dos recursos dessa fonte, bem como o não-cumprimento dos objetivos pelos quais foi criada.

Determina o referido art. 177 da Constituição que a arrecadação da Cide deve ser aplicada, entre outros, no financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. Trata-se, portanto, de um recurso extra criado para auxiliar os Estados a conservarem e melhorarem a sua malha viária.

Entretanto, o que se tem observado é o total desrespeito do art. 177 da Constituição, que determina a aplicação do dinheiro da Cide no financiamento de programas de infra-estrutura de transportes, submetendo a população brasileira a enormes sacrifícios e prejuízos num setor que é vital para o crescimento econômico: o setor dos transportes.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esse é um recurso extra, de que os Estados não dispunham, e fomos buscá-lo na expectativa de que os Srs. Governadores melhorassem a malha viária dos seus Estados.

Sr. Presidente, comprovei essa realidade no meu Estado do Maranhão durante recente visita que fiz ao Município de Carutapera, na microrregião do Gurupi. Percorri de ferry-boat 330 km entre São Luís e Carutapera. Essa foi a opção que encontrei porque a rodovia que liga a capital a esse Município encontra-se em estado deplorável, algo injustificável, vergonhoso, vexatório, uma agressão à mais trivial racionalidade, no que se refere ao trato da coisa pública.

As estradas do Maranhão estão intrafegáveis. Os recursos da Cide-combustíveis transferidos para o Estado, só em 2005, atingiram a soma de R$40.851.742,33. As estradas do Estado, no entanto, não receberam investimentos, não receberam consertos, resultando disso um descalabro vergonhoso, acintoso e humilhante para o povo maranhense.

O próprio Ministério Público, ao levantar o dinheiro gasto no Estado do Maranhão, verificou que muitas estradas e pontes fantasmas foram pagas. Nós, Senadores, não podemos fiscalizar o imposto da Cide, porque isso só pode ser feito pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Assembléia Legislativa do Estado.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a emenda à Constituição que apresentei em novembro de 2005 encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando a designação do Relator. Pessoalmente, ontem falei com o Presidente da Comissão, que me prometeu imediatamente destacar o Relator para essa emenda.

Faço um veemente apelo a meus nobres Pares, Sr. Presidente, no sentido de analisarem com especial deferência essa proposta, pois a considero de extrema importância para o País, uma vez que a falta de fiscalização tem facilitado a irresponsabilidade quanto à aplicação dos recursos da Cide. Como acontece no Maranhão, é capaz de acontecer em outro Estado. Aliás, em nosso País, tem-se implantado uma sistemática manhosa: a de se instituírem impostos carimbados, destinados a setores específicos, para, em seguida, dissimulá-los em contas genéricas, descaracterizando objetivos e favorecendo a leviandade perante uma população que é obrigada a pagar os impostos. No caso da Cide-combustíveis, gerou-se uma situação insustentável, com enormes prejuízos para a população e incontida razão para o descontentamento e críticas.

É imperativo e urgente que o Congresso Nacional disponha de instrumentos para acompanhar a aplicação dos recursos em questão. Isso é muito importante. O Tribunal de Contas da União e o Senado Federal não poderão deixar de fiscalizar esses recursos.

No caso específico do Maranhão, lamento profundamente ter de trazer esse problema aqui, mas tenho a impressão de que não há outro Estado como o Maranhão, onde as estradas estaduais estejam piores do que as de lá.

Muito obrigado, Presidente Papaléo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/02/2006 - Página 3572