Discurso durante a 25ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "É ainda pior do que se pensava" publicada pela revista VEJA, edição de 10 de março do corrente.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.:
  • Registro da matéria intitulada "É ainda pior do que se pensava" publicada pela revista VEJA, edição de 10 de março do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 24/03/2006 - Página 9422
Assunto
Outros > PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), IRREGULARIDADE, CONTRATO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, EMPRESA, FILHO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, TRAFICO DE INFLUENCIA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, ocupo a tribuna, neste momento, para registrar a matéria intitulada “É ainda pior do que se pensava”, publicada pela revista VEJA, em sua edição de 1º de março do corrente.

A matéria trata da relação existente entre o filho do Presidente Lula e a empresa Telemar. Segundo a matéria, “Na semana passada, descobriu-se que a relação da Telemar com Lulinha, como é conhecido o filho do presidente Lula, é ainda mais estreita. Em primeiro lugar, o repasse da Telemar para Lulinha não se limitou a R$5 milhões, como se noticiou no ano passado, nem a R$10 milhões, como a empresa admitiu há duas semanas. A cifra é ainda maior: bate na casa dos 15 milhões de reais. O mais estranho é que, enquanto a Telemar abastecia o filho de Lula com recursos, o Palácio do Planalto preparava uma mudança na legislação que beneficiava a Telemar”.

Sr. Presidente, solicito que a matéria acima citada seja considerada parte deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“É ainda pior do que se pensava”.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/03/2006 - Página 9422