Discurso durante a 115ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Ex-assessores incriminam Palocci no inquérito do lixo", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 30 de junho do corrente.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Registro da matéria intitulada "Ex-assessores incriminam Palocci no inquérito do lixo", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 30 de junho do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 21/07/2006 - Página 24856
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • REGISTRO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DECLARAÇÃO, ASSESSOR, EX MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), CONFIRMAÇÃO, ACUSAÇÃO, PECULATO, FORMAÇÃO, QUADRILHA, FALSIDADE IDEOLOGICA, MOTIVO, PARTICIPAÇÃO, FRAUDE, ADULTERAÇÃO, PLANILHA, MEDIDA, COLETA, LIXO, MUNICIPIO, RIBEIRÃO PRETO (SP).

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para registrar a matéria intitulada “Ex-assessores incriminam Palocci no inquérito do lixo”, publicada no jornal O Estado de S. Paulo em sua edição de 30 de junho do corrente.

A matéria mostra que dois ex-assessores do ex-Ministro da Fazenda do Governo Lula, Antônio Palocci, contradizem a versão dele sobre irregularidades na limpeza pública de Ribeirão Preto. Segundo a matéria, “Palocci será enquadrado por peculato, formação de quadrilha e falsidade ideológica, crimes que teria cometido, de acordo com a polícia, ao participar diretamente das fraudes, ordenando adulteração das planilhas de medição da coleta de lixo”.

Sr. Presidente, solicito que a matéria acima citada seja considerada parte deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Ex-assessores incriminam Palocci no inquérito do lixo”; O Estado de S. Paulo.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/07/2006 - Página 24856