Discurso durante a 42ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de matéria intitulada "Compadre de Lula transfere bens a filha", publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de 5 de fevereiro do corrente.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.:
  • Registro de matéria intitulada "Compadre de Lula transfere bens a filha", publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de 5 de fevereiro do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 15/02/2006 - Página 5091
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DENUNCIA, IRREGULARIDADE, ADVOGADO, VINCULAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REU, AÇÃO JUDICIAL, DIVIDA, TRANSFERENCIA, BENS, PARENTE, POSTERIORIDADE, CONVOCAÇÃO, DEPOIMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro da matéria intitulada “Compadre de Lula transfere bens a filha”, publicada no jornal Folha de S.Paulo em sua edição de 5 de fevereiro do corrente.

A matéria destaca que, mesmo respondendo na Justiça por dívidas que superam R$ 650 mil, o advogado Roberto Teixeira (compadre do presidente Lula), conseguiu lançar mão de artifícios para proteger seu patrimônio dos credores. Em 30 de novembro, cinco dias depois de ter sua convocação aprovada para depor na CPI dos Bingos, Teixeira conseguiu registrar quatro propriedades rurais, num total de 51,4 mil metros quadrados, como bens de família.

            Sr. Presidente, solicito que a matéria acima citada passe a integrar este pronunciamento e, assim, conste dos Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Compadre de Lula transfere bens a filhas.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/02/2006 - Página 5091