Discurso durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento à Mesa de pronunciamentos referentes à dedução do Imposto de Renda de pagamentos feitos a empregados domésticos e de apoio a Medida Provisória 272, de 2005.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL. SAUDE.:
  • Encaminhamento à Mesa de pronunciamentos referentes à dedução do Imposto de Renda de pagamentos feitos a empregados domésticos e de apoio a Medida Provisória 272, de 2005.
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2006 - Página 8245
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL. SAUDE.
Indexação
  • APOIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PAGAMENTO, EMPREGADO DOMESTICO.
  • APOIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERNATIVA, SERVIDOR, ESCOLHA, PLANO, SAUDE, COMENTARIO, JUSTIFICAÇÃO, SUPERINTENDENTE, FUNDAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, pedi a palavra pela ordem porque não queria deixar de encaminhar à Mesa dois pronunciamentos.

O primeiro deles é para dar mais força à MP que estabelece a dedução no Imposto de Renda de pagamentos feitos em favor dos empregados domésticos.

O segundo, Sr. Presidente - o meu gabinete está fazendo uma pequena comemoração pelo meu aniversário, por isso faço esse rápido encaminhamento -, é para fortalecer o apoio à MP nº 272, de 2005, com base em argumentação que me foi apresentada pelo ex-deputado federal Waldomiro Fioravante, que hoje é o Superintendente da Fundação de Seguridade Social (Geap) no Rio Grande do Sul.

Diz ele que em torno da MP nº 272 há grande expectativa do conjunto dos servidores públicos do País. Ele lista uma série de argumentos que justificam a importância de a Casa aprová-la com rapidez, já que na Câmara foi aprovada por 355 votos a cinco.

Era só isso. Agradeço a V. Exª e encaminho os dois pronunciamentos.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

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O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente,Srªs. e Srs. Senadores, a mão-de-obra da empregada doméstica, lamentavelmente, sempre teve uma história ligada à subvalorização do trabalho e, por conseqüência, da profissão.

Segundo o historiador Paulo César Garcez Martins: "Os trabalhadores domésticos foram um dos últimos a serem protegidos pelas leis trabalhistas". E, "Ainda é um trabalho muito explorado, marcado pela exclusão, com jornadas que podem ir das seis da manhã até as onze da noite."

Sabemos que, no Brasil, o empregado doméstico não tem os direitos trabalhistas equiparado aos demais trabalhadores, seus direitos ainda são parciais.

Por isso, é imprescindível que haja estímulos significativos para o aumento da cobertura do sistema da Previdência Social.

O Presidente Lula editou, este mês, a Medida Provisória nº 284, que trata da dedução no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF pertinente ao pagamento das remunerações de empregados domésticos.

Isso me deixa muito satisfeito, visto que apresentei, e se encontra tramitando aqui no Senado Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 177/2003, que trás exatamente esse tema.

Com uma diferença: o nosso projeto assegura a dedução no imposto de renda com pagamentos de remuneração limitados até dois salários mínimos mensais por empregado, até dois empregados por declaração, desde que registrados em carteira de trabalho.

O fato de existirem milhões de brasileiros fora do sistema previdenciária é preocupante, pois estes cidadãos estão expostos aos riscos sociais do trabalho e, principalmente, porque não terão condições de enfrentar, no futuro, o declínio de sua capacidade laboral e, muito menos, o ônus que advém com o envelhecimento.

Com o objetivo de incentivar a inserção do trabalhador de baixa renda e sem renda própria no Regime Geral da Previdência e desonerar as empresas, apresentei o PL 253/2005.

A grande questão quando apresentamos projetos que tratam da previdência é que eles são encarados como um problema fiscal e não como uma necessidade de adaptação às novas exigências de proteção social.

Acreditamos que é possível sonhar com um sistema de previdência de proteção e inclusão social que combata os efeitos dos desajustes do nosso restrito mercado de trabalho, da informalidade e da miséria.

Assim, Sr. Presidente, com a finalidade de propiciar a proteção do risco social, combater a miséria e a exclusão apóio a MP 284 e solicito, também, apoio para aprovação dos PLS nº 177/2003 e 253/2005, pelo relevante alcance social dos projetos em questão.

O segundo assunto que trago à tribuna, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é que, no dia de ontem, recebi a visita do ex-Deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores, Valdomiro Fioravante. Atualmente ele exerce a função de Superintendente da Fundação de Seguridade Social (Geap) do Rio Grande do Sul.

Tivemos a oportunidade de conversar sobre o Projeto de Lei de Conversão nº 3, proveniente da Medida Provisória nº 272, de 2005. Esta MP foi aprovada na Câmara por 355 votos favoráveis e apenas 5 contra. Sou favorável a sua aprovação aqui no Senado.

A MP 272 consagra, acima de tudo, o livre mercado, permitindo ao servidor escolher a melhor forma que lhe atende, pois inclui a previsão de várias hipóteses de prestação de assistência à saúde do funcionalismo público, seja pelo SUS, por convênio, contrato ou na forma auxílio saúde.

A liberdade de escolha é um direito consagrado no Código de Defesa do Consumidor. Monopólio seria restringir a assistência aos contratos lucrativos e inacessíveis a uma significativa parcela dos servidores. A adaptação na Lei irá assegurar uniformidade ao tratamento do conjunto da Administração Pública Federal e democratizará a assistência à saúde pela União.

A regulamentação da assistência à saúde dos servidores públicos, de forma ampla, como prevista na medida, é uma antiga reivindicação do funcionalismo público.

Hoje, apenas 38% do funcionalismo público federal possui algum tipo de plano de saúde. Ou seja, as possibilidades previstas na Medida Provisória nº 272 trarão uma gama de benefícios ao conjunto do funcionalismo, corrigindo injustiças que se perpetuam há mais de uma década.

A Geap, como uma autogestão sem fins lucrativos, com 60 anos de história ao lado do servidor público federal, qualificada como entidade fechada de Previdência Complementar, está impedida de participar de processo licitatório, por força da Lei Complementar nº 109/2001.

Dessa forma, a decisão do Tribunal de Contas da União no sentido de impedir a renovação dos convênios atuais, excetuando as suas instituidoras, poderá impedir a continuidade da prestação de assistência a centenas de milhares de servidores e suas famílias.

O Plano de Saúde oferecido pela Geap aos servidores de suas patrocinadoras tem caráter solidário, em que quem pode mais paga mais e quem pode menos paga menos. Isso garante o acesso a todos sem qualquer discriminação, nem mesmo por idade.

Como autogestão sem fins lucrativos, a Geap não pratica preços diferenciados por idade, não considera doença pré-existente, oferece cobertura a todas as doenças, independentemente de normatização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, presta assistência odontológica, além da promoção de assistência social.

No Estado do Rio Grande do Sul, que atende atualmente em torno de 32 mil assistidos, a rede de serviços conta com mais de 1.800 prestadores de serviços, entre hospitais, médicos, odontólogos, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, clínicas, laboratórios.

A distribuição etária do plano GEAPSaúde, atualmente com mais de 674 mil assistidos em todo o Brasil, se concentra nos maiores de 60 anos que correspondem a mais de 254 mil beneficiários, ou seja, em torno de 38% do total de clientes. Essa relação é ainda maior quando observamos a massa do Ministério dos Transportes que de um total de 27.830 assistidos, 21.501 estão com idade igual ou superior a 60 anos, ou seja, 77,26% dos beneficiários.

Por seu caráter solidário, a Geap firmou convênio de adesão com o Ministério dos Transportes em 6 de junho de 2003, após aquele Ministério ter procedido licitações públicas para contratação dos serviços de assistência à saúde, todas desertas.

É consenso que a maioria dos servidores vinculados aos planos da Geap não têm condições de comprar outro plano no mercado de saúde suplementar. A não aprovação da MP nº 272 deixará de fora da cobertura assistencial 204 mil vidas vinculadas às patrocinadoras da GEAP, impedidas de renovar seus convênios.

Importante destacar, também, que o caráter solidário da GEAP, entre suas patrocinadoras, permite a manutenção do valor de contribuição atual, vez que as patrocinadoras superavitárias, com maiores salários, sustentam aquelas onde as remunerações são menores, guardando, assim, o equilíbrio econômico-financeiro do plano. A exclusão das patrocinadoras que hoje compõem a receita equilibrada do plano, inviabilizará, inclusive, a própria manutenção da Fundação.

Para se ter uma idéia do alcance da decisão do TCU, ressaltamos que cerca de 28 mil vidas estão atualmente vinculados aos programas assistenciais da Geap ou em tratamentos seriados, nas diversas patologias: 437 em Diálise; 529 em Quimioterapia; 760 em Radiologia; 6.922 em Fisioterapia; 4.828 em Acupuntura; 219 em Terapia Ocupacional; 797 em Psiquiatria; 2.573 em Fonoaudiologia; 81 em Tratamentos a Queimados; 4.374 no Programa de Gerenciamento de Cargos - Atendimento Domiciliar; 1.342 em Auxílio Medicamento; 476 em Auxílio Menor Portador de Necessiade Epecial; 106 Cadeiras de Rodas; 421 Aparelhos Auditivos; 15 Próteses de membro inferior e 18 Próteses de membro superior.

A situação que se criará, se não aprovada a MP nº 272, além de afetar diretamente os assistidos do plano de saúde e suas famílias, provocará, indiretamente, um problema social, pois tais servidores não terão condições financeiras de aderir a outro plano de saúde e, assim, aumentarão a fila do SUS.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2006 - Página 8245