Discurso durante a 33ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários sobre matéria publicada no jornal A Gazeta, sobre a entrada do Amapá na rota dos crimes de pedofilia pela Internet.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Comentários sobre matéria publicada no jornal A Gazeta, sobre a entrada do Amapá na rota dos crimes de pedofilia pela Internet.
Publicação
Publicação no DSF de 04/04/2006 - Página 10774
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • APREENSÃO, AUMENTO, VIOLENCIA, ESTADO DO AMAPA (AP), COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, A GAZETA, ABUSO, EXPLORAÇÃO SEXUAL, INTERNET, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ESCOLA PUBLICA, ANUNCIO, PLANO, PROMOTOR, COMBATE, PUNIÇÃO, CRIME, IMPORTANCIA, MOBILIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL.
  • DIVULGAÇÃO, PERIODICO, ISTOE, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ENDEREÇO, INTERNET, OBJETIVO, DENUNCIA, CRIME, EXPLORAÇÃO SEXUAL, CRIANÇA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, inicialmente quero agradecer a V. Exª pela lembrança de que eu era um parlamentar do PMDB. Tenho certeza absoluta de que continuo amigo de todos os companheiros do PMDB, dada a nossa boa convivência, e que ao PSDB só fiz retornar. Com muita honra, hoje sou peessedebista, sem esquecer que o PSDB nasceu do PMDB e, por isso, hoje é também um grande partido.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o meu Estado do Amapá, tão distante das metrópoles brasileiras e tão ansioso por mais oportunidades de crescimento econômico, ainda não foi contemplado com o progresso nos níveis almejados por seus homens públicos, por seus representantes políticos e por toda a sua população. Entretanto, assusta-se com a chegada de alguns dos males típicos dos grandes centros, que se propagam com a sofisticação tecnológica, em contraposição ao bucolismo de sua paisagem e à singeleza de seu povo.

Refiro-me, Sr. Presidente, aos crimes de pedofilia pela Internet, já rotineiros em muitos Estados brasileiros, mas até recentemente sem qualquer registro em Municípios amapaenses. Não obstante, um caso acaba de ser descoberto, com a agravante de ter ocorrido em uma escola pública.

Em sua edição do dia 20 de março, o Jornal A Gazeta notificou o fato com os seguintes dizeres:

Amapá entra na rota da pedofilia pela Internet. O crime de pedofilia pela Internet já se tornou rotineiro em vários Estados brasileiros e o Amapá, até então, ficava de fora. No entanto, após a descoberta, em uma escola pública de Amapá, de fotos de crianças e adolescentes, a maioria despida, e de bate-papo entre alunos e pessoas até então desconhecidas sobre assuntos pornográficos, o Estado definitivamente entrou nesta rota, o que preocupa as autoridades ligadas à segurança pública.

O Jornal A Gazeta informa ainda que os promotores Eder Abreu e Flávio Cavalcante já estão se reunindo com representantes de várias instituições para montar um esquema de combate à pedofilia. Para isso, pretendem desenvolver trabalhos preventivos em escolas, nas chamadas lan houses e junto às famílias das crianças e dos adolescentes. De acordo com o Promotor Eder Abreu, há indícios de que esse tipo de crime estaria proliferando no Amapá.

Embora muitas famílias tenham computadores em casa, a maior preocupação das autoridades é com as escolas, que não possuem mecanismos para fiscalizar o uso da internet. No caso ocorrido em Macapá, o principal suspeito já está sendo investigado. Alertando que as ações repressivas vão continuar, as autoridades lembram que uma lei nos moldes da que existe em São Paulo pode ajudar no combate à pedofilia pela Internet. A referida legislação obriga as lan houses a manter um tipo de filtro que impossibilita o acesso a sites proibidos, como os pornográficos, além de obrigá-las a identificar os usuários.

Enquanto não dispõem de uma legislação mais adequada, as autoridades procuram outros meios de combater a pedofilia na rede. Entre outras medidas, uma portaria da Vara da Infância e da Juventude proibiu a entrada de menores de idade nas lan houses, em horário de aula. As casas que desobedecem à portaria sujeitam-se a multas que podem chegar a R$20 mil e até ao fechamento por 15 dias.

Srªs e Srs. Senadores, a exploração sexual de crianças e adolescentes e a pedofilia na Internet são crimes que vêm preocupando autoridades brasileiras e de todo o mundo. Em trabalho intitulado “Pedofilia e tráfico de menores pela Internet: o lado negro da web”, o Bacharel Sandro d’Amato Nogueira, há alguns anos, já alertava:

A internet está sendo utilizada pelos pedófilos para realizarem suas fantasias sexuais, trocarem e comercializarem fotos, filmes, CD-Rom entre outros. Se não bastasse isso, crianças e adolescentes são raptados para serem explorados sexualmente e envolvidos em uma rede de tráficos e prostituição, na qual pode-se comprar pela net “pacotes turísticos” cuja principal atração é a criança.

Como a ação dos pedófilos e das quadrilhas que atuam com prostituição infantil vem disseminando-se com muita rapidez, a própria sociedade tem-se mobilizado para atuar em conjunto com o poder público.

A Istoé Online divulgou, há algum tempo, uma iniciativa merecedora dos maiores elogios. Trata-se do site www.censura.com.br, que se dedica a receber denúncias contra a ação de pedófilos, encaminhando-as às autoridades competentes, como o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a Interpol, entre outras. O combate a esse tipo de crime é muito difícil.

Como a pedofilia virtual transcende fronteiras e as leis variam muito de país para país - destaca a Istoé Online - enfrentar o problema requer, no lugar de armamento sofisticado, conhecimento técnico, contribuição por parte dos provedores para bloquear sites criminosos e, acima de tudo, a colaboração de todos. No Brasil, felizmente, é grande o número de anônimos empenhados nessa briga.

A proteção à criança e ao adolescente, Sr. Presidente, não custa lembrar, é dispositivo constitucional. Em seu art. 227, a Constituição Federal determina:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, especifica em seu art. 241: “Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa”.

Portanto, Sr. Presidente, em que pese não dispormos de uma legislação mais específica e adequada à pedofilia virtual, não podemos dizer que a lei é omissa. A pedofilia, na rede ou não, é um crime que merece o nosso absoluto repúdio, razão por que faço desta Tribuna um apelo às autoridades amapaenses e, de resto, a todas as autoridades do nosso País, para que reprimam energicamente essa atividade, envolvendo nessa luta os responsáveis pelos provedores, as escolas, as famílias de crianças e adolescentes, e todos os segmentos da nossa sociedade. Somente com a punição rigorosa e exemplar dos pedófilos e das quadrilhas envolvidas com a prostituição infantil poderemos formar as novas gerações num ambiente sadio, de civismo e de solidariedade.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/04/2006 - Página 10774