Discurso durante a 58ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

O relacionamento entre o Fisco e o contribuinte no Brasil.

Autor
João Tenório (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AL)
Nome completo: João Evangelista da Costa Tenório
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • O relacionamento entre o Fisco e o contribuinte no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/2007 - Página 11616
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • ANALISE, DESEQUILIBRIO, RELACIONAMENTO, FISCO, CONTRIBUINTE, NECESSIDADE, GOVERNO, APERFEIÇOAMENTO, POLITICA FISCAL, COMBATE, SONEGAÇÃO FISCAL, CRITICA, GOVERNO FEDERAL, VETO PARCIAL, LEGISLAÇÃO, UNIFICAÇÃO, RECEITA FEDERAL, PREVIDENCIA SOCIAL, ARTIGO, PRESERVAÇÃO, DECISÃO, JUSTIÇA DO TRABALHO, POLEMICA, VINCULO EMPREGATICIO, CONTRATO, PESSOA JURIDICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DESVALORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, CONSELHO DE CONTRIBUINTES, TENTATIVA, REFORMULAÇÃO, LEIS, EXECUÇÃO FISCAL, PREJUIZO, AUTONOMIA, JUDICIARIO, PESSOAS, CRIAÇÃO, EMPREGO, RENDA.
  • SOLICITAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, ATENÇÃO, EXAME, VETO (VET), BUSCA, SOLUÇÃO, GARANTIA, DIREITOS, CONTRIBUINTE, PAIS.
  • SAUDAÇÃO, INICIATIVA, KATIA ABREU, SENADOR, DESARQUIVAMENTO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, JORGE BORNHAUSEN, CONGRESSISTA, CRIAÇÃO, CODIGO, DEFESA, CONTRIBUINTE.
  • IMPORTANCIA, CONGRESSO NACIONAL, LANÇAMENTO, GRUPO PARLAMENTAR, DEFESA, DIREITOS, CONTRIBUINTE.

O SR. JOÃO TENÓRIO (PSDB - AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inicialmente meus agradecimentos à Senadora Serys, por ter concordado com essa permuta, que é importante por conta de compromissos que tenho imediatamente depois e precisarei me ausentar.

Venho a esta tribuna trazer à consideração da Casa um assunto que merece mais atenção: o relacionamento entre o Fisco e o contribuinte no Brasil. Afinal, além de possuirmos uma das maiores cargas tributárias do mundo, próxima de 40% do PIB, estamos vivenciando um período em que as atribuições e procedimentos da Administração Fazendária Nacional têm evidenciado um caráter cada vez mais policialesco.

Aliás, é fundamental deixar bem clara - o que para muitos parece não ser - a diferença entre o contribuinte que comparece com suas obrigações tributárias, o contribuinte - principalmente o pequeno e o médio - que não o faz por absoluta impossibilidade, tamanha a carga que tem de carregar, mas não sonega informações, e o sonegador que, como o próprio nome diz, não informa e não paga, merecendo, este sim, uma ação mais contundente da máquina de fiscalização do Governo.

É inegável que o Fisco necessita de força e rigor para efetuar a arrecadação tributária nacional e, mais ainda, para combater fraudes e sonegação. No entanto, os fatos recentes apontam para a construção de um poder excessivo, tornando a relação com o contribuinte totalmente desequilibrada.

Os fatos são claros. Primeiramente, quanto ao famoso veto da Emenda nº 3, aprovada no Congresso Nacional no texto da Super-Receita há cerca de um mês, o Governo decidiu vetar a emenda que proibia o auditor fiscal de autuar e até de desconstituir empresas estabelecidas para prestação de serviços.

O que chama mais a atenção é que o dispositivo vetado gozou de amplo apoio nas duas Casas do Poder Legislativo. Sr. Presidente, no Senado, a emenda foi apresentada com a assinatura de mais de 60 Senadores. E, mesmo assim, o Presidente da República preferiu vetá-la.

Nesse caso fica demonstrada, ao mesmo tempo, a intenção do Governo de legislar contra o entendimento do Poder Legislativo e a disposição de substituir o Poder Judiciário, retirando-lhe sua função mais importante, que é assegurar o direito de as pessoas, quer físicas quer jurídicas, questionarem os excessos que por acaso venham a lhes ser impostos.

Mas o processo que gera desequilíbrio entre o poder do Fisco e o direito do cidadão não se limita à Emenda nº 3. Outro claro exemplo de que existe tendência de desequilibrar ainda mais a relação máquina arrecadatória versus sociedade está na forma como o Governo tem buscado enfraquecer o funcionamento dos Conselhos de Contribuintes.

Esses Conselhos são órgãos do Ministério da Fazenda que têm funcionado como moderador, julgando improcedentes, por muitas vezes, os excessos arrecadatórios. São eles os responsáveis, segundo a definição oficial, pelo “julgamento administrativo, em segunda instância, dos litígios fiscais”. Funcionam, portanto, como um filtro para as autuações às vezes impostas pela Receita Federal, proporcionando aos contribuintes uma defesa ainda no âmbito administrativo. Têm assim anulado, segundo se estima, cerca de 50% das autuações contestadas, evitando, especialmente no caso dos pequenos contribuintes, os altos custos advocatícios sempre presentes nas pelejas judiciais.

As autoridades fazendárias possuem projeto considerado por especialistas tributários, no mínimo, perigoso. Nesse caso, os conselheiros serão obrigados a levar em conta as determinações do Ministro da Fazenda. Terão, portanto, de ajustar a aplicação da lei tributária à interpretação e à orientação do Fisco.

Se isso ocorrer, ficará sem sentido a existência dos conselhos, pois estarão condenados a aprovar as decisões da Fazenda, mesmo quando conflitantes com as leis tributárias, restando ao contribuinte somente o recurso ao Judiciário para proteger seus direitos.

Convém lembrar que, como o governo é majoritário na formatação desses conselhos, quaisquer orientações que por acaso emanem das autoridades superiores implicarão, seguramente, deformações no resultado dos julgamentos, sempre contrárias aos contribuintes. E, aparentemente, há uma equalização entre o número de membros do Governo e o número de membros do setor dos contribuintes. Mas isso não é exatamente verdade, porque se sabe que o voto do Presidente conta como voto de Minerva.

Srªs e Srs. Senadores, não poderia deixar de mencionar outro projeto em curso, também de autoria do Governo Federal, que, pelo mesmo motivo, merece atenção da Casa, pois, se aprovado, também resultará em maior desequilíbrio entre a força coercitiva de Estado de um lado e a capacidade de resistência dos contribuintes de outro.

Trata-se do projeto para nova Lei de Execução Fiscal do Ministério da Fazenda que já vem causando muita polêmica entre tributaristas e contribuintes. A proposta cria uma execução fiscal administrativa, dá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e às Procuradorias Estaduais e Municipais poder para executar o débito administrativamente, bloqueando contas e realizando leilão e penhora de bens do contribuinte sem o conveniente trânsito pelo Judiciário. Assim, mais uma vez, a máquina fiscal adquirirá super-poderes, ficando imune às limitações naturais e protetoras da Justiça.

Para muitos tributaristas, a mudança seria inconstitucional, pois iria contrariar o direito à ampla defesa e ao devido processo legal. Entretanto, a PGFN demonstra a legalidade desse procedimento, alegando que é dado ao contribuinte o prazo de noventa dias para a impugnação judicial ou a apresentação de embargo para suspendê-la. Enfim, trata-se de mais um movimento de retirar do Poder Judiciário presença e ação no meio da sociedade, para proteger os dois lados em questão, seguramente tornando o processo mais desigual a favor do Estado.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o veto à Emenda nº 3, o enfraquecimento dos Conselhos de Contribuintes e a proposta de reforma na Lei de Execução Fiscal Administrativa demonstram, se visualizados de uma maneira conjunta, um movimento preocupante. Por meio do veto, repito, o Governo desconsidera a vontade da ampla maioria do Congresso, deturpando o processo legislativo. Com as demais ações, o Executivo sobrepõe-se ao Judiciário como Poder decisivo e última instância para dirimir dúvidas que muitas vezes podem significar a sobrevivência do contribuinte, pessoa física ou jurídica, como unidade produtora e geradora de emprego e renda. É imprescindível, portanto, que o Senado Federal esteja muito atento para assegurar ao contribuinte brasileiro o respeito aos seus direitos mais fundamentais.

Recentemente, o Congresso Nacional parece estar tomando consciência da gravidade dos fatos apresentados, tanto por ações coletivas, como o Lançamento da Frente Parlamentar Mista dos Direitos do Contribuinte, quanto por ações individuais de vários congressistas.

Nesse sentido, saúdo a iniciativa da Senadora Kátia Abreu, que resultou no desarquivamento do projeto que institui o Código de Defesa do Contribuinte, de autoria do Senador Jorge Bornhausen, permitindo que esta Casa conclua a tramitação dessa matéria fundamental para o País.

Sr. Presidente, para se ter idéia da importância da reação do Congresso, particularmente do Senado Federal, sobre esses temas tão importantes e vitais para o contribuinte e para a sociedade como um todo, convém lembrar que ontem se iniciou um processo de negociação importante no que diz respeito à Emenda nº 3. Isso só acontece porque o Senado realmente resolveu tomar uma posição contundente, firme em defesa dos interesses dessas classes que de fato fazem a produção e a sociedade brasileira.

Encerro, solicitando a atenção do atual relator da matéria na CAE, Senador Romero Jucá, para a importância e urgência do tema para todos os contribuintes e para toda a sociedade do País.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/2007 - Página 11616