Discurso durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários à Medida Provisória 285/2006, que dispõe sobre a repactuação das dívidas dos agricultores. (como Líder)

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • Comentários à Medida Provisória 285/2006, que dispõe sobre a repactuação das dívidas dos agricultores. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 01/06/2006 - Página 18653
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • COMENTARIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA AGRARIA, REGISTRO, ACEITAÇÃO, RELATOR, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, EXCLUSÃO, ENCARGOS FINANCEIROS, DIVIDA, PRODUTOR RURAL, ALTERAÇÃO, CRITERIOS, LIMITE DE FINANCIAMENTO, CONTRATO.
  • EXPECTATIVA, EMPENHO, SENADO, NEGOCIAÇÃO, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ACORDO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OBJETIVO, AUSENCIA, VETO (VET), PROPOSTA, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, AGRICULTOR, FAVORECIMENTO, ATIVIDADE AGRICOLA, ECONOMIA NACIONAL.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, já se encontra na Casa, aguardando um acordo por meio da Medida Provisória Nº 285, Projeto de Conversão nº 16, a repactuação da dívida dos agricultores, quinto item da pauta. Assim que sejam encerradas as negociações, esperamos que não só essa matéria, mas tantas outras, como o Fundeb, venham ser objeto de apreciação pelo Senado Federal, porque a sociedade está exigindo celeridade na aprovação de todos os projetos em tramitação nesta Casa.

Sr. Presidente, em breves palavras, eu queria apenas comunicar que o Deputado Eunício Oliveira, Relator da medida provisória, aceitou, de forma integral ou parcial, três emendas de um total de seis apresentadas por mim.

A primeira emenda, a Emenda nº 16, trata do saldo devedor que seria obtido a partir da data da contratação. Se o Relator tivesse aceitado integralmente essa emenda, estaríamos renegociando a dívida do produtor rural não a partir da repactuação, mas a partir da assinatura do contrato, abstraindo alguns penduricalhos, alguns equívocos, algumas gorduras que ao longo do tempo foram acrescentadas ao montante da dívida, elevando, portanto, o saldo devedor dos produtores rurais. No entanto, o Relator aceitou uma sugestão nossa que diz respeito à exclusão dos encargos de inadimplência, da multa de mora, das custas e dos honorários advocatícios. Já foi um alívio, sem dúvida alguma, a aceitação pelo Relator, na medida provisória, da Emenda nº 16, que eu apresentei.

Também apresentei outra emenda, a Emenda nº 17, que diz respeito ao limite máximo para renegociação, a partir da origem do contrato. O Governo propôs R$50 mil como limite máximo para refinanciamento da dívida.

A Câmara dos Deputados aprovou o valor de R$200 mil, que a meu ver, que poder gerar um gasto excessivo e que pode redundar novamente em veto presidencial. Então, o que propus? Propus um meio-termo: nem R$50 mil, nem R$200 mil, como consta da proposta da Câmara, mas um limite razoável de R$100 mil, na origem do contrato.

Senador César Borges, que é um dos grandes lutadores por projetos desta natureza no Senado, sabe que, com R$100 mil, vamos resolver mais de 80% dos problemas da nossa região nordestina. Com R$50 mil não será possível fazê-lo. Houve gente que tomou R$51 mil e está fora; houve quem tomasse R$60 mil e está fora. Então o Governo deve se debruçar sobre essa medida provisória e aproveitar - quem sabe - uma última oportunidade na atual gestão governamental para uma renegociação justa, equilibrada que venha a resolver em definitivo os problemas pendentes criados não pelo atual Governo, nem tanto pelo anterior, mas pelos planos econômicos construídos no nosso País e que redundaram nessa dívida astronômica dos produtores rurais.

Na securitização feita em 1995, os bancos se livraram, sem dúvida alguma, dessa dívida, e o Governo não aceitou que o Tesouro assumisse esse endividamento, o que terminou fazendo com que milhares e milhares de produtores rurais fossem para o Cadin, respondessem processo, perdendo terra, processados pela Justiça, porque a Procuradoria-Geral da Fazenda Pública tem o dever de fazer a cobrança da dívida consolidada no Orçamento da União.

De sorte, Sr. Presidente, que essa é uma primeira conversa, o intróito de um debate que certamente será travado no Senado Federal.

O Relator, Senador Fernando Bezerra, Líder do Governo no Congresso, que é também grande defensor do Rio Grande do Norte, defensor de uma renegociação permanente, definitiva, irá se entender com os Senadores, não só da sua base, mas também com a Oposição. E vamos encontrar um denominador comum.

Afinal, como eu disse, no Governo do Presidente Lula muita coisa foi feita em favor do Pronaf, da agricultura familiar. Estão sendo disponibilizados R$10 bilhões agora, mais R$600 milhões para comercialização. Enfim, muita coisa foi feita pelo atual Governo, mas para resolver o endividamento, como se resolveu no passado a situação dos bancos, não tivemos ainda uma solução satisfatória.

É o momento de nos reunirmos aqui no Senado e dizer ao Presidente da República qual é a solução porque o veto vai, sem dúvida alguma, repercutir negativamente na atividade econômica do campo. Muitos produtores rurais estarão fora da renegociação.

A atividade econômica da agricultura sofrerá descontinuidade e, portanto, muitos abandonarão a agricultura. Não é isso que queremos, queremos que o homem fique no campo, fique trabalhando no campo e não venha para a cidade. Nós sabemos o que resulta de o pequeno produtor ...

(Interrupção do som.)

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco/PT - PR) - Vou conceder mais um minuto a V. Exª.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - ...sair do Nordeste, ir para as grandes cidades como São Paulo, enfrentar a violência e o desemprego. É melhor que fique no campo.

Essa medida provisória aperfeiçoada pode gerar dividendos econômicos para o País, fazer a fixação do homem no campo e melhorar a vida do cidadão brasileiro, principalmente do cidadão nordestino.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/06/2006 - Página 18653