Discurso durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da efetiva implantação, pelo Executivo, da Lei 11.255, de 27 de dezembro de 2005, que assegura aos cidadãos portadores de hepatite a assistência do Sistema Único de Saúde (SUS).

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Defesa da efetiva implantação, pelo Executivo, da Lei 11.255, de 27 de dezembro de 2005, que assegura aos cidadãos portadores de hepatite a assistência do Sistema Único de Saúde (SUS).
Publicação
Publicação no DSF de 21/06/2006 - Página 20832
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, GOVERNO FEDERAL, APLICAÇÃO, LEI FEDERAL, GARANTIA, ATENDIMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), DOENÇA GRAVE.
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, TRATAMENTO MEDICO, DOENÇA GRAVE, PREVENÇÃO, CANCER, NECESSIDADE, GOVERNO FEDERAL, IMPLANTAÇÃO, PROFILAXIA, OBJETIVO, DIAGNOSTICO, DOENÇA, INICIO, TRATAMENTO, COMBATE, EPIDEMIA, DOENÇA TRANSMISSIVEL.

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, gostaria de saudar V. Exª, os demais Senadores e a Senadora Iris de Araújo.

Sr. Presidente, infelizmente, o Brasil continua a ser governado sem o devido cuidado com os interesses públicos mais elevados. Continuamos a viver com a prática nefasta de só implementar programas e projetos quando são politicamente convenientes ou, então, quando são exigidos ou impostos por crises incontornáveis.

Quando será que o Brasil verá que é melhor prevenir do que remediar? Quando será que tomaremos consciência de que em matéria de saúde não há melhor aplicação de recursos do que na prevenção? Quando será que saberemos que assistência à população acometida de doenças crônicas é uma obrigação constitucional imperativa do Poder Público?

Sr. Presidente, depois de muita discussão, o Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou, em 27 de dezembro de 2005, a Lei nº 11.255, que assegura aos cidadãos portadores de hepatite a assistência do Sistema Único de Saúde. Há, contudo, necessidade de o Governo Federal estabelecer normas e procedimentos para que esse direito possa ser exercido pela população.

Há muito tempo, a questão do tratamento das pessoas acometidas por hepatite, principalmente as do tipo B e C, é um caso de saúde pública muito grave.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é verdade que os avanços ocorridos nas ciências físicas, químicas e biológicas propiciaram à Medicina ferramentas eficazes para o combate de várias doenças. No entanto, ainda há as que desafiam a capacidade de médicos e pesquisadores e continuam vitimando milhões de pessoas em todo o mundo.

Entre as doenças que afrontam a capacidade da ciência em combatê-las estão as que são causadas por vírus. Até o momento, não existem antiviróticos de eficácia comparável à dos antibióticos, que são usados no tratamento de infecções bacterianas. A raiva ou hidrofobia, as hepatites viróticas, as infecções por herpes e a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, mais conhecida por Aids, são apenas algumas das infecções viróticas contra as quais a Medicina ainda busca tratamentos mais eficazes.

Duas dessas infecções - as hepatites dos tipos B ou C - transformaram-se, nas duas últimas décadas, em grandes problemas de saúde pública, não só porque acometem uma importante parcela da população, mas, também, porque muitos pacientes não se curam e passam a apresentar a sua forma crônica.

Em relação à hepatite B, até 10% dos casos tornam-se crônicos e podem evoluir para cirrose ou câncer do fígado. A mesma evolução pode ter a hepatite C, com o agravante de que pode atingir até 85% dos doentes crônicos.

As formas crônicas desses dois tipos de hepatite exigem tratamento contínuo e prolongado, a fim de se tentar prevenir as suas piores conseqüências: a cirrose, que pode levar a um transplante de fígado, e o câncer de fígado.

O tratamento ainda não é totalmente eficaz e é feito principalmente com Interferon, uma substância de elevado custo. Além desse medicamento, o doente necessita de outros para o alívio dos sintomas que se tornam cada vez mais intensos e freqüentes com o avanço da doença.

Não bastassem os elevados custos dos medicamentos, o portador de hepatite virótica crônica sofre com outro ônus: a diminuição da sua capacidade laboral, deficiência que acaba por reduzir a sua capacidade de produzir renda e, portanto, arcar com os custos de seu próprio tratamento.

Esse quadro é mais do que suficiente para demonstrar que o Sistema Único de Saúde deveria ser o caminho para o tratamento desses pacientes. Mais uma vez, fica evidenciada a necessidade da ação preventiva, ou seja, os pacientes devem ser tratados desde o início do acometimento da doença para evitar que ela evolua para a forma crônica e, se isso não for possível, evitar que ela avance para quadros mais graves de deficiência.

Infelizmente, Sr. Presidente, não é isso que acontece.

Os altos custos da medicina curativa já estão mais do que comprovados. Assim, Sr. Presidente, se ainda não é possível erradicar as doenças virais, o Governo Federal deve agir para impedir que elas adquiram suas formas mais malignas e incapacitantes.

Deveria fazer parte dos programas estratégicos do Governo o combate às doenças virais, seja pelo seu alto poder nocivo, seja por sua capacidade de disseminação na população, configurando um caráter epidêmico incontestável. A Aids, por seu significado emblemático na sociedade do final do século XX, tem merecido atenção e ação por parte do Governo desde a época do Ministro José Serra. Cabe agora elevar também a hepatite ao status de inimigo público e dedicar-lhe combate contínuo.

Srs. Senadores, Srª Senadora, no momento em que o Brasil souber dedicar esforço, recursos humanos e financeiros a programas de prevenção de doenças e assistência à saúde, assim como à educação e ao saneamento, teremos finalmente rompido o ciclo perverso que impede nosso País de se tornar grande como os maiores da história da humanidade.

Todavia, enquanto permanecermos a reboque de crises intermináveis e fazendo operações tapa-buraco para remediar situações que poderiam e deveriam ser prevenidas, só faremos gastar dinheiro e desperdiçar recursos humanos em combates infrutíferos.

A saúde do povo é o bem mais precioso de uma Nação. Exige, pois, atenção e dedicação dos Governos em todas as suas esferas. Esperamos, assim, que o Poder Executivo Federal coloque logo em prática um programa de assistência aos portadores de hepatite, como estabelece a Lei nº 11.255, para o bem da população brasileira.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/06/2006 - Página 20832