Discurso durante a 53ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários sobre portaria publicada no Diário Oficial da União, sobre a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Comentários sobre portaria publicada no Diário Oficial da União, sobre a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde.
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2006 - Página 15107
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • IMPORTANCIA, DIVULGAÇÃO, PORTARIA, MINISTERIO DA SAUDE (MS), INCENTIVO, UTILIZAÇÃO, ALTERNATIVA, TRADIÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO, MEDICINA, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), CONCLAMAÇÃO, COBRANÇA, EXECUÇÃO, AMPLIAÇÃO, CONCEITO, RECURSOS, SAUDE PUBLICA, PRIORIDADE, PROTEÇÃO, PREVENÇÃO.
  • REGISTRO, DADOS, GASTOS PUBLICOS, SAUDE, ESFORÇO, GOVERNO FEDERAL, AUMENTO, RECURSOS.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente Serys Slhessarenko, Srªs e Srs. Senadores, trago portaria publicada no Diário Oficial da União, de 4 de maio de 2006, que julgo da maior relevância para a área da saúde no Brasil. A matéria deve ser divulgada, para que a sociedade organizada possa cobrar sua execução, especialmente aqueles que atuam no campo da saúde pública, que reivindicam política de saúde pública mais abrangente, com maior resultado para a população.

Não sei se o nobre Senador Mão Santa teve notícia desta informação, mas, no dia 3 de maio, o Ministério da Saúde estabeleceu:

           Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) vem estimulando o uso da Medicina Tradicional/Medicina Complementar/ Alternativa nos sistemas de saúde de forma integrada às técnicas da medicina ocidental modernas e que em seu documento “Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005” preconiza o desenvolvimento de políticas observando os requisitos de segurança, eficácia, qualidade, uso racional e acesso (...)

Portanto, o Ministro da Saúde estabeleceu e aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde. Essa é uma matéria da maior relevância, que está em concordância com o que preconiza o inciso II do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre a integralidade da atenção como diretriz do SUS.

Então, Srª Presidente, vejo a evolução da Lei nº 8.080, de 1990, que estabeleceu todo o arcabouço legal do Sistema Único de Saúde, a evolução do Movimento Sanitário Brasileiro, que cobra a ampliação do SUS, com uma visão mais adequada, absorvendo a necessidade da sociedade brasileira. Há uma ruptura da tradição, do que hoje se constitui em um comportamento arcaico da prática médica brasileira, que é o tratamento limitado ao sintoma, ao sinal da doença do paciente. Por exemplo, o paciente que chega ao consultório com uma queixa de dor, tem sua dor tratada; o paciente que faz um exame médico e queixa-se de uma dor, o médico trata aquele sinal do paciente, aquela limitação que causa verdadeiro constrangimento a uma área de um conhecimento tão nobre, como a da saúde. 

Mas agora isso está definitivamente rompido, porque passa a ter suporte legal a prática de um medicina com uma visão integral, ou seja, as práticas complementares passam a ser utilizadas. Com isso, ganham espaço dentro do Sistema Único de Saúde a Acupuntura, a Homeopatia, a Fitoterapia, o Termalismo Social, a Crenoterapia.

            Quando voltamos no tempo, podemos observar que, desde o final da década de 70, o Movimento Sanitário Brasileiro reivindicava a ampliação do conceito da relação saúde/doença. Agora isso está sendo consolidado no Governo do Presidente Lula. Nós já temos hoje, como norma oficial do Governo da República, a prática da Acupuntura, a prática da Homeopatia, a prática da Fitoterapia, a prática de outras ações médicas, como o Termalismo Social e a Crenoterapia.

É um avanço muito grande. Tivemos, em média, uma ação progressiva do Movimento Sanitário em reuniões, em fóruns nacionais e internacionais. Em 1986, participei da 8ª Conferência Nacional de Saúde, na qual reivindicou-se uma visão mais ampliada, que rompesse aquele círculo que afetava a sociedade brasileira.

Falo isso por ser um alopata, um médico formado na área da Alopatia, uma área considerada tradicional e formal da Medicina brasileira. Atuo no campo da antibioticoterapia, das doenças infecciosas. O que se via ali? A limitação dessa prática. Temos hoje uma ruptura definitiva de situações em que o doente chega diante de um médico, sai com uma receita em que 70% dos medicamentos muitas vezes não trazem qualquer benefício para a saúde do paciente. Mas agora ele passa a ter acesso a mais recursos que visem à promoção e à proteção da saúde do cidadão brasileiro.

A Acupuntura remonta a três mil anos da Medicina tradicional chinesa. Os jesuítas a trouxeram para cá no século XVII. Todavia, há pelo menos 25 anos o Conselho Federal de Medicina ainda considerava charlatanismo a prática da Acupuntura, mas hoje está inserida como atividade médica formal no Brasil.

A Homeopatia vem desde o século IV a.C., quando Hipócrates já reconhecia o princípio vital da relação saúde/doença. O cientista Samuel Hahnemann, no Século XVII, reconheceu a Homeopatia como componente fundamental para ser trabalhado pela saúde humana. A Homeopatia veio evoluindo até ser reconhecida como especialidade no Brasil pelos profissionais da área da saúde.

A Fitoterapia, a propriedade intelectual dos povos indígenas, daqueles que colonizaram inicialmente o País, a contribuição das comunidades religiosas aprendendo nessa troca de culturas com as populações tradicionais, está tendo um impacto afirmativo na proteção à saúde daqueles que estão distantes dos grandes centros urbanos e passam a ter um horizonte de acesso a essa prática, protegidos pelo Sistema Único de Saúde.

São fatos que trazem uma alegria muito grande a mim, pessoalmente, e, tenho certeza, aos profissionais de saúde e àqueles que acompanham a atividade do Sistema Único de Saúde.

O ponto crucial que afeta o SUS em nosso País é, sem dúvida, o seu financiamento; em segundo lugar, a gestão, que enfrenta uma crise crônica. Do ponto de vista do financiamento, estamos gastando R$191,00 per capita/ano com saúde, embora devêssemos estar gastando R$1 mil per capita/ano com saúde. Felizmente, o Governo do Presidente Lula tem tido sensibilidade e avançou da casa dos 20 bilhões para 40 bilhões de financiamento, sabendo que ainda é pouco, quando somada toda responsabilidade de Estados e Municípios. Sabemos que ainda é pouco, mas temos avançado.

Quando se observa o drama da medicina tradicional, ineficaz, ineficiente, percebemos que, às vezes, ela força o indivíduo a ir para uma drogaria da esquina do seu bairro para comprar medicamentos, que, muitas vezes, são ineficazes, que não trazem nenhum benefício, e são receitados, às vezes, por leigos, sem qualquer base de fundamentação científica. Vemos, agora, nessa ruptura, a oportunidade de colocar a doença no seu devido lugar, e a prevenção e a proteção do indivíduo numa visão mais inteligente e mais atual.

O conceito de integralidade passa a vigorar dentro do Sistema Único de Saúde e o horizonte será a proteção das populações que têm direito a recorrer a uma prática, que, infelizmente, foi afetada pelo preconceito e pela ignorância dentro do campo da ciência médica brasileira.

O Ministério da Saúde acerta, ao se identificar com a medicina tradicional brasileira e com as práticas alternativas, abrindo, sem dúvida alguma, um novo horizonte de ação investigativa e de conhecimento com segurança e proteção ao indivíduo dentro das universidades e dos campos avançados de pesquisa que constroem um conceito de saúde sempre dinâmico e em aperfeiçoamento.

Está de parabéns o Ministro interino da Saúde, Dr. José Agenor Álvares da Silva.

Peço que essa portaria, pelo seu valor histórico, passe a integrar os Anais do Senado Federal.

 

*********************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR TIÃO VIANA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

*********************************************************************************

           Matéria referida:

           “Portaria do Ministério da Saúde.”


Modelo1 7/18/246:32



Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2006 - Página 15107