Fala da Presidência durante a 142ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comemoração do Dia de Corretor de Imóveis.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
HOMENAGEM. EXERCICIO PROFISSIONAL.:
  • Comemoração do Dia de Corretor de Imóveis.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2006 - Página 27553
Assunto
Outros > HOMENAGEM. EXERCICIO PROFISSIONAL.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA NACIONAL, CORRETOR DE IMOVEIS, CONTRIBUIÇÃO, DESENVOLVIMENTO, PAIS.
  • REGISTRO, PROPOSIÇÃO, AUTORIA, CONSELHO FEDERAL, CORRETOR DE IMOVEIS, OBTENÇÃO, LEGALIDADE, RECONHECIMENTO, PROFISSÃO, NIVEL SUPERIOR.
  • COMENTARIO, URGENCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ROMEU TUMA, SENADOR, ESTABELECIMENTO, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), AUTOMOVEL, AQUISIÇÃO, CORRETOR DE IMOVEIS.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - A primeira hora da presente sessão se destina a comemorar o Dia do Corretor de Imóveis, de acordo com os Requerimentos nº 918 e 926, de 2006, do Senador Paulo Octávio e de outros Srs. Senadores.

Tenho a honra de convidar para compor a Mesa o Sr. Luiz Carlos Attié, representante do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis. (Palmas.)

Por favor, podem tomar seus lugares. (Pausa.)

Convido também para compor a Mesa o Dr. Hermes Alcântara, Presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Brasília. (Palmas.)

            Senador João Alberto Souza, Senador Paulo Octávio, Srªs e Srs. Senadores, senhoras e senhores convidados, em primeiro lugar, parabenizo todos os corretores de imóveis pela passagem de seu dia.

Para o Senado Federal e, especialmente, para mim, é uma honra muito grande poder abrir as portas do Senado Federal para esses profissionais exatamente na data em que comemoram seu dia.

            Eu gostaria, sinceramente, de estender meus cumprimentos ao querido amigo e membro destacado de nossa Mesa Diretora Senador Paulo Octávio, requerente desta homenagem, que, sem dúvida, valoriza a profissão dos corretores de imóveis de todo o País.

O Congresso Nacional e, especialmente, o Senado Federal, buscam, sem dúvida, um diálogo constante com todas as categorias profissionais e não seria diferente com os corretores de imóveis.

Por isso, quando a matéria chegar ao Senado Federal, vamos analisar, de forma equilibrada, a proposta do Conselho Federal de Corretores de Imóveis para que os profissionais de nível superior, com formação em gestão imobiliária, obtenham o reconhecimento legal.

Os corretores de imóveis são os profissionais que se habilitam para tornar realidade um dos maiores sonhos dos brasileiros: a possibilidade de adquirir a casa própria.

Melhor preparação para essa função é uma necessidade diante de uma sociedade que exige cada vez mais dos prestadores de serviço e resultará em serviços de melhor qualidade para a comunidade.

Muito já fizemos, Senador Paulo Octávio, e outro tanto temos de fazer, para ampliar as possibilidades de os brasileiros adquirirem a moradia.

Cabe recordar que a chamada Medida Provisória do Bem, aprovada nesta Casa em 2005, depois de árdua negociação da qual todos nós participamos verdadeiramente, estimulou, sem dúvida, o crescimento do setor.

Em decorrência dela, houve o aumento da produção da construção civil e a diminuição do preço dos imóveis a serem adquiridos, com efeitos positivos na renda e no emprego.

Por fim, registro que cuidaremos para que seja rápida a tramitação do Projeto de Lei nº 167, de 2003, de autoria do nobre Senador Romeu Tuma, que concede a isenção de IPI sobre os automóveis adquiridos por corretores de imóveis. (Palmas.)

            A participação dos corretores de imóveis neste debate será, sem dúvida, fundamental e insubstituível, como sabe o Senador Paulo Octávio. Aguardamos a colaboração dos senhores para aperfeiçoar, como queremos, a legislação do setor.

Parabéns, portanto, a todos os corretores de imóveis, verdadeiros profissionais de consultoria de um setor que dá grande impulso ao desenvolvimento do Brasil.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2006 - Página 27553