Discurso durante a 33ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade de revisão, pelo Ministério da Saúde, da portaria sobre a relação de doenças crônicas com direito à gratuidade de medicamentos. Apelo ao STF pelo julgamento do mérito de ação civil pública, que obriga a distribuição de remédios a pacientes renais crônicos.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Necessidade de revisão, pelo Ministério da Saúde, da portaria sobre a relação de doenças crônicas com direito à gratuidade de medicamentos. Apelo ao STF pelo julgamento do mérito de ação civil pública, que obriga a distribuição de remédios a pacientes renais crônicos.
Publicação
Publicação no DSF de 23/03/2007 - Página 6488
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • DEFESA, ALTERAÇÃO, PORTARIA, MINISTERIO DA SAUDE (MS), RELAÇÃO, DOENÇA CRONICA, REGISTRO, SITUAÇÃO, PREJUIZO, FAMILIA, POPULAÇÃO CARENTE, DEPENDENCIA, AÇÃO JUDICIAL, RECEBIMENTO, MEDICAMENTOS, TRATAMENTO.
  • EXPECTATIVA, URGENCIA, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), OBRIGATORIEDADE, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE ALAGOAS (AL), FORNECIMENTO, MEDICAMENTOS, NEFROPATIA GRAVE, DOENTE, TRANSPLANTE DE ORGÃO.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, peço a V. Exª que considere lido o pronunciamento que eu faria hoje da tribuna, que diz respeito a um assunto da maior gravidade. A saúde do povo deveria ser a suprema lei. No entanto, nem sempre é desta forma considerada. É preciso, urgentemente, revisão, Senador Mão Santa, da Portaria do Ministério da Saúde, que relaciona as doenças crônicas. Um drama vem sendo enfrentado pelas famílias que abrigam portadores de doenças crônicas, eventualmente não constantes da lista do Ministério da Saúde. Somente ação judicial permite a esses doentes receber o medicamento necessário, e não podemos ficar dependendo de ações judiciais para tratar principalmente as pessoas carentes, desprovidas de recursos. A política de assistência farmacêutica precisa ser repensada no Brasil.

Aproveitamos para fazer um apelo, Sr. Presidente, ao Supremo Tribunal Federal, que julgará - espero que brevemente - ação civil pública que obriga o Estado de Alagoas a fornecer medicamentos para pacientes renais crônicos em hemodiálise e pacientes transplantados.

A ação foi enviada pelo Superior Tribunal de Justiça ao Supremo Tribunal Federal. Concedeu-se liminar e aguarda-se o julgamento de mérito.

Pedimos reflexão aos Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal. Que atuem neste caso, sobretudo, na defesa da saúde de uma população desprovida de recursos, já que são muitos os brasileiros portadores de doenças crônicas. Trouxemos até fotos para mostrar o que ocorria. A situação era esta, Senador Mão Santa, conforme a foto, e tornou-se esta, depois que a Justiça permitiu o fornecimento do medicamento. Repito: a situação era esta e, depois que a Justiça permitiu o fornecimento do medicamento - e somente por meio de uma ação judicial isso é possível -, a situação passou a ser esta, que resultou na recuperação do paciente.

É por esta razão que, aproveitando-me da generosidade do Presidente nessa questão de ordem, estou encaminhando, por escrito, a reivindicação que formulo da tribuna, rapidamente, no sentido de que, em primeiro lugar, o Poder Executivo, o Ministério da Saúde reveja essa Portaria e que, em segundo lugar, o Supremo Tribunal Federal julgue o mérito desta questão de forma a entender que é preciso sensibilidade humana diante de um fato como este, que exige, acima de tudo, isto: sensibilidade humana. Encaminho o requerimento a V. Exª, Sr. Presidente.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR ALVARO DIAS.

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O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - “A Lista de Schindler” - Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores:

Art.196 -“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” Constituição Federal.

No contexto da visita do Presidente da Associação Brasileira de Assistência aos portadores de Fibrose Cística - Sérgio Sampaio.

A portaria do Ministério da Saúde que relaciona as doenças crônicas, bem como os respectivos medicamentos de uso prolongado - de alto valor unitário e tratamento de custo elevado - precisa ser revista com urgência e submetida ao debate da sociedade.

O drama enfrentado pelas famílias que abrigam portadores de doenças crônicas e não podem custear o tratamento dos seus entes queridos - além de nos comover envolve uma questão de saúde pública da maior gravidade. A política de assistência farmacêutica precisa ser repensada.

As sucessivas portarias do Ministério da Saúde possuem lacunas e não tutelam todas as doenças graves. Muitas vezes, mesmo prevendo determinada doença rara - os medicamentos disponibilizados no âmbito do Sistema único de Saúde para tratamento não atendem todas as manifestações da doença. Cito o exemplo da fibrose cística cujas manifestações respiratórias e digestivas exigem inúmeros medicamentos para manter o paciente vivo.

A inclusão na lista dos medicamentos excepcionais do Ministério da Saúde, finda se transformando numa espécie de “Lista de Schindler” (todos devem se recordar do filme de Steven Spielberg retratando empresário alemão que usou sua fortuna durante a 2ª guerra para salvar judeus, a partir da elaboração de uma lista)

A doença e, por conseguinte o medicamento que ficar de fora da lista do Ministério da Saúde - priva o portador de doença crônica sem condições de custear o tratamento - do direito à vida.

O único caminho para obter o medicamento tem sido recorrer ao Judiciário.

O gestor Público alega que muitas vezes é obrigado a cumprir ações judiciais para distribuição de remédios não padronizados e de eficácia e necessidade duvidosas. É possível que existam distorções.

Em que pesem decisões eventualmente questionáveis - não podemos confundir nem imputar àqueles portadores de doenças crônicas a responsabilidade por essas ações judiciais.

Atualmente está em vigor a Portaria 2.577 de outubro de 2006.

Uma ação cível pública obrigando o Estado de Alagoas a fornecer medicamentos para pacientes renais crônicos - em hemodiálise e pacientes transplantados - foi enviada pelo Superior Tribunal de Justiça -STJ - ao Supremo Tribunal Federal-STF.

A recente liminar do STF que deferiu, em parte, pedido do Estado de Alagoas na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) -, para suspender decisão concedida em ação civil pública - sem dúvida enseja momento de ampla reflexão e debate.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/03/2007 - Página 6488