Discurso durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicita inserção em Ata de liminar, revogada, que impedia a realização de estudos para possibilitar o licenciamento da obra da hidrelétrica de Belo Monte.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • Solicita inserção em Ata de liminar, revogada, que impedia a realização de estudos para possibilitar o licenciamento da obra da hidrelétrica de Belo Monte.
Aparteantes
Ana Júlia Carepa.
Publicação
Publicação no DSF de 08/06/2006 - Página 19583
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • REGISTRO, REVOGAÇÃO, LIMINAR, IMPEDIMENTO, REALIZAÇÃO, ESTUDO PREVIO, EXIGENCIA, CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, MUNICIPIO, BELO MONTE (AL), ESTADO DO PARA (PA), PEDIDO, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A (ELETRONORTE), POSSIBILIDADE, RETORNO, PESQUISA, IMPACTO AMBIENTAL.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DECISÃO, REVOGAÇÃO, LIMINAR, LEITURA, TRECHO, IMPORTANCIA, CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, PREVENÇÃO, CRISE, ENERGIA.

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DISCURSO PROFERIDO PELO SR. SENADOR FLEXA RIBEIRO NA SESSÃO DO DIA 17 DE MAIO DE 2006, QUE, RETIRADO PARA REVISÃO PELO ORADOR, ORA SE PUBLICA.

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O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Senador Tião Viana, venho a esta tribuna hoje para dar uma notícia alvissareira à Nação brasileira e ao meu Estado do Pará.

O juiz federal da subseção de Altamira, Herculano Martins Nacif, revogou nesta terça-feira, dia 16 - ontem -, liminar que impedia temporariamente a realização de estudos, audiências públicas e outros procedimentos preliminares necessários para construção da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, sudoeste do Pará. O magistrado atendeu a pedidos de reconsideração formulados pelo Ibama e Eletronorte.

Com a revogação da liminar, o Ibama e a Eletronorte poderão realizar estudos, consultas públicas, audiências públicas, “enfim, tudo que seja necessário a possibilitar a conclusão final da autarquia ambiental (Ibama) quanto ao licenciamento, ou não, da obra, ficando assegurado o pleno exercício do seu poder de polícia”, devendo ser observado rigorosamente, todavia, o Decreto Legislativo nº 788, de 2005, votado pelo Congresso Nacional e que autorizou os procedimentos que antecedem a construção de Belo Monte.

A decisão que revoga a liminar está fundamentada em 37 laudas, Senador Tião Viana, de que peço inserção nos Anais da Casa, por ser uma peça da maior qualidade jurídica. Então, peço o devido encaminhamento à Mesa para que seja feita a referida inserção.

O juiz ressalta que a liminar concedida por Antônio Carlos Campelo “está fundamentada na apreciação da longa e densa exposição de motivos trazida pelo Ministério Público Federal e foi prolatada de forma firmemente célere, revelando-se, naquele momento processual, oportuna, vez que se trata de questão ambiental relevante”.

Lerei apenas, Sr. Presidente, face ao adiantado da hora, alguns trechos da decisão prolatada pelo juiz Herculano Martins Nacif. Diz ele, quanto à dimensão do projeto:

A questão em exame é de suma relevância e transcende as margens do Rio Xingu, na região na qual é projetado o futuro empreendimento energético em questão. De fato, o tema rompe as fronteiras não só deste município, mas também do Estado do Pará, revelando-se, em verdade, questão de interesse nacional. É discussão que certamente influenciará os anos vindouros do cotidiano nacional.

Basta olhar o mapa do Rio Xingu para verificar que só o fato de o mesmo cortar mais de um Estado já é suficiente para admitir-se que não se trata de uma questão meramente local.

Diz ainda o juiz, Dr. Herculano Nacif, quanto à questão social:

O contexto social de Altamira é preocupante. Devido ao período do inverno amazônico, com a cheia do rio Xingu, milhares de desabrigados tiveram que abandonar suas casas e se alojar em acampamentos improvisados, sendo submetidos a toda sorte de transtornos, que certamente ofendem a necessária preservação da dignidade da pessoa humana.

Diz mais o Dr. Nacif:

Como pode este Juízo não sopesar o fato de que o retardo no andamento do planejamento energético poderá fatalmente redundar em futuros “apagões”?

Aceitar passivamente o retorno dos ditos “apagões” é sentenciar de morte centenas de brasileiros que dependem da rede pública de saúde para sobreviver, muitas vezes em decorrência de doenças crônicas.

Em relação novamente à realidade local, também tenho em conta que a protelação dos estudos voltados para a efetivação (ou não) [porque são somente estudos] da UHE Belo Monte causa enorme inquietação, fazendo com que milhares de pessoas literalmente percam o sono e vejam frustradas as possibilidades de materialização de seus sonhos de progresso da região e melhores condições de vida.

Diz ainda o juiz, Dr. Herculano Nacif - cuja decisão, repito, solicito à Presidência da Mesa que insira nos Anais desta Casa, por ser, como disse, um trabalho de excelente qualidade jurídica -, quanto à carência de energia:

Não há como fechar os olhos para a questão. A demanda energética é um fato. Por isso é que a demora na conclusão sobre a viabilidade do projeto da UHE Belo Monte apenas trará prejuízos estratégicos e financeiros ao País e aos milhões de consumidores, que certamente terão que arcar com os elevados custos das soluções provisórias que, deveras, são, em sua maioria, bem mais poluentes que a energia renovável obtida através de uma usina hidroelétrica.

Diz, ao final, sobre o público e o privado:

Além disso, o poder público e a iniciativa privada envolvida no empreendimento têm que assumir a responsabilidade de dotar a região de infra-estrutura, segurança, escolas, inclusive universidades, áreas residenciais, lazer e assistência social e de saúde, sendo, no âmbito governamental, uma das principais ações o asfaltamento da Rodovia Transamazônica outro fator decisivo e inevitável de promoção do desenvolvimento da região. Também os movimentos sociais precisam ter assegurada a defesa de seus legítimos interesses, desde que o façam com respeito à propriedade pública e privada, à lei e à ordem.

Sr. Presidente, como o meu tempo está se esgotando, deixo de ler outros trechos importantes dessa decisão.

Quero aqui dizer ao meu querido povo do Pará que esta decisão do Dr. Herculano Martins Nacif abre uma expectativa para que agora, efetivamente, se possa fazer a discussão real da implementação da hidrelétrica de Belo Monte, que, como disse, é uma notícia alvissareira para a Nação brasileira, não somente para o Estado do Pará.

Se V. Exª me permitir, Sr. Presidente, concederei um aparte à Senadora Ana Júlia Carepa. V. Exª disse que não iria prorrogar o meu tempo, e já fiz um corte no pronunciamento que ia fazer.

A Srª Ana Júlia Carepa (Bloco/PT - PA) - Serei breve.

O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA) - Concedo trinta segundos à Senadora Ana Júlia, e peço trinta segundos para concluir o meu pronunciamento.

A Srª Ana Júlia Carepa (Bloco/PT - PA) - Senador, eu até havia me inscrito também para comentar isso, porque ainda hoje, nós, na audiência pública - e V. Exª estava junto comigo na Comissão de Agricultura - comentamos isso. Eu não poderia deixar de fazer um registro exatamente porque esse é um fato importante. Tínhamos aprovado aqui no Congresso Nacional a autorização para se fazerem os estudos, e o Ministério Público Federal foi contra. Quero parabenizar a decisão do juiz e dar votos de congratulações pela peça que S. Exª fez, que hoje estava nos jornais - eu a li no jornal O Liberal -, mas quero também parabenizar a Eletronorte e o Ibama. Esses órgãos do Governo tiveram a capacidade e a competência de recorrer para que se possam fazer os estudos. O Governo está preocupado com esses estudos para que não aconteça, de forma alguma, nenhum tipo de “apagão”. Então, por isso mesmo, quero solidarizar-me e somar-me...

(Interrupção do som.)

A Srª Ana Júlia Carepa (Bloco/PT - PA) - ... a essas felicitações ao juiz, mas não poderia também deixar de felicitar a postura da Eletronorte, da Eletrobrás e do Ibama por terem recorrido da decisão para que se permitam os estudos. O juiz foi claro com relação às áreas indígenas. Ora, como se fará uma audiência pública se não existem as informações corretas? As pessoas precisam das informações para decidir se é ou não viável. O que o juiz está permitindo são os estudos, porque isso ninguém pode impedir. Obrigada.

O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA) - Agradeço o aparte à nobre Senadora Ana Júlia. Evidentemente, os recursos do Ibama e da Eletronorte eram necessários até por dever de ofício. Ex officio teriam que recorrer.

Quero, em vez de parabenizar, por terem cumprido o seu dever, o Ibama e a Eletronorte, parabenizo o povo do Pará. Este, sim, merece os parabéns, porque, efetivamente, agora poderemos discutir a implementação da Hidrelétrica de Belo Monte.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR FLEXA RIBEIRO EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Decisão.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/06/2006 - Página 19583