Discurso durante a 133ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre o Relatório Parcial da CPMI dos Sanguessugas. Comentários a respeito da imunidade parlamentar. Apelo pela votação, na Câmara dos Deputados, de Proposta de Emenda Constitucional que trata da valorização das guardas civis.

Autor
Romeu Tuma (PFL - Partido da Frente Liberal/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), AMBULANCIA. SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Considerações sobre o Relatório Parcial da CPMI dos Sanguessugas. Comentários a respeito da imunidade parlamentar. Apelo pela votação, na Câmara dos Deputados, de Proposta de Emenda Constitucional que trata da valorização das guardas civis.
Aparteantes
Heráclito Fortes, Leonel Pavan, Wellington Salgado.
Publicação
Publicação no DSF de 16/08/2006 - Página 26875
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), AMBULANCIA. SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • CUMPRIMENTO, WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA, SENADOR, POSSE, LIDERANÇA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB), SENADO, ELOGIO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, ESPECIFICAÇÃO, REFERENCIA, VOTAÇÃO, PARTE, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, AMBULANCIA, FACILITAÇÃO, ABERTURA, PROCESSO, COMISSÃO DE ETICA.
  • ESCLARECIMENTOS, ATUAÇÃO, CORREGEDORIA, SENADO, ENCAMINHAMENTO, DOCUMENTAÇÃO, COMISSÃO DE ETICA, SOLICITAÇÃO, ORADOR, RELATOR, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ANEXAÇÃO, DEFESA, ACUSADO.
  • DEFESA, ISENÇÃO, POLICIA FEDERAL, COMPROMISSO, ETICA, AUSENCIA, FAVORECIMENTO, GOVERNO FEDERAL, ELOGIO, CONGRESSO NACIONAL, ELABORAÇÃO, LEGISLAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, POLICIA, COMBATE, CRIME ORGANIZADO.
  • AGRADECIMENTO, ELOGIO, ATUAÇÃO, ORADOR, AREA, SEGURANÇA PUBLICA.
  • DEBATE, IMUNIDADE PARLAMENTAR, AUSENCIA, IMPUNIDADE, CRIME COMUM.
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, VOTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, VALORIZAÇÃO, GUARDA CIVIL.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, INELEGIBILIDADE, POLITICO, REJEIÇÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS.

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, acho que V. Exª tomou Lexotan hoje. V. Exª estava com uma calma tão grande ao responder os questionamentos da tribuna! Já vi V. Exª se levantar e dar soco na mesa; mas hoje o seu sorriso está encantando o Plenário! Cumprimento V. Exª por essa tranqüilidade na condução do debate importante travado com o Senador Heráclito - e outros -, que fez suas colocações e apresentou seu ponto de vista. V. Exª, com elegância, respondeu ao Senador, talvez fugindo de algumas questões, como disse o Senador Heráclito, por desconhecer fatos que não chegaram ao seu conhecimento.

Senador Wellington, primeiro, quero cumprimentar V. Exª por ter assumido temporariamente, em virtude da licença do Senador Ney Suassuna - a quem respeito -, a Liderança do PMDB. Que V. Exª possa dar continuidade ao trabalho do seu Partido.

O Sr. Wellington Salgado de Oliveira (PMDB - MG) - Permite V. Exª um pequeno aparte?

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP) - Pois não, Senador Wellington.

O Sr. Wellington Salgado de Oliveira (PMDB - MG) - Senador Tuma, V. Exª, que me conhece muito bem, sabe que desde que cheguei a esta Casa aqui me aconselho com todos os demais, inclusive com V. Exª. Cheguei a esta Casa, uma Casa maravilhosa, com políticos que têm história - para chegar ao Senado, todos têm história -, com o Ministro Hélio Costa e virei Senador. Neste momento em que o Senador Ney Suassuna tomou a decisão de se afastar para se defender, fazer campanha na Paraíba e, após ganhar a eleição, defender-se no Conselho de Ética desta Casa, ou defender-se primeiro e depois ganhar a eleição, como eu era um dos vice-líderes e, conseqüentemente, os demais estavam em campanha, assumi a liderança deste Partido maravilhoso, o PMDB. É uma espécie de sargento conduzindo generais.

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP) - Se V Exª não for general-de-exército, provavelmente é general-de-divisão.

O Sr. Wellington Salgado de Oliveira (PMDB - MG) - Mas, na verdade, o senhor pode ter certeza de que serei um comandante daqueles que os generais vão falar “vá por aqui, Senador Wellington; vá por ali, Senador Wellington”. Um soldado que vai à frente conduzido pelos generais.

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP) - V. Exª tem decisão própria, é combatente, é corajoso. Vi sua postura durante a reunião de leitura e votação do relatório parcial. V. Exª fez referência de votação ou não no relatório, mas foi claro, afirmando que não pediria voto. Isso não me escapa à cabeça. Provavelmente, não repetirei as suas palavras, mas sim o objetivo de sua colocação de que não pediria vista a fim de que seus companheiros não mais sangrassem por tempo indiscriminado, até que houvesse pedidos de vista, outra discussão e votação. V. Exª aceitou o prosseguimento desse relatório parcial porque há, dentro dele, em seu bojo, dúvidas sobre a investigação em relação a alguns citados e, em relação a outros, há provas materiais evidentes e contundentes. Isso, portanto, facilitaria a abertura de um processo dentro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

E peço licença a V. Exª para explicar à sociedade que, como Corregedor, está saindo das minhas mãos a investigação, porque - como acabou de ler o Presidente Sibá Machado - o Presidente encaminhou diretamente ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o que faz com que eu junte toda a documentação da investigação. Quando se faz uma investigação, Senador Wellington, dentro da estrutura de cada um - aprendi isso -, não se faz a apuração para provar a prática do crime, mas para provar a inocência. E, ao final, se houver responsabilidade no ato, temos de ter a coragem de dizer que a pessoa é bandida, que roubou, furtou, levou dinheiro dos cofres públicos, e assinar. Não há covardia, em uma investigação, em propor a absolvição ou a condenação à responsabilidade criminal.

Estou muito tranqüilo. A consciência me dita as regras de conduta sempre em minha vida, e vou colaborar com o Conselho, como Corregedor e como membro permanente, até que eu seja substituído, pois acredito que ainda mereço a fé dos parlamentares desta Casa, que me levaram, por mais de uma vez, a permanecer na Corregedoria.

V. Exª me dá a oportunidade de esclarecer os fatos, a fim de que a população não tenha dúvida quanto ao que vai acontecer daqui para frente, se vão fazer ou não. Não. O Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar vai tomar uma decisão. Já me disse um dos Senadores que está com o nome citado, que terá três dias de prazo para a defesa. Hoje, pedi ao Presidente da CPMI - sei que S. Exª não vai deixar de fazê-lo -, ao apresentar os relatórios, que não deixasse de enviar a pasta individual, em que a defesa inicial de cada um foi colocada. Se houve a oportunidade da defesa, ela não pode deixar de ser anexada à acusação. Do contrário, não faria a proposição de, por escrito, apresentarem a defesa aqueles que o desejassem, e terão a oportunidade de apresentá-la, novamente, durante o processo, o que é juridicamente correto. Não digo que é democrático, porque é uma questão jurídica que se discute.

Pois não, Senador Wellington Salgado de Oliveira.

O Sr. Wellington Salgado de Oliveira (PMDB - MG) - Senador Romeu Tuma...

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP) - Peço desculpas a V. Exª por estar...

O Sr. Wellington Salgado de Oliveira (PMDB - MG) - Não. Foi uma aula que V. Exª deu, neste momento, com relação ao levantamento, à defesa no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Veja bem, Senador, eu fico tranqüilo com V. Exª. Fico tranqüilo mesmo. Tenho certeza de que, se eu for ao Conselho, meu voto será junto com o de V. Exª.

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP) - Obrigado.

O Sr. Wellington Salgado de Oliveira (PMDB - MG) - Porque V. Exª tem aquilo que, muitas vezes, alguns não têm. V. Exª tem experiência, já conduziu a Polícia Federal e sabe como deve sistematizar todo o processo. Sabe muito bem quem é inocente e quem é culpado. Portanto, tenho certeza de que meu voto será altamente influenciado pelo voto de V. Exª. Espero estar ao seu lado e acompanhá-lo na decisão que tomar.

O Sr. Leonel Pavan (PSDB - SC) - Senador Romeu Tuma.

           O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP) - Obrigado pela confiança, Senador Wellington Salgado de Oliveira.

           Senador Leonel Pavan, em seguida darei o aparte a V. Exª. Antes, porém, se V. Exª me permite, dentro de sua fala, V. Exª falou da Polícia Federal, e eu vi uma Senadora que admiro muito dizer que era a “polícia do Lula”. Não existe isso. A Polícia Federal é uma polícia profissionalizada, que faz concurso público, que tem a exigência de formação profissional, e, eticamente, não se compromete politicamente. Está sob a direção do Dr. Paulo Lacerda, homem que aprendi a admirar não apenas pelo seu trabalho durante as investigações, quando era Diretor da Polícia Federal, como também quando veio para cá me auxiliar nas CPIs, e depois voltou à direção-geral da Polícia Federal. É um homem ético, correto, decente e que também não faz “nenhum tipo de convencimento negativo para prejudicar ou beneficiar alguém”. Essa polícia tem uma formação importante.

           E quem forneceu os meios, Senador Heráclito Fortes, de modernidade da Polícia Federal - a lei contra o crime organizado, a lei de infiltração, da permissão de escuta telefônica - foi esta Casa, o Congresso Nacional. Foi o Congresso Nacional quem elaborou a legislação pertinente a fim de que a Polícia Federal desenvolvesse todo o trabalho que vem desenvolvendo na busca daqueles que praticam o crime. E não interessa o partido, não interessa a coloração política, física, nada. Ela tem de ser uma polícia profissional e fugir a qualquer tentativa de pressão.

Eu tenho certeza de que o Dr. Paulo Lacerda tem vergonha na cara. A qualquer tipo de pressão que receber, ele se demitirá imediatamente.

Então, não é uma “polícia do Lula”, não. É uma polícia do País, profissionalmente bem estruturada. Faltam meios? Faltam meios. O Senador Heráclito Fortes inclusive já me ajudou, no Orçamento, com recursos para pagar telefone, para pagar diárias, várias coisas. Às vezes, com sacrifício enorme, desenvolvem o seu trabalho dentro da ética e da importante disciplina que lá reina.

Era o que eu gostaria de explicar, Senador Leonel Pavan, a quem concedo um aparte.

O Sr. Heráclito Fortes (PFL - PI) - Senador Romeu Tuma.

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP) - Em seguida, Senador Heráclito Fortes. O Senador Leonel Pavan já havia pedido o aparte.

O Sr. Leonel Pavan (PSDB - SC) - Senador Romeu Tuma, quando uso a tribuna e digo que V. Exª é uma pessoa admirada não apenas em São Paulo, mas em todo o Brasil e no meu Estado, Santa Catarina, digo a verdade sobre sua ética. V. Exª, há muitos anos, tem sido um conselheiro para nós, aqui no Senado. Toda essa conquista na vida pública, a aprovação do eleitorado, deve-se à lisura de seu trabalho, de seus mandatos, à credibilidade que V. Exª tem perante a opinião pública. A Corregedoria do Senado Federal, sob o comando de V. Exª, traz segurança a esta Casa nas decisões, nas definições. Isso não é nada anormal. Aliás, é normal alguém competente e idôneo como V. Exª ocupar um posto como esse, uma pessoa que respeitamos muito.

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP) - Obrigado.

O Sr. Leonel Pavan (PSDB - SC) - Da mesma forma, permita-me, Senador Wellington Salgado de Oliveira, Líder do PMDB, fazer um comentário a seu respeito. V. Exª ocupou seu espaço. Chegou devagarzinho, pessoa grande, bem notada, forte, cabeludo - mais do que eu -, uma pessoa que conquistou o coração de todos aqui. Quando diz que é um humilde servo, não é; já é um grande líder; o atual líder de um dos maiores partidos do Brasil, o PMDB, no Senado Federal. Parabéns, Senador Wellington Salgado de Oliveira, por essa conquista. Para encerrar, Senador Romeu Tuma, gostaria de dizer que a Polícia Federal não olha a cor partidária e não olha o grau das pessoas, pois já prendeu desembargadores e até policiais da própria Polícia. Não olha se é presidente, se é juiz; quando errou, prende. O que é errado são pessoas usarem a instituição como ameaça. Não a Polícia, mas pessoas que não têm nada a ver com a Polícia, que a utilizam para ameaçar políticos - que, se culpados, têm de ser punidos -, para fazer politicagem. Isso a Polícia não aceita. Vai mudar o Governo, e eles vão continuar. Paulo Lacerda é uma das pessoas mais respeitadas do País e não aceitaria esse jogo. A Policia Federal não aceita esse jogo, porque os homens públicos passam, mas a Polícia fica. São pessoas responsáveis pela segurança do País. E o trabalho que realizam é digno de elogio. V. Exª passou a vida toda como policial da Polícia Federal...

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP) - Cinqüenta anos em sistema de segurança.

O Sr. Leonel Pavan (PSDB - SC) - Cinqüenta anos. Tem história, experiência, conhece como ninguém e sabe que... Não sou policial, mas tenho...

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP) - Mas tem o cheiro.

O Sr. Leonel Pavan (PSDB - SC) - Conheço as pessoas e sei que eles trabalham com segurança, com firmeza, com transparência. E, quando tomam decisão firme, merecem ser reconhecidos pela população brasileira. Então, não é possível e não podemos admitir que alguém use a instituição para ameaçar pessoas, pela imprensa ou por qualquer outro órgão. Obrigado.

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP) - Muito bem, Senador.

Senador Heráclito Fortes, V. Exª tem a palavra, por favor. Mas já agradeço, por antecipação, o seu aparte.

O Sr. Heráclito Fortes (PFL - PI) - Senador Romeu Tuma, eu quero parabenizá-lo pela iniciativa de fazer uma defesa justa, como essa que acaba de fazer, a uma entidade que, se não for republicana, não tem nenhum sentido em existir. Eu estive aqui no dia das afirmativas e V. Exª, infelizmente, não estava. Tenho certeza de que se aqui estivesse afirmaria, com a autoridade moral que tem, pela convivência, pela história que tem na própria Polícia Federal e pelo respeito que goza de todos os que integram aquele corpo de servidores pertencentes ao Governo Federal, que aquela instituição, pelas suas funções, não deve ter nenhuma ligação direta com nenhum partido, facção política ou com quem quer que seja. Ela deve ter uma atividade eminentemente republicana, e é o que vêm conseguindo. Aliás, Senador Romeu Tuma, eu vivo, no Piauí, algo que dá uma mostra disso. Na semana passada, eu estava em Teresina e disseram-me que o superintendente do Piauí está sendo transferido porque vai ocupar uma função na Interpol, na França. Eu fiquei com muita tristeza por saber que estava deixando o órgão um cidadão que eu sequer conheço. Nunca o vi ou com ele troquei um telefonema, mas sei que está exercendo as suas funções com sobriedade, eficiência e, acima de tudo, discrição. Não o conheço porque não precisei conhecê-lo, porque nunca houve a necessidade de conhecê-lo, mas, em todos os lugares por onde ando no Piauí, as informações a respeito dele são as melhores possíveis. Tanto não o conheço que estou tentando lembrar o seu nome, e é impossível. Só recentemente foi-me dito o nome dele. Mas acredito que é isso mesmo: não é para policial federal, senador, deputado, governador estar em confraternização nem vivendo de piquenique; devem cumprir as suas funções. Quero dar testemunho desse cidadão que, segundo informações, estará ocupando novas funções, deixando-nos. O voto que faço, Senador Romeu Tuma, é que o seu substituto seja uma pessoa com as mesmas características, porque assim servirá muito bem ao Piauí e, de maneira muito especial, ao Brasil. Muito obrigado.

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP) - Senador Heráclito Fortes, V. Exª dá um testemunho importante do diretor, porque ir para a Interpol, em Lion, na França, é um prêmio para o policial, porque ele fará parte da polícia internacional, que colabora com 174 países. Fui vice-presidente da Interpol. É uma honra pertencer à instituição internacional, ainda mais que sempre houve, Sr. Presidente, reclamação, pressão no sentido de que, pelo contexto da participação do Brasil na luta contra o crime organizado, principalmente em conseqüência relação ao tráfico de drogas, de armas e tráfico de mulheres, o Brasil designasse um policial para integrar o corpo permanente da Interpol. Fico feliz com esse testemunho do Senador Heráclito Fortes de que a Polícia decidiu por alguém que tem feito do seu trabalho a missão da sua vida. Obrigado, Senador Heráclito Fortes, por ter trazido isso ao conhecimento público.

Vou pedir desculpas a V. Exª, Sr. Presidente, porque duas coisas foram ditas aqui. E V. Exª, ao que me parece, foi um dos que disse. Inclusive, fiz até uma anotação.

Senadores Heráclito Fortes e Wellington Salgado, não se deve confundir foro especial com imunidade. Não podemos confundir isso, meu Deus do céu. O foro especial é alguém que, por exercer uma atividade de poder central, para não ter processos em vários locais, tem definido um foro. Imunidade, por sua vez, é a proteção que o parlamentar possui na tribuna. Se for bandido, ladrão, tem de responder a processo normal. Foro privilegiado não existe, não há privilégios, tanto é que os 15 processos pedidos pelo Procurador-Geral contra os sanguessugas, o Supremo determinou que fossem abertos. Portanto, o parlamentar está-se acobertando atrás do quê? Dizer que o parlamentar está-se escondendo atrás de imunidade que não existe? A imunidade é para falar mal ou bem do Governo, falar mal de alguém que surrupiou dinheiro público. Essa é a imunidade que protege a tribuna! Ela é que nos dá imunidade para ter coragem de falar sem sofrer processo ao denunciar coisas graves.

Então, não se pode falar que o parlamentar está-se protegendo com foro privilegiado para não responder crime. Pelo amor de Deus! Não posso chamar ninguém de ignorante, mas isso é uma agressão que não merecemos. Quem fala tem de engolir a língua, porque isso não é verdade. O Presidente da República, que é o Presidente da República, não tem imunidade; ele tem foro privilegiado. O processo que pode responder nesta Casa é por improbidade administrativa. Então, ninguém escapa da lei. A lei protege o cidadão e a sociedade. Ela não se deixa levar para que alguém que pratica um crime não responda por ele em algum lugar. Entendeu, Senador? Não adianta, ficamos às vezes entrando num labirinto desnecessário. E V. Exª parece que deu uma explicação a esse respeito.

Por amor de Deus, bandido responde na cadeia. Quem roubou tem de ir para a cadeia, não tem jeito, independentemente se é parlamentar ou não.

O Sr. Heráclito Fortes (PFL - PI) - Senador Romeu Tuma, V. Exª me permite? Foi exatamente comigo, quando eu falava. A imunidade é a garantia que o parlamentar precisa para não se intimidar à primeira ameaça. Digamos, hipoteticamente, aquele rapaz que foi flagrado carregando dólar na cueca, ele poderia pegar bons advogados e entrar com representação contra o parlamentar, licenciando o direito até por cautela de continuar na denúncia. A princípio, tínhamos denúncias, não tínhamos provas. Foi por meio da denúncia que se chegou à prova. Se você tem o cerceamento da liberdade de expressão, pode atrapalhar a investigação e estará, inclusive, prestando um desserviço ao Brasil. Muito bem colocado o esclarecimento de V. Exª.

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP) - Obrigado. É que essas coisas vão surgindo e nossa cabeça não pode deixar de lado. Se V. Exª é Líder hoje, vai ter de ter um escudo para proteger os seus liderados, para que não sofram nenhum tipo de ameaça por fazerem denúncias nesta Casa. Isso é importante.

Sr. Presidente, comunico que hoje enviei um ofício ao Deputado Aldo Rebelo, Presidente da Câmara - e peço a V. Exª que autorize a publicação -, pedindo, quase que implorando, que ponha em votação uma PEC de minha autoria - já tem três ou quatro anos lá - que dá uma valoração maior às guardas civis, porque elas estão morrendo, principalmente em São Paulo, onde estão sendo atacadas unidades da Guarda Municipal, sem nenhuma proteção dentro da legislação em vigor. Está na Constituição; já foi reconhecido que podem andar armadas, dependendo do número.

Como o Relator, Deputado Arnaldo Faria de Sá, disse que não houve nenhuma emenda que prejudicasse e o projeto foi aprovado na Comissão Especial, peço encarecidamente ao Deputado Aldo Rebelo, com quem já falei pessoalmente, que ponha em votação na primeira oportunidade.

Também agradeço ao Dr. Carreiro por ter me ajudado, em uma enorme oportunidade, no projeto de lei, já encaminhado, que altera Lei Complementar nº 64. Esse dispositivo, Senador Sibá Machado, é para manter a inelegibilidade do agente público cujas contas tenham sido rejeitadas. Há uma explicação aqui. Faço de público o agradecimento ao Dr. Carreiro por ter colaborado...

(Interrupção do som.)

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP) - ... e hoje faço uma emenda ao projeto que apresentei para dar maior consistência a esta decisão. Peço a V. Exª que faça a gentileza de autorizar a publicação.

Muito obrigado, Sr. Presidente, e peço desculpas por ter ultrapassado o tempo.

 

*********************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ROMEU TUMA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

*********************************************************************************

Matéria referida:

- Ofício ao Presidente da Câmara, Deputado Aldo Rebelo.

 

*********************************************************************************

SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR ROMEU TUMA.

*********************************************************************************

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia 25 de julho próximo passado, tomei a iniciativa de encaminhar às instâncias superiores do Senado Federal o Projeto de Lei nº 231/2006, com vistas a alterar a redação da alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Por meio desse dispositivo, pretendo manter a inelegibilidade de agente público, cujas contas tenham sido rejeitadas, até que a decisão transite em julgado. Com isso, impediremos que a mera propositura de ação judicial contestatória da decisão, em qualquer momento prévio às eleições, suspenda a inelegibilidade do agente público. Convém destacar que a referida matéria, ora em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desta Casa, aguarda designação do Relator.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao reconhecer os grandes benefícios éticos e morais que teremos com o desfecho favorável de tal Projeto, não me falta motivação para dedicar o tempo que for necessário à sua defesa. Além de tudo, estou convencido de que, com a sua vigência, conseguiremos impedir que os delinqüentes continuem a atuar livremente no espaço político. Conseguiremos, igualmente, barrar a impunidade, sanear o exercício da atividade política, melhorar a representatividade eleitoral, dignificar os mandatos eletivos, conferir maior credibilidade ao ato de votar, contribuir, de maneira afirmativa, para o grande debate sobre a verdadeira reforma política de que o País necessita; enfim, impedir que a democracia brasileira continue a ser constantemente desmoralizada por uma minoria de desonestos e a cair no descrédito perante a sociedade.

Nobres Senadoras e Senadores, na justificativa de minha proposição, assinalo que o objetivo da Lei Complementar nº 64, de 1990, é o de proteger a probidade e a moralidade administrativa, bem como a normalidade e legitimidade das eleições, contra a interferência nefasta da corrupção, do abuso do poder econômico e do exercício impróprio do poder político. Todavia, apesar de ser este o espírito mais importante do referido diploma, lamentavelmente, o deslize de um dispositivo deixou uma porta de emergência aberta em favor dos acusados de atos de improbidade administrativa.

Pois bem, de acordo com esse dispositivo que proponho alterar, os envolvidos em malversação do dinheiro público fundamentam suas defesas alegando que são vítimas de meras acusações em tramitação no Poder Judiciário. Portanto, segundo eles, enquanto o referido processo não for definitivamente julgado, o reclamante não pode ser impedido de exercer novamente cargos eletivos. Como podemos concluir, enquanto existir essa possibilidade de argumentação, de nada adianta o pronunciamento negativo proferido pelos Tribunais de Contas e Casas Legislativas contra os que tiveram suas contas claramente rejeitadas, durante o exercício de cargos ou funções públicas.

Desse modo, a norma contida na alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, que torna inelegíveis pelo período de cinco anos todos aqueles que ocuparam funções públicas e tiveram suas contas rejeitadas por irregularidades graves, sem direito a recurso, cai por terra no momento em o acusado faz uso do dispositivo que acabei de apontar. Vale dizer ainda que, em pronunciamento sobre a matéria, o próprio Tribunal Superior Eleitoral reconhece que uma simples propositura de ação contestatória da decisão que reprovou a prestação de contas de um determinado gestor público é suficiente para permitir a elegibilidade do autor para as próximas eleições. Porém, na opinião do Ministro Marco Aurélio de Melo, Presidente do TSE, tais ações contribuem de maneira decisiva para esvaziar um trabalho de grande seriedade que é realizado pelas instâncias superiores dos órgãos fiscalizadores da gestão do dinheiro público.

Por sua vez, o Ministro Adylson Motta, Presidente do Tribunal de Contas da União segue o mesmo pensamento. Diz S. Exª que a “ressalva do recurso ao Judiciário diminui dramaticamente a efetividade das deliberações dos órgãos de controle e perverte os procedimentos eleitorais, pois basta àqueles interessados em burlar a restrição o simples ajuizamento de qualquer ação, em qualquer momento anterior ao pleito, para manterem suas elegibilidades”. Em outro pronunciamento, acrescenta que a grande maioria dos 2 mil e 900 gestores públicos que nos últimos cinco anos tiveram suas contas reprovadas cometeu irregularidades em licitações públicas, desvios de recursos e superfaturamentos. Aliás, é importante acrescentar que dessa lista, enviada no início do mês passado ao TSE, constam os nomes de 1.500 Prefeitos, de cinco ex-Governadores e de nove juízes de Direito.

Como bem sabemos, de acordo com a Lei nº 9.504/97, o TCU deve mandar essa relação à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho do ano eleitoral para que o TSE tome as devidas providências em relação ao registro das possíveis candidaturas dos envolvidos nesses episódios. Como já disse algumas vezes no decorrer deste pronunciamento, se porventura o TSE pronunciar-se em favor da inelegibilidade de algum acusado, cabe a este ingressar na Justiça comum com uma ação para tornar sem efeito a aludida decisão.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, após todos os argumentos que acabei de levantar justificando a importância da matéria que tive a honra de trazer à apreciação dos nobres Senadores e Senadoras, não seria demais pedir aos eminentes Colegas que façam um esforço conjunto no sentido de agilizar a sua apreciação e a sua aprovação. Não temos mais condições de conviver com essa falha grave na legislação relativa à inelegibilidade. Em verdade, seu acatamento nesta Casa representará um grande passo em direção ao aprimoramento do processo político brasileiro, da moralidade pública e do resgate do bom funcionamento institucional do País. Por fim, precisamos reconhecer as deliberações dos órgãos fiscalizadores e não enfraquecê-las com artifícios jurídicos que só contribuem para fortalecer a certeza da impunidade.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/08/2006 - Página 26875