Discurso durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Homenagem às mulheres pela passagem do Dia Internacional da Mulher, em especial à mulher anônima, que constrói o cotidiano da vida do país. Questionamentos sobre a Medida Provisória 354, que destina recursos para a reforma agrária na Bolívia. A busca de alternativas para sanear as finanças públicas estaduais. A situação do município de São Gabriel da Cachoeira/AM.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. POLITICA EXTERNA. DESENVOLVIMENTO REGIONAL. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Homenagem às mulheres pela passagem do Dia Internacional da Mulher, em especial à mulher anônima, que constrói o cotidiano da vida do país. Questionamentos sobre a Medida Provisória 354, que destina recursos para a reforma agrária na Bolívia. A busca de alternativas para sanear as finanças públicas estaduais. A situação do município de São Gabriel da Cachoeira/AM.
Aparteantes
Jefferson Peres.
Publicação
Publicação no DSF de 09/03/2007 - Página 4743
Assunto
Outros > HOMENAGEM. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. POLITICA EXTERNA. DESENVOLVIMENTO REGIONAL. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA INTERNACIONAL, MULHER, ELOGIO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, CONGRESSISTA, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO AMAZONAS (AM).
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), FORNECIMENTO, RECURSOS, ITAMARATI (MRE), LEITURA, TRECHO, PROJETO, DESTINAÇÃO, AUXILIO, PAIS ESTRANGEIRO, BOLIVIA, REALIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, AGRICULTURA, ECONOMIA FAMILIAR, EFICACIA, IMPLANTAÇÃO, POLITICA FUNDIARIA, REFORMA AGRARIA, ATENDIMENTO, FAMILIA, ESTRANGEIRO, BRASILEIROS, IMPEDIMENTO, GOVERNO ESTRANGEIRO, EXPULSÃO, CIDADÃO, BRASIL.
  • CRITICA, MA-FE, GOVERNO FEDERAL, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), FALTA, ATENÇÃO, REIVINDICAÇÃO, RECURSOS, POPULAÇÃO, ASSENTAMENTO RURAL, BRASIL, PROTESTO, PRIVILEGIO, ATENDIMENTO, INTERESSE, PAIS ESTRANGEIRO, BOLIVIA, CONCLAMAÇÃO, MEMBROS, SENADO, REJEIÇÃO, MATERIA.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, EDITORIAL, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FORNECIMENTO, AUXILIO, PAIS ESTRANGEIRO, BOLIVIA, INJUSTIÇA, POPULAÇÃO, MUNICIPIOS, SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA (AM), SANTA ISABEL DO RIO NEGRO (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM), VITIMA, SECA, RACIONAMENTO, COMBUSTIVEL, GENEROS ALIMENTICIOS, MERENDA ESCOLAR.
  • COMENTARIO, PRETENSÃO, GOVERNADOR, ESTADO DO AMAZONAS (AM), PEDIDO, MINISTRO DE ESTADO, CHEFE, CASA CIVIL, LIBERAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, AUXILIO, CIDADÃO, VITIMA, SECA, MUNICIPIOS.
  • IMPORTANCIA, EMPENHO, MUNICIPIO, SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM), EXTRAÇÃO, EXPORTAÇÃO, NIOBIO, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
  • GRAVIDADE, SECA, MUNICIPIOS, ESTADO DO AMAZONAS (AM), NECESSIDADE, GOVERNO FEDERAL, MELHORIA, AMPLIAÇÃO, ATENÇÃO, PRESERVAÇÃO, FLORESTA AMAZONICA, SOLUÇÃO, PROBLEMA, IMPEDIMENTO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), REALIZAÇÃO, INTERVENÇÃO, TERRITORIO NACIONAL.
  • ANEXAÇÃO, DISCURSO, JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, IMPUTAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, RESPONSABILIDADE, APLICAÇÃO, RECURSOS, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CRIAÇÃO, FUNDOS, AUXILIO, APERFEIÇOAMENTO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, PAGAMENTO, NATUREZA PREVIDENCIARIA, TRABALHADOR, SETOR PRIVADO, SETOR PUBLICO.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje, Dia Internacional da Mulher, homenageio desta tribuna a mulher anônima, que constrói o cotidiano da vida deste grande País. Homenageio as Deputadas do meu Estado e as Senadoras e Deputadas do meu País.

Lembro a atuação corajosa, sem que eu tenha concordâncias nas questões econômicas com ela, enternecedora, brava da minha querida amiga e sempre colega de Senado, Senadora Heloísa Helena.

Sr. Presidente, a Câmara aprovou a Medida Provisória nº 354, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério das Relações Exteriores no valor de R$20 milhões e que, nos próximos dias, deverá estar na pauta do Senado para deliberação.

Entendo que o Poder Executivo subestimou a capacidade dos Senadores e também do nosso grupo de assessores. Aparentemente, a coisa parece ser de uma naturalidade que não deveria despertar qualquer suspeita.

Mas, vejamos:

A ementa da medida provisória diz, pura e simplesmente, que os recursos se destinam ao Ministério das Relações Exteriores. Quando se olha, porém, o corpo da MP, nos seus simples três artigos, também não vemos nenhuma aberração aparente, e tudo sugere suposta naturalidade e normalidade talvez para facilitar o trânsito parlamentar do que, para mim, é uma aberração.

Os mais curiosos, porém, ao examinarem a exposição de motivos que encaminha o texto da MP, perceberão que os tais recursos se endereçam à implantação da reforma agrária na Bolívia.

Sr. Presidente, atente para o que diz a íntegra de dois parágrafos da exposição de motivos:

Trata-se de medida de fortalecimento da cooperação bilateral com a República da Bolívia, especialmente na área de desenvolvimento agrário e de agricultura familiar, com o propósito de prestar assistência na implantação da política fundiária de reforma agrária do governo boliviano e, ao mesmo tempo, de viabilizar a regularização migratória e fundiária e a sustentabilidade de famílias brasileiras que se dedicam a atividades extrativistas e à pequena agricultura em território boliviano na faixa de fronteira com o Estado do Acre.

A iniciativa envolve a prestação de assistência técnica e apoio financeiro para implementação de cooperativas extrativistas, avícolas ou hortifrutigranjeiras em terras de propriedades do governo boliviano, as quais atenderiam a famílias bolivianas e brasileiras fixadas na região, como forma de evitar o desalojamento de centenas de famílias brasileiras naquela localidade.

            É de se depreender que as autoridades brasileiras agiram de má-fé ao subestimar a nossa capacidade de detectar a fraude.

Enquanto os assentamentos da reforma agrária no Brasil carecem de recursos e, ao mesmo tempo, inúmeras invasões são programadas, inclusive, agora, com o apoio da CUT - Central Única dos Trabalhadores -, assistimos a mais esse assistencialismo tupiniquim, que não engrandece o governo brasileiro nem a sua política externa.

Não venham, por favor, os defensores da proposta alegar que os recursos se destinam a beneficiar os brasileiros que tentam sobreviver naquele país, Sr. Presidente.

Os brasileiros, hoje em dia, infelizmente, estão por todos os lugares do mundo, à procura das oportunidades que, internamente, não lhes são oferecidas.

Se esse é o argumento para beneficiar o governo boliviano do líder cocaleiro Evo Morales, teríamos de fazer o mesmo na direção do governo dos Estados Unidos, onde o contingente de brasileiros é muito maior e onde recentemente foi preso um caminhão “carregado” de jovens brasileiros, que mais pareciam animais jogados aos sacolejos de um baú de caminhão.

Idem, no tocante a Portugal, Inglaterra, França, Itália e por aí afora. Quem tem a obrigação de cuidar dos cidadãos, estrangeiros ou não, residentes na Bolívia é o governo boliviano, e, no máximo, caberia ao Brasil articular para obter a regularização da situação dos brasileiros lá residentes.

Vou mais longe, Sr. Presidente, e afirmo que os nossos dirigentes, num só episódio, agiram de má-fé mais de uma vez. Veja o que diz o art. 25º da Constituição da Bolívia:

Constitución Política con Texto Acordado en 1995 y Reformas del 2002 y 2004

(...)

Articulo 25º. Dentro de cincuenta kilómetros de las fronteras, los extranjeros no pueden adquirir ni poseer, por ningún título, suelo ni subsuelo, directa o indirectamente, individualmente o en sociedad, bajo pena de perder, en beneficio del Estado, la propiedad adquirida, excepto el caso de necesidad nacional declarada por ley expresa.

            Não é o caso dessa medida provisória, Senador Cícero Lucena.

Se o texto constitucional daquele país veda o ingresso de recursos externos direta ou indiretamente para fins de aquisição de propriedade rural, a medida adotada pelo Governo brasileiro não passa de mero subterfúgio para mimar o presidente Evo Morales. Na verdade, a medida provisória está sendo usada como biombo para encobrir uma operação que visa atender única e exclusivamente ao novo dirigente boliviano, e não aos brasileiros que a injustiça brasileira expulsou do nosso território.

           O PSDB entende, então, que a medida provisória em tela deve ser rejeitada pela inteligência e até pelo senso de auto-estima do Senado Federal. Não desconheço a realidade que me envolve, Sr. Presidente. As medidas provisórias têm força de lei e, assim, seus efeitos podem ser logo constituídos desde a publicação no Diário Oficial.

           Ora, como essa medida provisória foi publicada no dia 22 - pelo visto ela integra o PAC -, portanto, os recursos nela mencionados já foram devidamente empenhados e transferidos para o governo boliviano. Aparentemente, portanto, pouca diferença fará se a rejeitarmos. Do ponto de vista prático, em verdade, nenhuma diferença fará, porque o Congresso não será capaz de aprovar o projeto de decreto legislativo ratificador da decisão de rejeitá-la.

           Como a Constituição Federal, Srªs e Srs. Senadores, estabelece que, se isso não for feito em até 60 dias, os efeitos dela decorrentes ficam convalidados, para os espíritos ultrapragmáticos não fará diferença se essa Medida Provisória nº 354 vier a ser aprovada ou rejeitada pelo Senado Federal.

           E é aí que me dirijo a meus Pares: se é assim, no raciocínio inverso, por que não rejeitarmos em protesto contra a má-fé? Por que não afirmarmos que o Senado Federal está cansado de ter sua pauta de trabalho obstacularizada por medidas provisórias que o humilham? Por que não deliberarmos, ensinando fortemente ao Executivo que esta Casa não é departamento mero do Palácio do Planalto?

O PSDB votará contra a Medida Provisória nº 354, que apenas serve de pano de fundo e biombo para mal e injustificado mimo ao Presidente Morales.

Sr. Presidente, ainda aproveitando o tempo que me resta, peço que V. Exª encaminhe aos Anais editorial do jornal O Estado de S.Paulo, publicado no último domingo, intitulado: “Financiando a reforma agrária boliviana”.

Refiro-me a comentário, em outro tópico deste discurso, do jornalista Cláudio Humberto, intitulado: “Caridade de Lula não chega a São Gabriel”. E continua Cláudio Humberto: “Diz o ditado: santo de casa não faz milagre. Que o diga São Gabriel da Cachoeira, perto do Pico da Neblina. Enquanto o governo Lula faz caridade dando milhões aos Estados vizinhos, a cidade sofre a seca, que inviabiliza o transporte no rio Negro, provocando isolamento e escassez generalizada”.

Recentemente, em Manaus, participei de um programa de televisão, onde, por telefone, conversei com a telespectadora Ana Maria, que me relatou o estado de calamidade em que se encontra esse Município.

São Gabriel é um dos Municípios amazonenses que sofrem a seca. Em São Gabriel da Cachoeira e em Santa Isabel do Rio Negro, há racionamento de combustível. A única usina geradora de energia de Santa Isabel pode parar a qualquer momento. As aulas na rede pública também, porque a merenda escolar ainda não chegou à cidade. Em algumas aldeias, índios e missionários já começaram a racionar comida.

É quase incrível a “bondade” do Governo Lula. Sua preocupação com a carência dos países vizinhos chega a emocionar. Já doou avião, helicóptero, vacina... agora decidiu, por meio de mais uma medida provisória, doar R$20 milhões para a Bolívia. Só não vale ajudar São Gabriel da Cachoeira nem Santa Isabel do Rio Negro.

Não creio. É só abrir os jornais, qualquer um - qualquer um mesmo! - para encontrar mil razões para o dinheiro ficar dentro das fronteiras brasileiras.

O Governador do Amazonas, Eduardo Braga, em reunião com a Ministra Dilma Rousseff, solicitou o apoio das Forças Armadas para socorrer as populações isoladas. Pretende ele, a partir deste fim de semana, iniciar operação de socorro às populações dos Municípios vitimados.

O Presidente da República, em 2006, obteve sua maior votação justamente no Estado do Amazonas. Mas precisa visitar mais a Amazônia e com olhos sensíveis. Essas visitas dão ao governante uma percepção física da realidade. Sua Excelência precisa sentir a luta dos que lá vivem, os anseios de nossa gente, suas esperanças, a vontade de crescer e de se integrar.

São Gabriel da Cachoeira é o mais indígena dos Municípios brasileiros. É habitado por 23 etnias indígenas. Tem 109 mil quilômetros quadrados de área e faz fronteira com Venezuela e Colômbia. São Gabriel possui a maior jazida de nióbio do mundo, 91,1% das reservas mundiais. O nióbio é, além de raro e nobre, um mineral estratégico para a indústria aeroespacial e para a indústria mecânica. O metal atua no mercado como refinador de grãos e endurecedor de aços especiais, assegurando às ligas alta resistência mecânica. É usado na produção de veículos, naves espaciais, instrumentos de precisão e até em foguetes.

Não é um Município comum, Senador Jefferson Péres, até pelo seu imenso potencial turístico e pela beleza da sua cultura. Lá, o ensino escolar é bilíngüe, em respeito aos índios!

Todos sabem da cobiça internacional pela Amazônia, em grau maior ou em grau menor - eu diria: mais do que cobiça, existe interesse internacional e planetário pela Amazônia. A região não poder ser abandonada. Entretanto, devemos estar atentos às práticas ultrapassadas, como o paternalismo em relação a Estados que, no passado, pareciam existir para serem assistidos, e não transformados.

Cobro do Governo Federal providências verdadeiras, e não retórica vazia e nada útil.

Faço o contraponto...

(Interrupção do som.)

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) -... ao encerrar este pronunciamento, entre a Medida Provisória, disparatada, nº 354, que intromete o Governo brasileiro nas decisões - a meu ver, equivocadas - de política de reforma agrária da República da Bolívia, e o fato de não conseguir perceber que esse dinheiro seria extremamente útil para aliviar a dor dos munícipes de São Gabriel da Cachoeira e os de Santa Isabel do Rio Negro, no meu Estado, que votaram, à razão, quem sabe, de 90%, 88%, no Presidente Lula, para que ele fosse reeleito.

Concedo-lhe um aparte, Senador Jefferson Péres.

O Sr. Jefferson Péres (PDT - AM) - Senador Arthur Virgílio, ainda ontem recebi a visita, em meu gabinete, de um representante do Itamaraty, que veio me pedir apoio para essa medida provisória. E eu, delicadamente, mas firmemente, disse a ele que vou votar contra a medida provisória. Como V. Exª bem acentuou, é uma forma disfarçada, a pretexto de beneficiar os brasileiros...

(Interrupção do som.)

O Sr. Jefferson Péres (PDT - AM) - ...que estão na faixa de fronteira com o Brasil, de financiar a reforma agrária do companheiro Evo Morales. Enquanto isso, todos os Municípios do Rio Negro - principalmente, hoje, São Gabriel e Santa Isabel - estão praticamente ilhados, por causa de uma seca atípica do rio Negro. Em pleno período de cheia, que iria até junho, o rio está seco, e aquelas populações agora dependem praticamente do transporte aéreo. É uma situação de quase calamidade pública. Enquanto o Governo Federal prometeu ao Governador fazer alguma coisa, ainda não fez nada, mas baixou a medida provisória para ajudar...

(Interrupção do som.)

O Sr. Jefferson Péres (PDT - AM) - ... Evo Morales na Bolívia.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Muito obrigado, Senador Jefferson Péres.

Concluo, Sr. Presidente, dizendo o seguinte: o Senador Jefferson Péres é membro da subcomissão destinada a estudar o clima. E aí está um aviso! Praticamente não houve inverno, Senador Lobão, no Amazonas.

Temos duas estações, e assim dizíamos antigamente: a que chove demais e a que chove bastante. Era mais ou menos isso. Estamos vivendo uma seca em plena estação dita de inverno. É a segunda vez. No ano passado, foi aquela catástrofe, o que significa dizer que já brincaram - ou, até, já brincamos, nós todos em conjunto - demais com o destino da Amazônia. E a Amazônia, se não for bem-administrada, se não for criteriosamente administrada, com todo respeito à galinha dos ovos de ouro que é a sua floresta, que é a sua biodiversidade, ela que provoca conseqüências...

(Interrupção do som.)

O SR. PRESIDENTE (Gilvam Borges. PMDB - AP) - Senador Arthur Virgílio, sei que V. Exª está concluindo, mas a Mesa apela...

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Para concluir, Sr. Presidente: se a Amazônia não for bem-administrada, se continuar o ritmo atual de devastação, de desflorestamento, poderemos virar, sim, um protetorado da ONU em pouco tempo, porque ela mexe com a vida dos outros países, mexe com a vida dos outros povos. Aí haverá o pretexto de que não podemos dar para que se consume aquilo que não podemos deixar que se consume, que é precisamente uma intervenção sobre a nossa região.

Então, é dever dos brasileiros a administração correta, justa, com olho na saúde ecológica da região. Precisamos administrar a Amazônia com percuciência.

Obrigado, Sr. Presidente.

 

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SEGUEM, NA ÍNTEGRA, DISCURSOS DO SR. SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO.

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O SR ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Câmara aprovou a Medida Provisória nº 354, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério das Relações Exteriores, no valor de R$20 milhões e que, nos próximos dias, deverá estar na pauta do Senado, para deliberação.

Entendo que o Poder Executivo subestimou a capacidade dos Senadores e, também, do nosso grupo de assessores. Aparentemente a coisa parece ser de uma naturalidade que não deveria despertar qualquer suspeita.

Mas, vejamos:

A ementa da MP diz, puro e simplesmente, que os recursos se destinam ao Ministério das Relações Exteriores.

            Quando se olha o “corpo” da MP, nos seus simples três artigos, também não vemos nenhuma aberração, aparente, e tudo sugere suposta naturalidade e normalidade talvez para facilitar o trânsito parlamentar de uma aberração.

O mais curioso, porém, ao examinarem a exposição de motivos que encaminha o texto da MP, perceberão que os tais recursos se endereçam à implantação de reforma agrária na Bolívia.

            Sr. Presidente, atende para o que diz a íntegra de dois parágrafos da exposição de motivos:

“Trata-se de medida de fortalecimento da cooperação bilateral com a República da Bolívia, especialmente na área de desenvolvimento agrário e de agricultura familiar, com o propósito de prestar assistência na implantação da política fundiária de reforma agrária do governo boliviano e, ao mesmo tempo, de viabilizar a regularização migratória e fundiária e a sustentabilidade de famílias brasileiras que se dedicam a atividades extrativistas e à pequena agricultura em território boliviano, na faixa de fronteira com o Estado do Acre.

A iniciativa envolve a prestação de assistência técnica e de apoio financeiro para a implementação de cooperativas extrativistas, avícolas ou hortifrutigranjeiras em terras de propriedade do governo boliviano, as quais atenderiam famílias bolivianas e brasileiras fixadas na região, como forma de evitar o desalojamento de centenas de famílias brasileiras naquela localidade.”

É de se depreender que as autoridades brasileiras agiram de má fé ao subestimar nossa capacidade de detectar a fraude.

Enquanto os assentamentos da reforma agrária no Brasil carecem de recursos e, ao mesmo tempo, inúmeras invasões são programadas, inclusive agora com o apoio da CUT, assistimos a mais esse assistencialismo tupiniquim que não engrandece o Governo brasileiro nem sua política externa.

Não venham, por favor, os defensores da proposta alegar que os recursos destinam-se a beneficiar os brasileiros que tentam sobreviver naquele país.

Os brasileiros, hoje em dia, infelizmente, estão por todos os lugares do mundo, à procura das oportunidades que, internamente não lhes são oferecidas.

Se esse é o argumento para beneficiar o governo boliviano do líder cocaleiro Evo Morales, teríamos de fazer o mesmo na direção do Governo dos Estados Unidos, onde o contingente de brasileiros é muito maior e onde recentemente foi preso um caminhão “carregado” de jovens brasileiros, que mais pareciam animais jogados aos sacolejos de um baú de caminhão.

Idem, no tocante a Portugal, Inglaterra, França, Itália e por aí afora. Quem te obrigação de cuidar dos cidadãos, estrangeiros ou não, residentes na Bolívia, é o Governo boliviano e, no máximo, caberia ao Brasil gesticular para obter a regularização da situação dos brasileiros lá residentes.

            Vou mais longe, senhor presidente, e afirmo que os nossos dirigentes, num só episódio, agiram de má fé mais de uma vez. Veja o que diz o artigo 25 da Constituição da Bolívia:

“Constitución Política con Texto Acordado en 1995 y Reformas del 2002 y 2004

(...)

ARTICULO 25º.-

Dentro de cincuenta kilómetros de las fronteras, los extranjeros no pueden adquirir ni poseer, por ningún título, suelo ni subsuelo, directa o indirectamente, individualmente o en sociedad, bajo pena de perder, en beneficio del Estado, la propiedad adquirida, excepto el caso de necesidad nacional declarada por ley expresa. “

            Se o texto constitucional daquele país veda o ingresso de recursos externos, direta ou indiretamente, para fins de aquisição de propriedade rural, a medida adotada pelo governo brasileiro não passa de mero subterfúgio para mimar o Presidente Evo Morales. Na verdade, a Medida Provisória, está sendo usada como biombo para encobrir uma operação que visa a atender, única e exclusivamente ao novo dirigente boliviano, e não aos brasileiros que a injustiça brasileira expulsou do nosso território.

O PSDB entende, então, que a Medida Provisória em tela deve ser rejeitada pela inteligência e até pelo senso de auto-estima do Senado Federal. Não desconheço a realidade que me envolve, Senhor presidente. As medidas provisórias têm força de lei e, assim, seus efeitos podem ser logo constituídos desde a publicação no Diário Oficial.

Ora, como essa MP foi publicada no dia 22 - pelo visto ela integra o PAC - portanto, os recursos nela mencionados já foram devidamente empenhados e transferidos para o governo boliviano.

Aparentemente, portanto, pouca diferença fará, se a rejeitarmos. Do ponto de vista prático, em verdade, nenhuma, o Congresso não será capaz de aprovar o Projeto de Decreto Legislativo ratificador da decisão de rejeitá-la.

Como a Constituição Federal, Senhoras e Senhores Senadores, estabelece que se isso não for feito em até sessenta dias, os efeitos dela decorrentes ficam convalidados, para os espíritos ultrapragmáticos não fará diferença se a Medida Provisória 354 vier a ser aprovada ou rejeitada pelo Senado Federal.

E é aí que me dirijo aos meus Pares, se é assim, no raciocínio inverso, por que não a rejeitarmos, em protesto contra a má-fé. Por que não afirmarmos que o Senado Federal está cansado de ter sua pauta de trabalho obstacularizada por Medidas Provisórias que o humilham? Por que não deliberarmos ensinando, fortemente, ao executivo, que esta Casa não é departamento mero do Palácio do Planalto.

O PSDB votará contra a Medida Provisória 354, que apenas serve de pano de fundo e biombo para mau e injustificado mimo ao Presidente Morales.

Era o que eu tinha dizer, Sr. Presidente.

 

O SR ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores,

 

O SR ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores,

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno)

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Matéria referida:

“Financiando a reforma agrária boliviana”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/03/2007 - Página 4743