Pronunciamento de Romeu Tuma em 06/06/2006
Discurso durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Vandalismo promovido pelo Movimento de Libertação dos Sem-Terras (MLST) nas dependências da Câmara dos Deputados.
- Autor
- Romeu Tuma (PFL - Partido da Frente Liberal/SP)
- Nome completo: Romeu Tuma
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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MANIFESTAÇÃO COLETIVA.:
- Vandalismo promovido pelo Movimento de Libertação dos Sem-Terras (MLST) nas dependências da Câmara dos Deputados.
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/06/2006 - Página 19193
- Assunto
- Outros > MANIFESTAÇÃO COLETIVA.
- Indexação
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- INFORMAÇÃO, CRIME, DANOS, PATRIMONIO PUBLICO, CAMARA DOS DEPUTADOS, LESÃO CORPORAL, POLICIAL, DEFESA, CODIGO PENAL, PRISÃO, GRUPO, SEM-TERRA, TUMULTO, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, CRITICA, ANTERIORIDADE, DECLARAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, PROTEÇÃO, IMPUNIDADE, MOVIMENTO TRABALHISTA.
O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, creio que V. Exª, ao explicar qual seria a sua decisão, praticamente acaba a discussão no Senado.
Mas eu gostaria de trazer algo ao conhecimento de V. Exª.
Outro dia, assistindo a uma entrevista da Miriam Leitão com o Ministro Tarso Genro, eu me assustei um pouco. Quando perguntado, Senadora Heloísa Helena, sobre o MST, ele disse que não se tem que criminalizar movimento social.
Eu gostaria que não mandassem nenhum projeto para se revogar o Código Penal. O Código Penal está em vigência, e a prática que houve foi de crime. Tanto é que a Polícia está mandando a perícia para ver os danos causados. Um policial da Câmara foi gravemente ferido e está no IML.
Então, houve dano, houve lesão corporal, houve tudo! Não é preciso pedir ordem a juiz nenhum. Trata-se de flagrante delito. Portanto, ordem de busca e apreensão e prisão. Todos devem ser fotografados e autuados em flagrante. Não há necessidade de a Justiça dar uma ordem. Ela vai julgar se os manifestantes devem ou não continuar presos.
V. Exª está correto.
Eu apenas pediria ao Ministro Tarso Genro, que é uma pessoa delicada e educada, que não declarasse que não se criminaliza movimento social quando se pratica crime previsto no Código Penal.