Discurso durante a 46ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar 123/2004, em tramitação na Câmara dos Deputados, que simplifica os procedimentos tributários para as micro e pequenas empresas. (como Líder)

Autor
Gilvam Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Gilvam Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar 123/2004, em tramitação na Câmara dos Deputados, que simplifica os procedimentos tributários para as micro e pequenas empresas. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/2006 - Página 13494
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
Indexação
  • DEFESA, URGENCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, RESULTADO, TRABALHO, SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE), EMPRESARIO, COMUNIDADE, PROPOSIÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, PROCEDIMENTO, NATUREZA TRIBUTARIA, VIABILIDADE, LEGALIDADE, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, REDUÇÃO, ECONOMIA INFORMAL, INCENTIVO, DESENVOLVIMENTO NACIONAL.

O SR. GILVAM BORGES (PMDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras que tenham sede e administração do País é um dos princípios da atividade econômica constantes da Constituição brasileira, que atribui ao Estado, por meio da edição de lei complementar, o tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, possibilitando à instituição de regime único de arrecadação dos impostos e contribuição da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Os dados estatísticos demonstram a urgência na aprovação deste importante instrumento normativo, que possibilitará a legalização das pequenas empresas que subsistem à margem do sistema tributário brasileiro, e que anseiam por uma legalização.

O Projeto de Lei Complementar nº 123/04, atualmente tramitando na Câmara dos Deputados, resultado do grande trabalho empreendido pelo Sebrae em ação participativa com o segmento empresarial e a comunidade, permite ao País o tratamento diferenciado capaz de contribuir com o desenvolvimento do Brasil.

Segundo o Sebrae, 99% das empresas são de pequeno porte, e aquelas micro e pequenas respondem por 60% dos empregos formais e 20% do PIB nacional.

Mesmo que os dados estatísticos não fossem tão reveladores, ainda assim seria preocupante a constatação de que milhares dessas pequenas empresas fecham suas portas até o terceiro ano de subsistência. Um breve caminhar pelas capitais brasileiras nos faz sentir o clamor e a urgência de alteração no panorama empresarial. Isso porque, Srªs e Srs. Senadores, atualmente no País verifica-se uma proliferação desordenada de comércio de produtos nacionais e estrangeiros, em sua maioria, à margem do sistema econômico legal.

A informalidade concentra mais que o dobro de empresas legalmente constituídas. Isso significa empregos irregulares, impossibilidade de expansão por ausência de acesso aos financiamentos e concorrência predatória com as empresas estabelecidas, que arcam com uma carga tributária de 38% sobre suas operações mercantis e terminam por fechar as portas, causando prejuízo imensurável à economia brasileira.

Mas o quadro é favorável à mudança, pois, não fosse a burocracia, a carga elevada de tributos e a complexidade das normas do sistema tributário a serem cumpridas, esses pequenos empreendedores que exercitam o nobre direito ao trabalho estariam inseridos legalmente no sistema econômico nacional.

O grande aspecto que deve ser focado na Lei Geral, que racionaliza e simplifica os procedimentos tributários, é a ampliação da base arrecadadora. Se hoje nada se arrecada dos milhares que vivem na informalidade, a expansão base, por si só, permitirá um crescimento na arrecadação do País com conseqüente realização de políticas públicas efetivas, especialmente nas áreas de saúde e educação.

A implantação de políticas públicas adequadas e o tratamento diferenciado permitirão a manutenção das micro e pequenas empresas no mercado e também dará oportunidade e atrairá à legalização aqueles que se encontram à margem da legalidade.

Os princípios da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa estão balizados na geração de empregos, na geração de renda, na inclusão social, na redução da informalidade, no incentivo ao crescimento das empresas, na ampliação da competitividade e no desenvolvimento da economia. A efetivação desses princípios projetados se coaduna com os objetivos propostos para estimular a formalização, a constituição e o funcionamento desse tipo de empreendedor, por meio de medidas que visam a racionalizar e a simplificar os procedimentos tributários e trabalhistas a que se submete o segmento empresarial em foco, além de possibilitar o acesso às instituições financeiras para investimentos.

Tanto o empreendedor individual quanto os micro e pequenos empresários devem ser incentivados por meio de um sistema simplificado e desburocratizado, capaz de promover o exercício dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, que, conseqüentemente, resultará na vivência digna exigida e fundamentada na Magna Carta de 1988.

Assim, urge a aprovação da Lei Geral para possibilitar a regularização de tão importante setor econômico e a inserção de milhares de brasileiros que procuram um caminho para a sobrevivência no mercado brasileiro, contribuindo, trabalhando para o desenvolvimento da Nação.

Portanto, Sr. Presidente, essa lei é de fundamental importância para que a Nação possa...

(Interrupção do som.)

O SR. GILVAM BORGES (PMDB - AP) - (...) ampliar e trilhar o caminho do desenvolvimento do Brasil.

Sr. Presidente, acredito que, com a aprovação dessa lei, o Congresso Nacional trará milhares de brasileiros para a legalidade, pois a carga tributária inviabiliza as suas atividades e leva-os ao trabalho clandestino. Essa lei é de fundamental importância para o desenvolvimento da Nação.

Os pequenos e médios empresários devem ser estimulados; e essa lei, aprovada com urgência, fará com que a economia se aqueça e, assim, que todos esses trabalhadores possam agir na legalidade e ter acesso às linhas de crédito.

Fica um forte abraço a todos esses trabalhadores. Que venham para a legalidade e para a prosperidade!

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/2006 - Página 13494