Discurso durante a 107ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de transcrição, nos Anais do Senado, da entrevista concedida à repórter Célia Chaim, da revista IstoÉ, páginas vermelhas, concedida pelo grande brasileiro Itamar Franco. Comunicação à Casa de que o Partido dos Trabalhadores moveu queixa-crime contra o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, por declarações deste último na revista IstoÉ, edição de 8 de fevereiro de 2006.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA NACIONAL. POLITICA PARTIDARIA.:
  • Solicitação de transcrição, nos Anais do Senado, da entrevista concedida à repórter Célia Chaim, da revista IstoÉ, páginas vermelhas, concedida pelo grande brasileiro Itamar Franco. Comunicação à Casa de que o Partido dos Trabalhadores moveu queixa-crime contra o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, por declarações deste último na revista IstoÉ, edição de 8 de fevereiro de 2006.
Publicação
Publicação no DSF de 12/07/2006 - Página 23526
Assunto
Outros > POLITICA NACIONAL. POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, ISTOE, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ENTREVISTA, ITAMAR FRANCO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA.
  • COMENTARIO, REJEIÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), AÇÃO JUDICIAL, IMPETRAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), MOTIVO, DECLARAÇÃO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, ACUSAÇÃO, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, AUSENCIA, ETICA, CONDUTA.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, peço inscrição nos Anais da entrevista concedida à repórter Célia Chaim, da revista IstoÉ, páginas vermelhas, a entrevista principal, concedida pelo grande brasileiro Itamar Franco.

Também comunico à Casa que o Partido dos Trabalhadores moveu queixa-crime contra o Presidente Fernando Henrique Cardoso, por declarações deste último na revista ISTOÉ do dia 8 de fevereiro de 2006. A capa da revista, referindo-se ao ex-presidente, dizia que a ética do PT é roubar. O Ministério Público, por meio de manifestação do promotor de justiça Paulo D’Amico Júnior não viu cabimento na queixa, alegando ao Ministério Público “que o querelado Fernando Henrique Cardoso não almejou expressar-se no sentido de que o Partido dos Trabalhadores teria subtraído coisa alheia móvel para si ou para outrem com emprego de violência ou grave ameaça (núcleo do tipo previsto no art.157, do Código Penal), mas, sim,” - volto ao Ministério Público - “que indícios existem de que o querelante” - ou seja, o Partido dos Trabalhadores - “envolveu-se com a prática de atos censuráveis, sob o ponto de vista político, na administração da coisa pública. Não são poucas” - acrescenta o Promotor - “as notícias que trilham esse mesmo raciocínio, observando-se a farta documentação que instrui a defesa prévia do querelado.” Diante disso e do ânimo da narração ser descritiva e sem dolo, não haveria crime nem caberia aplicar-se a Lei de Imprensa, pois não teria havido animus difamandi. Rejeitou, portanto, o Ministério Público, a queixa do PT.

O Juiz da Primeira Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. Marco Antonio de Lorenzi, da mesma maneira acolheu os argumentos da Promotoria. Acrescentou a eles que, além do fato citado na queixa não constituir crime, o teor da entrevista tampouco aponta fato determinado ofensivo à reputação do querelado. Concordando com os argumentos da defesa feita pelo advogado José Carlos Dias e com o ponto de vista da Promotoria, o Juiz decidiu rejeitar a queixa-crime.” Ou seja, o Ministério Público claramente se refere a indícios de prática de atos censuráveis pelo Partido dos Trabalhadores, sob o ponto de vista político, na administração da coisa pública. Com isso, pediu o arquivamento, que foi deferido pelo Juiz Marco Antonio de Lorenzi.

Portanto, faço essa declaração para que a Nação tome conhecimento de que nós estamos, crescentemente, tendo uma justiça atenta, justa e que não compactua com o que se possa fazer de equivocado e doloso em relação à coisa pública.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

Entrevista da revista IstoÉ à repórter Célia Chaim.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/07/2006 - Página 23526