Discurso durante a 38ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de acusações veiculadas pelo jornal Folha de S.Paulo.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Defesa do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de acusações veiculadas pelo jornal Folha de S.Paulo.
Aparteantes
Jonas Pinheiro, Magno Malta.
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2007 - Página 7875
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • COMENTARIO, DENUNCIA, AUTORIA, PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, REMESSA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RELAÇÃO, NOME, MEMBROS, QUADRILHA, CORRUPÇÃO, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, ELOGIO, MINISTERIO PUBLICO, DEFESA, ETICA, LEGALIDADE, AMPLIAÇÃO, APROVEITAMENTO, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).
  • DEFESA, MINISTRO, VICE-PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INJUSTIÇA, ACUSAÇÃO, AUTORIA, PROCURADOR, MINISTERIO PUBLICO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, MOTIVO, EXERCICIO, MAGISTERIO, CURSO JURIDICO, SOCIO COTISTA, ESCOLA PARTICULAR, JUSTIFICAÇÃO, ORADOR, LEGALIDADE, SITUAÇÃO.
  • LEITURA, NOTA OFICIAL, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ESCLARECIMENTOS, ATUAÇÃO, MINISTRO, VICE-PRESIDENTE, EXPECTATIVA, ORADOR, RETRATAÇÃO, PROCURADOR.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, seria inadmissível e absurdo não reconhecer o relevante papel do Ministério Público, como agente da sociedade, e suas ações de investigação de casos de corrupção na administração pública, que, assim, são exemplarmente desnudados.

É, pois, o MP parcela inseparável e inegavelmente uma das mais eficientes sempre que o propósito visa ao restabelecimento da lisura na condução, eventualmente maculada, da coisa pública.

Tenho, como a Nação toda, profundo respeito pela ação que desenvolvem os Procuradores no País. Há, nesse elenco de zelosos servidores, nomes que se impõem à Nação pela dimensão de suas ações investigatórias. Nomes, como o Dr. Cláudio Fonteles; o meu conterrâneo Dr. Carlos Frederico dos Santos e o ínclito Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral da República, a quem coube concluir que o esquema do chamado “mensalão” era operado, no primeiro mandato do Presidente Lula, por uma “sofisticada organização criminosa”, curiosamente composta por 40 figuras carimbadas.

A Nação tem bem viva na memória a denúncia enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou o ex-Ministro José Dirceu como “o chefe do organograma delituoso” e outros ex-dirigentes petistas, entre os quais Delúbio Soares e Silvio Pereira - como integrantes do “núcleo principal da quadrilha”. E volto a falar por mim próprio, Sr. Presidente, foram, repito, 40 pessoas entre políticos e empresários.

Com 136 páginas, o texto de Antonio Fernando de Souza é bem mais contundente para o esquema delituoso do mensalão do que o relatório final da CPI dos Correios. Entre os acusados, figuraram o ex-Ministro Luiz Gushiken, o Deputado João Paulo Cunha e o publicitário Duda Mendonça. E o Dr. Antonio Fernando já declarou ter mais elementos para reforçar a denúncia que encaminhou ao STF.

É esse o Ministério Público que aplaudo, como todos os brasileiros de bem, nele reconhecendo inestimável valor. Nada assemelhado a posturas individualizadas que podem extrapolar o limite do correto comportamento. Ao longo do Governo passado, registraram-se algumas dessas exceções tão vazias ou deprimentes como as atitudes que determinadas correntes adotavam ao tempo em que o Partido dos Trabalhadores era oposição ao Governo do Presidente Fernando Henrique. Algo diferente da democrática conduta do PSDB, agora colocado em linha de oposição pela vontade do eleitorado brasileiro.

Os Anais desta Casa registram numerosas manifestações minhas de profundo respeito ao Ministério Público. Tenho sempre defendido as patrióticas ações de Procuradores, em defesa da moralidade e da legalidade no trato da coisa pública.

Há episódios, porém, que se distanciam da serenidade e ganham dimensão no noticiário da imprensa. É natural que assim ocorra em um País democrático, em que a liberdade de imprensa é apanágio e característica marcante de um povo também livre.

Srªs e Srs. Senadores, foi nesse contexto que veio a figurar na mídia o nome do Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, acusado de enriquecimento ilícito por dar aulas em curso jurídico de que seria sócio-cotista - aspas para quem acusou o Ministro Gilmar Mendes - “no horário de trabalho”.

Com todo o respeito pelo trabalho desses dignos Procuradores, parece-me tratar-se de acusação equivocada, pois a Constituição permite a magistrados e outros detentores de funções públicas ministrar aulas. E não há, na legislação, proibição de participarem, como sócios-cotistas, de qualquer empreendimento.

Quanto a dar aulas “no horário de trabalho”, também, a meu juízo, parece acusação destituída de fundamento, pois é sabido que magistrados só têm compromisso de horários com as sessões de julgamento. No mais, eles mesmos fazem seus horários, que, não raro, vão de manhã à noite, inclusive em suas residências. O magistrado, portanto, pode muito bem conciliar a atividade judicante com a do magistério, como tantos fazem.

Nem por isso, pela altivez do ilustre Ministro, ao lado de igual comportamento de seus colegas, haverá qualquer hipótese de o STF e o Ministério Público virem a se indispor um contra o outro.

Conheço o Ministro Gilmar Mendes. Com ele, tive a honra de conviver ao tempo em que, Líder e Ministro do Governo Fernando Henrique, acompanhei a trajetória talentosa e decente do então Advogado-Geral da União.

É natural que a opinião pública, pela simples leitura de matérias jornalísticas, possa ser levada a equívocos diante de certos fatos.

O equívoco da população decorre muito mais da complexidade das normas judiciárias, Sr. Presidente José Sarney, fazendo com que nem todos aceitem decisões das cortes judiciais que envolvam fatos de intensa repercussão na sociedade.

Os julgamentos do Poder Judiciário levam em conta o texto escrito da Lei, pelo que, por vezes, concluem por considerar inepta uma denúncia, mesmo que originária do Ministério Público.

Por vezes, também, uma corte judiciária é levada, pelo mesmo respeito aos preceitos legais, a não acolher denúncia contra alguém que, perante a opinião pública, aparece como culpado.

Situa-se, como exemplo, a posição do STF ao julgar a denúncia oferecida contra o nosso atual colega e, à época, o Presidente Fernando Collor de Mello.

O Sr. Jonas Pinheiro (PFL - MT) - Senador Arthur Virgílio, V. Exª me permite um aparte?

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Já concederei o aparte a V. Exª.

No episódio objeto deste pronunciamento, entendo que só por equívoco (volto a dizer, por equívoco, unicamente por equívoco), pesa sobre o nome de um honrado Ministro a acusação de improbidade administrativa.

Exatamente dentro desse contorno de absoluto respeito à Lei, a ilustre Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Ellen Gracie, emitiu, no último dia 15, Nota em que avalia, com exemplar correção, todo esse lamentável episódio que atinge a honorabilidade do Ministro Gilmar Mendes, Vice-Presidente da nossa mais alta Corte de justiça.

Eis o que diz a Nota da Ministra Ellen:

Nota à imprensa:

Diante das matérias publicadas no jornal Folha de S.Paulo, o Supremo Tribunal Federal, em atenção ao compromisso com a ética e a verdade e considerando, sobretudo, o dever inescusável de defender a dignidade da função pública, entende ser necessário esclarecer à normalidade no procedimento do Ministro Gilmar Mendes ao examinar os processos mencionados na equivocada matéria.

Aliás, o Ministro, atual Vice-Presidente da Corte, não deliberou individualmente nos julgamentos referidos, cujas conclusões resultaram, ao reverso, de amplo debate entre os Ministros integrantes da Segunda Turma. Em pleno Estado Democrático de Direito e no vigor das instituições jurídicas do País, mostra-se de fato completamente inverossímil que cinco membros da Suprema Corte se reúnam para desonrar o Direito e julgar contra a Constituição, de quem são os maiores guardiões.

Os Ministros desta Suprema Corte não se encontram acima de críticas. A democracia, no entanto, pressupõe respeito às instituições. A difícil função de julgar, como qualquer atividade humana, não está imune a falhas e, tratando-se de interesses em oposição, não raro suscita inconformidades que, no entanto, hão de ser manifestadas no âmbito dos procedimentos formais, nunca à mercê de estouvadas incursões difamatórias.

Brasília, 15 de março, de 2007

Ministra Ellen Gracie

Presidente

Nessa Nota, a ilustre Presidente do STF, num gesto de respeito à sociedade brasileira e em tom notável de humildade, diz, a propósito de decisões atribuídas a Gilmar Mendes (no seu exercício de Ministro do STF), que, todas elas, na verdade, não são posições individuais do Ministro, mas decorrentes de decisão colegiada da nossa elevada Corte de Justiça.

Na denúncia de improbidade contra o Ministro, seus autores mencionam diversas decisões do honrado titular de uma das cadeiras do Supremo Tribunal Federal. E mais: todas essas decisões, incorretamente atribuídas ao Ministro Gilmar Mendes, como sendo de caráter individual, resultaram de amplo debate entre os Ministros da Suprema Corte, integrantes da Segunda Turma.

Dessa forma serena e reiterando o meu mais profundo respeito pelo Ministério Público, encerro este pronunciamento, não sem antes conceder o aparte ao Senador Jonas Pinheiro, na certeza de que a Nação saberá aplaudir os honrados Procuradores que laboraram em equívoco, caso dele se retratem com humildade, com grandeza, com generosidade e com espírito público, qualidades que não lhes faltam, tanto quanto soube aplaudir a decisão serena e sóbria da Ministra Ellen Gracie, quando se explicou de maneira tranqüila e sóbria, repito, perante o povo brasileiro.

Concedo o aparte ao nobre Senador Jonas Pinheiro.

O Sr. Jonas Pinheiro (PFL - MT) - Senador Arthur Virgílio, parabenizo V. Exª pelo pronunciamento, porque faz justiça a um grande brasileiro, cuja origem o Senador Jayme Campos e eu conhecemos: origem humilde do Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, onde, com muita dificuldade, concluiu seus estudos, e o fez com muita dignidade. Portanto, nós o conhecemos por intermédio de sua família. Com certeza, o Ministro Gilmar Mendes jamais incorreria em atos de improbidade administrativa ou em qualquer ato que viesse a denegrir a imagem dele e a da sua família. Por isso, quero parabenizá-lo e, mais uma vez, dizer à Nação que o Ministro Gilmar Mendes merece todo o nosso apoio, a nossa consideração e a nossa solidariedade. Obrigado.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Sou eu que agradeço a V. Exª, Senador Jonas Pinheiro.

Concedo um aparte ao Senador Magno Malta, antes de encerrar o meu pronunciamento.

O Sr. Magno Malta (Bloco/PR - ES) - Senador Arthur Virgílio, saí de uma audiência e vim correndo, após ouvir V. Exª pelo rádio do carro, porque eu não poderia furtar-me de, neste momento, aparteá-lo e parabenizá-lo pela sua disposição. V. Exª, como sempre, é combativo e corajoso na defesa daquilo em que acredita, na defesa dos seus amigos, não se furta nem foge no momento em que as pessoas que V. Exª, de fato, conhece sofrem ataques vis. O Ministro Gilmar Mendes está sendo vítima da criminalização que fizeram dos homens públicos ou da vida pública brasileira. Fazer vida pública neste País, hoje, em todos os sentidos, é estar exposto aos mais vis e duros ataques de quem não é responsabilizado pelos ataques que pratica. Fazer vida pública, hoje, tem levado os homens sérios a refletir. Fora dos microfones, já compartilhei esse assunto com V. Exª se vale a pena ir em frente quando o sujeito dá o melhor dos seus dias. Está aqui o Senador Jonas Pinheiro, que conhece muito bem Gilmar Mendes até por conta da origem. Nós conhecemos a história de lisura e de comportamento de Gilmar, do nosso Ministro da Corte Maior. Estou vendo-o num momento como este e presenciando V. Exª ir à tribuna do Senado a fim de, mais do que ser solidário, fazer uma defesa e narrar com muita propriedade, até porque essa capacidade de oratória é uma qualidade sua, o comportamento da Ministra-Presidente, Ellen Gracie, nesse episódio, que temos de louvar. Desse modo, aparteando-o e louvando a sua coragem, a sua disposição e a sua lealdade às pessoas que V. Exª conhece, abraço o Ministro Gilmar Mendes, que também conheço. Tenho de Gilmar Mendes a mesma visão que tem V. Exª no tocante à lisura e ao comportamento desse homem público de bem que o País tem, do pai de família, gente decente que merece que todos nós, em coro com V. Exª, façamos a sua defesa. Portanto, parabenizo-o, abraçando a família dele, porque, numa hora como esta, quem mais sofre é a família do homem público.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Sr. Presidente, concluo, respondendo ao Senador Magno Malta.

Neste País - e não digo com satisfação, não há nenhuma necessidade de inventar culpados. Eles existem à farta, inclusive detectados nos inquéritos sérios do Ministério Público. Eles existem à farta, porque não se pode dizer que o Brasil está hoje pobre de improbidade administrativa.

Então, não há necessidade de figuras bem-intencionadas do Ministério Público no fundo, no fundo, confundirem as estações e terminarem correndo o risco de absolver culpados quando atacam pessoas reconhecidamente inocentes. É fundamental separarem o joio do trigo para que possamos, unissonamente e unanimemente, defender o Ministério Público sempre.

Eu, neste momento, tenho o desprazer de dizer que me coloco em desacordo com a posição dos ilustres procuradores que, injustamente, agrediram a honorabilidade do Ministro Gilmar Mendes.

Muito obrigado a V. Exª, Sr. Presidente. Muito obrigado igualmente a V. Ex ª.

Era o que eu tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2007 - Página 7875