Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Agradecimentos pela solidariedade demonstrada pelo falecimento da funcionária da Liderança do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, Sra. Ana Maria Gondim. Comemoração da sanção da Lei 11.301/2006, que faz justiça ao magistério brasileiro.

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Agradecimentos pela solidariedade demonstrada pelo falecimento da funcionária da Liderança do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, Sra. Ana Maria Gondim. Comemoração da sanção da Lei 11.301/2006, que faz justiça ao magistério brasileiro.
Aparteantes
Paulo Paim.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2006 - Página 16185
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • AGRADECIMENTO, SOLIDARIEDADE, SENADOR, HOMENAGEM POSTUMA, EMPREGADO, LIDERANÇA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT).
  • COMEMORAÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, LEI FEDERAL, BENEFICIO, TRABALHADOR, EDUCAÇÃO, GARANTIA, APOSENTADORIA ESPECIAL, ALTERAÇÃO, ARTIGO, LEGISLAÇÃO, DIRETRIZES E BASES.
  • EXPECTATIVA, DEBATE, LEGISLAÇÃO, DEFINIÇÃO, PISO SALARIAL, TRABALHADOR, EDUCAÇÃO, VINCULAÇÃO, APROVAÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, EDUCAÇÃO BASICA.
  • SOLIDARIEDADE, PROFESSOR, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), REALIZAÇÃO, GREVE, REIVINDICAÇÃO, MELHORIA, SALARIO, TENTATIVA, ORADOR, GARANTIA, RECURSOS FINANCEIROS, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), OBJETIVO, ENCERRAMENTO, BENEFICIO, TRABALHADOR, EDUCAÇÃO.

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, primeiramente gostaria de agradecer publicamente a solidariedade de vários funcionários de diversos gabinetes do Senado e, de forma especial, a presença do Senador Marcelo Crivella no velório da funcionária da Liderança do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, Ana Maria Gondim. Neste momento em que uma pessoa tão querida, tão eficiente e prestimosa se vai, ficamos pensando muitas vezes que brigamos tanto, fazemos tanta polêmica sobre tantos assuntos, tratamos tudo como questão de vida ou morte e, quando a morte vem, mesmo as pessoas mais bondosas, de alma mais pura e tranqüila e de bem com a vida, percebemos como isso tudo é tão relativo.

Mas o que me traz à tribuna, contraditoriamente, em um dia de tanta tristeza para nós que conhecemos a Ana e estamos sentidos com a sua perda, é estarmos comemorando a sanção de uma lei que tem muito a ver com a minha vida, com a minha atividade profissional, a Lei nº 11.301, sancionada ontem, dia 10 de maio, pelo Presidente Lula.

É uma lei bastante singela, mas que faz justiça a uma briga de muitos anos do magistério brasileiro. Digo isso porque, desde a minha época de sindicalista, na década de oitenta, brigávamos pelo reconhecimento do efetivo exercício do magistério. Quando se fala em educação, não se pode considerar apenas como educador o professor que está em sala de aula, porque existe todo um corpo de profissionais que atuam na unidade escolar e sem os quais a educação não consegue ter um nível de qualidade adequado.

Portanto, o projeto que a Deputada Neide Aparecida, do PT de Goiás, apresentou em 2004 foi aprovado na Câmara, veio para o Senado, teve o parecer, elaborado pelo Senador Sérgio Zambiasi, do PTB do Rio Grande do Sul, reconhecido e aprovado por unanimidade aqui e foi aprovado há poucos dias pela unanimidade do Senado. Essa lei enche-me de alegria, pois reconhece todos aqueles que exercem funções na unidade escolar, como o diretor de escola.

Há até algumas situações absurdas. Algumas unidades adotam a eleição direta para diretor, o profissional é eleito pela comunidade para exercer o cargo de direção e, por ter ficado um, dois ou três anos, perde o direito à aposentadoria especial, não se considera esse período como efetivo exercício do magistério.

Portanto, a lei é muito singela, mas soluciona um antigo problema de um numero significativo de profissionais da área da educação. Ela muda o art. 67 da Lei nº 9.394, acrescentando o seguinte:

§ 2º Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 [que é a aposentadoria especial, os cinco anos a menos de trabalho do profissional da educação para ter direito à aposentadoria] e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal [que diz que a contagem do tempo tem de ser exclusivamente tempo de efetivo exercício] são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidade, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

Portanto, todos os profissionais que desempenham suas funções complementares da educação dentro da unidade escolar passam a ter o direito assegurado à aposentadoria especial, porque são considerados profissionais do magistério.

Por isso, mando, de forma carinhosa, para todos os professores, para todos os especialistas, todos os diretores de escola, a nossa saudação pela sanção da Lei nº 11.301, pelo Presidente Lula, no dia de ontem.

Alerto que a discussão sobre o efetivo exercício voltará quando debatermos o Fundeb. Inclusive, já falei sobre isso com o Senador José Jorge, porque, atendendo a um apelo para que se deixasse consignado nas disposições transitórias da emenda do Fundeb o prazo para que fosse mandada ao Congresso Nacional a lei estabelecendo o piso salarial nacional do magistério, acabou entrando de novo o tal do efetivo exercício.

Os profissionais não querem retomar essa polêmica, até porque para chegarmos a essa legislação foi uma briga de mais de duas décadas. Então, se colocarmos novamente em debate o efetivo exercício, o passo que demos para frente com a Lei nº 11.301 poderá ter um retrocesso no Fundeb.

Portanto, conversamos sobre o assunto com o Senador José Jorge, que sinalizou a possibilidade de, no momento em que o Fundeb vir a plenário - e espero que seja o mais rapidamente possível -, fazermos um acordo e retirarmos essa polêmica tão malfadada do efetivo exercício das funções do magistério.

Espero que dessa forma possamos aprovar o Fundeb como uma evolução significativa para garantir recursos para a educação básica.

Ouço, com muito prazer, o Senador Paulo Paim, com a anuência do Presidente em exercício do Senado, nosso companheiro Senador Tião Viana.

O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Senadora Ideli Salvatti, quero, de forma rápida, dizer da importância do projeto de lei que veio da Câmara dos Deputados e que, no Senado, todos trabalhamos, num movimento coletivo, para permitir que os professores tivessem atendida sua reivindicação. V. Exª explica muito bem: o professor é eleito para o cargo de direção, uma função de maior responsabilidade ainda, da importância daquele que fica na sala de aula, e não era justo que ele perdesse o direito à aposentadoria especial. Na Câmara dos Deputados, inúmeros Parlamentares trabalharam por esse objetivo. Por uma questão de justiça, quero dizer que o Deputado Mendes Ribeiro procurou a mim e ao Senador Zambiasi, para que trabalhássemos a favor do projeto original da Deputada Federal do Partido dos Trabalhadores. Felizmente, o Senado aprovou-a e a matéria foi sancionada. Faz-se justiça! Por isso a importância do destaque que V. Exª dá no seu pronunciamento para esse tema. E eu diria, se me permitir, que é muito importante que aprofundemos o debate e que a regra de transição, que não é assegurado pelos professores, que não é uma resistência...

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC) - Que passou aqui e depois não pôde ser promulgada.

O SR. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Infelizmente, voltou atrás. Não é uma resistência, tenho certeza, da União; é uma resistência dos Governadores. Que consigamos derrubá-la, para que eles tenham também direito à regra de transição. Parabéns a V. Exª pelo tema e pela relevância da lei ora sancionada.

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC) - Agradeço a V. Exª, Senador Paim.

De forma muito especial, mando, por meio dessa boa notícia, o meu carinho aos professores de Santa Catarina, pois uma parcela significativa desses profissionais está em greve reivindicando melhores salários. Temos nos dedicado aqui em Brasília a encontrar soluções para o caixa do Estado. Estive reunida, inclusive, esta semana, com Bernard Appy, Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, para que tivéssemos algum vislumbre de solução financeira para o Estado de Santa Catarina, até porque o Governador em exercício, Eduardo Pinho Moreira, assegurou-me, por telefone, que, se o pleito deles junto ao Ministério da Fazenda for bem encaminhado, com certeza, a solução da greve dos professores catarinenses poderá ter um desfecho mais positivo.

Sr. Presidente Tião Viana, agradeço a V. Exª os minutos a mais que me concedeu.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2006 - Página 16185