Discurso durante a 54ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da realização de manifestações no Rio Grande do Sul, contra a Emenda 3.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Registro da realização de manifestações no Rio Grande do Sul, contra a Emenda 3.
Publicação
Publicação no DSF de 24/04/2007 - Página 11254
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • APOIO, PROTESTO, POPULAÇÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), DESAPROVAÇÃO, ARTIGO, LEGISLAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, VINCULO EMPREGATICIO, PESSOA JURIDICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DEFESA, VETO PARCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
  • REITERAÇÃO, DISCURSO, ORADOR, APRESENTAÇÃO, DADOS, DEMONSTRAÇÃO, AUMENTO, INDICE, ACIDENTE DO TRABALHO, MORTE, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, TRABALHADOR, PRECARIEDADE, CONDIÇÕES DE TRABALHO, PRIORIDADE, COBRANÇA, PRODUTIVIDADE, COMENTARIO, ECONOMIA INFORMAL, NECESSIDADE, CORREÇÃO, ESTATISTICA, SUPERIORIDADE, VITIMA.
  • COMENTARIO, ATUAÇÃO, SINDICATO, TENTATIVA, INCLUSÃO, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, CLAUSULA, SAUDE, SEGURANÇA, OBJETIVO, PREVENÇÃO, ACIDENTE DO TRABALHO, DOENÇA PROFISSIONAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, INICIATIVA, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO, SENADO, DEBATE, DOENÇA PROFISSIONAL, ACIDENTE DO TRABALHO, ESPECIFICAÇÃO, SITUAÇÃO, SAFREIRO, CULTIVO, CANA DE AÇUCAR, CRIAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AUTONOMIA, TRABALHADOR, ESCOLHA, REPRESENTANTE, COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA), GARANTIA, PERIODO, ESTABILIDADE, EMPREGO, POSTERIORIDADE, CONCLUSÃO, MANDATO.
  • DEFESA, MODERNIZAÇÃO, RELAÇÃO DE EMPREGO, NECESSIDADE, UTILIZAÇÃO, COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA), GARANTIA, SEGURANÇA DO TRABALHO.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Senador Mão Santa, recebi um informe, à tarde, de que, no meu Rio Grande, principalmente nas cidades de Porto Alegre, Canoas, Pelotas e Caxias, está havendo paralisações parciais em protesto contra a Emenda nº 3.

Como já me pronunciei, encaminho a V. Exª o meu discurso relatando os fatos e, naturalmente, destacando a minha posição totalmente a favor dos movimentos sociais e contrária à Emenda nº 3.

Obrigado, Sr. Presidente.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

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            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os acidentes de trabalho no Brasil atingem meio milhão de pessoas por ano e matam cerca de 3 mil. Isso corresponde a média de uma ocorrência por minuto.

Os afastamentos por incapacidade temporária superiores a 15 dias atingem 155 mil trabalhadores; outros 13,6 mil não conseguem mais voltar à atividade.

Esses dados, do INSS, são referentes ao ano de 2005 e representam um aumento de 5,6% em relação ao ano anterior, no que se refere ao total de acidentes.

Sr. Presidente, esses números que apresentei aqui compõem a matéria Quando o trabalho danifica o homem publicado na Revista do Brasil Abril/2007 e assinada pelos jornalistas Norian Segatto e Leonardo Severo.

A situação é tão grave nos canaviais que em 2005 só no estado de São Paulo foram registradas mais de dez mortes. Todas depois de fortes dores de cabeça, cãibras, desmaios e parada cardiorespiratória. A causa: esforço excessivo.

De acordo com relatório do Núcleo de Estudos da Reforma Agrária (Nera) do Departamento de Geografia da Universidade Estadual Paulista, os trabalhadores estão submetidos a condições precárias:

“Desferem intensos golpes com o facão, exigindo-lhes um movimento do corpo todo. (...) O trabalhador que corta em média 10 toneladas de cana por dia desfere cerca de 9.700 golpes de facão, o que, muitas vezes, provoca acidentes como cortes profundos nos dedos, lesões por movimentos repetitivos, graves problemas na coluna. (...)

Os corpos ficam desidratados; no entanto, além de não disporem de água fresca - como exige a lei -, mal podem interromper a atividade para descanso, uma vez que isso prejudicaria o rendimento do trabalho”.

Srªs e Srs. Senadores, segundo o documento Trabalho Decente - Trabalho Seguro, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no meio urbano, 2.708 pessoas morreram em 2005 no Brasil, com redução de 4,6% em relação ao ano anterior.

O número de acidentes no Brasil vem caindo ao longo das décadas, mas ainda é alarmante.

Segundo o INSS, nos anos 1970, para uma população de 12,4 milhões de trabalhadores, foram registrados 1,57 milhão de acidentes; esse número passou para 1,1 milhão na década seguinte, para um contingente de 21 milhões de trabalhadores, e caiu para 470 mil nos anos 1990.

Entre os ramos mais afetados por acidentes encontra-se o da construção civil. Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria de Construção e Madeira, o alto grau de informalidade no segmento é uma prova de que os números do INSS são subdimensionados.

Vários sindicatos de diversos setores como os químicos há anos tentam incluir nos acordos coletivos cláusulas de saúde e segurança com o objetivo de buscar anular os principais fatores que levam a acidentes e doenças, das condições dos equipamentos de trabalho à pressão por produtividade.

Precisamos adotar ações mais unificadas e de âmbito nacional para ter um diagnóstico de todos os riscos que envolvem os ramos produtivos.

Sr. Presidente, com estas preocupações apresentei aqui no Senado 3 iniciativas:

1) A realização de uma audiência pública da Comissão de Direitos Humanos em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais para discutir as doenças e acidentes de trabalho no Brasil;

2) A realização de uma audiência pública da CDH, CAS e Subcomissão do Trabalho e Previdência no dia 31 de maio para discutir a questão especifica dos trabalhadores dos canaviais.

3) E também tramita no Senado Federal projeto de lei de nossa autoria que dá autonomia aos trabalhadores na hora da escolha de seus representantes nas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas), o PLS 86/03.

Atualmente os presidentes são designados pelos empregadores e os vice-presidentes pelos representantes dos empregados. Ou seja, inexiste eleição para os cargos de presidentes. Um modelo bastante criticado no âmbito sindical.

Os trabalhadores alegam que a indicação dos presidentes das Comissões pelos empregadores pode camuflar ou impedir a adoção de medidas de segurança e higiene do trabalho, principalmente, aquelas que onerem a empresa, elevando seus custos.

A proposta prevê eleições diretas para ambos os cargos. Como as atribuições das Cipas relacionam-se diretamente com as atividades das empresas, isso trará maior transparência às suas decisões, diminuindo os riscos de interferência do empregador. Teremos a democratização das Comissões.

A fim de garantir a autonomia e a independência no exercício das atribuições conferidas ao presidente e ao vice, os empregados eleitos para as direções não poderão ser dispensados arbitrariamente ou sem justa causa, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Dessa forma, mesmo que o presidente não seja eleito, os representantes dos empregados têm garantida a estabilidade no emprego por até um ano após o final do seu mandato.

Consideramos a legislação atual atrasada, obsoleta, arcaica. A concepção moderna de relação entre capital e trabalho deve seguir uma linha de integração, de parceria e de cumplicidade.

         As Cipas não podem ser vistas como uma divisão entre representantes dos empregadores e dos empregados. Precisamos de uma única comissão, democraticamente eleita pelo voto direto e que tenha como objetivo trabalhar articulada com os profissionais de segurança no trabalho, evitando assim que ocorram acidentes.

O Brasil não pode mais continuar sendo um dos países com os mais altos índices de acidentes de trabalho. E o papel das Cipas é fundamental, afinal temos várias perdas com esses incidentes.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/04/2007 - Página 11254