Discurso durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

A situação das jovens e dos jovens que residem na zona rural. Justificação de proposta de emenda constitucional que S.Exa. irá apresentar, para criar a função do Agente de Comunidade Rural.

Autor
Geraldo Mesquita Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Geraldo Gurgel de Mesquita Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. REFORMA AGRARIA.:
  • A situação das jovens e dos jovens que residem na zona rural. Justificação de proposta de emenda constitucional que S.Exa. irá apresentar, para criar a função do Agente de Comunidade Rural.
Publicação
Publicação no DSF de 02/06/2006 - Página 18918
Assunto
Outros > JUDICIARIO. REFORMA AGRARIA.
Indexação
  • COBRANÇA, EXECUTIVO, INDICAÇÃO, NOME, MINISTRO, TITULAR, CRITICA, DEMORA.
  • COMENTARIO, DADOS, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), SUPERIORIDADE, NUMERO, FAMILIA, SEM-TERRA, INVASÃO, MARGEM, RODOVIA, PROPRIEDADE RURAL, EXPECTATIVA, PROGRAMA, REFORMA AGRARIA, PRECARIEDADE, QUALIDADE DE VIDA, CRITICA, ANUNCIO, GOVERNO, CONCESSÃO, BOLSA FAMILIA, INCOMPETENCIA, SOLUÇÃO, PROBLEMA, COMBATE, EXODO RURAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, ORADOR, CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, AGENTE, COMUNIDADE RURAL, INCENTIVO, JUVENTUDE, ATUAÇÃO, ECONOMIA FAMILIAR, QUALIFICAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, ATIVIDADE RURAL.

            O SR. GERALDO MESQUITA JÚNIOR (PMDB - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, ilustre amigo Senador Renan Calheiros, o que me traz à tribuna hoje é um tema que me desperta, permanentemente, para a reflexão, deixando-me profundamente preocupado. Trata-se da situação das jovens e dos jovens nossos, particularmente no meu Estado, que residem na zona rural, nas matas, nas florestas.

            Antes, Sr. Presidente, cobro do Poder Executivo a indicação de um nome para fazer parte do STM, Superior Tribunal Militar deste País. Recentemente, o Poder Executivo indicou o Dr. Luiz Teles Barreto, atual Secretário Executivo do Ministério da Justiça. Em que pese os méritos daquela autoridade e sua capacidade jurídica, S. Sª não preenchia os requisitos constitucionais para a indicação. Já se passaram três meses, Sr. Presidente, da indicação feita naquela oportunidade.

            Não tenho procuração do STM para falar o que falo neste momento, mas creio que o Tribunal se ressente da ausência de um membro, pois os tribunais vivem abarrotados de processos. Creio que caberia ao Poder Executivo, de imediato, substituir tal indicação para que o tratamento de substituição de membros do STM fosse o mesmo do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça. Com relação a essas Cortes, com absoluta diligência, o Poder Executivo encaminha, indica, o Senado aprova e a posse do Ministro é feita em prazo absolutamente curto, como ocorreu recentemente com o mais novo membro do Supremo Tribunal Federal, a Drª Cármen Lúcia.

            Fica a cobrança para que o STM se recomponha e possa dar curso a sua tarefa constitucional.

            Sr. Presidente, na edição de 22 de setembro de 2003, o jornal Folha de S.Paulo anunciou haver, oficialmente, 197.078 famílias acampadas em todo o País aguardando o assentamento pelo programa de reforma agrária. Esse número era relativo a levantamento realizado nas 27 superintendências regionais do Incra. Como as superintendências de São Paulo e do Paraná ainda trabalhavam com dados parciais, a estimativa é de que o número efetivo chegasse a 210 mil famílias, o equivalente a cerca de 800 mil pessoas.

            Na edição de 29 de maio deste ano, a quantidade de acampados, segundo o mesmo jornal, já havia ultrapassado um milhão de brasileiros.

            Os dados do Governo não são diferentes. De acordo com o Incra, o número de famílias residentes nos precários acampamentos em beira de estrada e em locais improvisados passou de 60 mil, em outubro de 2002, para 162 mil, em outubro de 2003, e para 230 mil, em maio de 2006. Tomando-se o módulo familiar de 4,5 pessoas por família, a estimativa é de que vivam hoje, de forma precária e subumana, 1,035 milhão de brasileiros.

            A matéria, que deveria estarrecer o País, adianta que a solução aventada pelo Ministro da Reforma Agrária é a de conceder Bolsa-Família para os assentados, em substituição ao total de 1,3 milhão de cestas básicas concedidas às 226,6 mil famílias acampadas no ano passado.

            Depois de não ter cumprido suas próprias metas para o assentamento de famílias programadas para os últimos três anos e de ver passar de 120 mortes violentas dos sem-terras, nos quatro últimos anos do Governo do seu antecessor, para 147, nos três primeiros anos de seu mandato, o atual Governo cogita transformar uma situação precária e provisória em precária e permanente.

            A Reforma Agrária, que vem causando conflitos e confrontos no Brasil desde tempos imemoriais e que se agravou com as medidas adotadas em 1963 e 1964, quando o Governo João Goulart decretou a desapropriação de uma faixa de terras ao longo das rodovias e ferrovias federais, não vai encontrar solução no País enquanto não houver medidas efetivas não só para assentar os vocacionados para as atividades do setor primário da economia, mas sobretudo para evitar o êxodo rural que, no atual Governo, viu crescer de cinco milhões para sete milhões de unidades o déficit habitacional dos sem-teto nos maiores conglomerados urbanos do País.

            Ressalvadas as peculiaridades regionais e a vocação econômica das diferentes regiões fisiográficas do País, a fixação das comunidades rurais em que se desenvolve a atividade de agricultura familiar depende da opção dos jovens, não só pelas atividades desenvolvidas por suas famílias, mas também de novas expectativas de aproveitamento econômico, através de adequado programa de assistência técnica e de financiamento da agricultura familiar, este último a cargo do Pronaf. Em vez de propiciar uma renda que pode chegar a R$95,00 por mês por família, equivalente a pouco mais de R$3,00 por dia, é indispensável vincular os jovens à educação e ao ensino especializado, a fim de lhes assegurar condições de desenvolver o potencial econômico das áreas em que vivem.

            Essa é a razão, Sr. Presidente, Senador Renan Calheiros, que me leva a propor emenda à Constituição a esta Casa. Se aprovada, resultará, na prática, na instituição do Agente Comunitário Rural - nos moldes do que já existe na área da saúde, em que há o Agente Comunitário de Saúde. A referida emenda proposta acrescenta o § 3º ao art. 187 da Constituição Federal, com a seguinte redação:

            § 3º - Para a execução das ações e serviços de assistência técnica e extensão rural de que trata o inciso IV, poderão ser admitidos, por tempo determinado, através de processo seletivo simplificado e após treinamento e capacitação, jovens de 16 a 24 anos, domiciliados há mais de cinco anos nas comunidades rurais.

            É simples a solução.

            Ocorreu-me a idéia a partir do precedente aprovado pelo Congresso, com a promulgação da Emenda à Constituição nº 52, de 14 de fevereiro do ano em curso, ao permitir a admissão de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, por meio de processo seletivo público.

            Ao contrário dessa última iniciativa, porém, o aproveitamento dos jovens que há mais de cinco anos convivam com suas famílias, no meio rural, se dará por tempo determinado, na forma que vier a ser estabelecida na necessária regulamentação. Garantidos seu treinamento e sua especialização, poderão os beneficiários, atingida a maioridade, atuar como agentes multiplicadores dos conhecimentos adquiridos, auxiliando o sistema brasileiro de assistência técnica e extensão rural a dar à agricultura familiar, à pecuária, à pesca e ao extrativismo, a dimensão que só os conhecimentos técnicos e especializados podem propiciar.

            Trata-se, também, de oferecer a milhares de jovens que vivem nas matas e na zona rural deste País perspectiva de conhecimento, trabalho e renda. Com isso, estaremos dando aos jovens do meio rural tanto a educação e a formação profissional de que atualmente carecem, mas, também, habilitando-os a uma atividade produtiva da qual possam tirar o sustento para si e suas famílias.

            Espero contar com a sensibilidade dos meus Pares, nesta Casa, para questão de tamanha importância, para o que já estou colhendo assinaturas a fim de protocolar a proposta de emenda à Constituição, já que se trata de assunto da maior gravidade.

            Estive recentemente na Reserva Chico Mendes, em meu Estado, participando de uma confraternização em torno do aniversário de um grande companheiro, contemporâneo de Chico Mendes, que inclusive dá nome à reserva, Osmarino Amâncio. E lá, mais uma vez, Sr. Presidente, pude verificar a situação precária de jovens, moças e rapazes, que concluem o 1º Grau e o 2º Grau, e não têm no horizonte qualquer perspectiva de inserção no mercado de trabalho, de atividade remunerada. Esses jovens, numa grande quantidade, são presas fáceis do vício, da prostituição e da criminalidade.

            Estarrece-me sempre, Sr. Presidente, o confronto com um fato que me deixa arrepiado, quando estou na zona rural de meu Estado: o de rapazes consumindo álcool puro. Eles nos pedem: “Senador, me dá uma grana para comprar um ‘tampa azul’”. É a cor da tampa da garrafa de álcool. É algo que me deixa arrasado, Sr. Presidente, e cada vez mais com vontade de, junto a V. Exªs, Senadoras e Senadores, nesta Casa, propor alguma ação que possa reverter o quadro degradante de miséria e de pobreza que alcança os habitantes da zona rural e, particularmente, os jovens que, em grande número, estão sem qualquer perspectiva de futuro, de vida digna, de cidadania, em suma.

            Espero contar com o apoio desta Casa no sentido da aprovação dessa emenda à Constituição.

            O Poder Executivo passa a ter um instrumento interessante para envolver moças e rapazes que residem na zona rural em uma atividade. Eles, mais do que ninguém, morando com as suas famílias, têm conhecimento nato do que se passa na zona rural, do trato com a lavoura, do trato com o extrativismo, com a coleta de produtos da floresta. Se dermos a eles um treinamento, uma capacitação a mais, eles certamente poderão prestar relevantes serviços às suas comunidades.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente, agradecendo a atenção de todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/06/2006 - Página 18918