Discurso durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Importância de projeto aprovado hoje, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, de autoria do Senador Renan Calheiros, que regulamenta a obrigatoriedade de se informar ao consumidor todos os tributos embutidos no preço da mercadoria ou serviço.

Autor
Leomar Quintanilha (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/TO)
Nome completo: Leomar de Melo Quintanilha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Importância de projeto aprovado hoje, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, de autoria do Senador Renan Calheiros, que regulamenta a obrigatoriedade de se informar ao consumidor todos os tributos embutidos no preço da mercadoria ou serviço.
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2007 - Página 15198
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, APROVAÇÃO, DECISÃO TERMINATIVA, COMISSÃO, SENADO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, RENAN CALHEIROS, SENADOR, EFICACIA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, INFORMAÇÃO, CONSUMIDOR, VALOR, TRIBUTOS, COMPOSIÇÃO, PREÇO, PRODUTO, REGISTRO, OCORRENCIA, CAMPANHA, INICIATIVA, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP).
  • CRITICA, EXCESSO, IMPOSTOS, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, IMPORTANCIA, ESCLARECIMENTOS, CONSUMIDOR, EXPECTATIVA, CONSCIENTIZAÇÃO, COBRANÇA, ALTERAÇÃO, POLITICA FISCAL.

O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PMDB - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, eu venho à tribuna para fazer um pequeno, mas relevante registro. Trata-se de um projeto de lei aprovado recentemente na Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle. No mérito, esse projeto tenciona dar eficácia ao art. 150, § 5º, da Constituição Federal. Decorre de uma campanha nacional, denominada “De Olho no Imposto”, fruto de uma mobilização de centenas de entidades que reúnem empreendedores de todos os setores profissionais liberais, trabalhadores, capitaneados pela Associação Comercial de São Paulo. O movimento culminou por arrecadar o valor dos tributos embutidos nos preços pagos pela aquisição de mercadorias e serviços. Esse projeto, com essa forte inspiração popular de segmentos expressivos da indústria e do comércio brasileiros, sensibilizou nada menos do que os Líderes dos diversos partidos desta Casa e seu próprio Presidente, que avocou para si a responsabilidade de apresentar projeto de lei de tal envergadura.

O Senador Renan Calheiros, investido da autoridade de representante desta Casa e do Congresso Nacional, embasado na representação que lhe conferiu o Estado de Alagoas e na vasta experiência de homem de elevado espírito público, apresenta essa propositura à apreciação da Comissão de Defesa do Consumidor.

A proposição possui seis artigos apenas. O caput do art. 1º determina que os documentos fiscais ou equivalentes emitidos em virtude da venda de mercadorias ou prestação de serviços ao consumido, deverão mencionar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos respectivos preços.

Segundo o §1ª do art. 1º, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviço.

O §2º do mesmo artigo possibilita a exibição da informação exigida pelo caput por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma que o consumidor tenha idéia do valor aproximado dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias e serviços propostos à venda.

Senador Mozarildo Cavalcanti, são tantos os tributos e tantos os impostos que temos a convicção plena de que a grande maioria absoluta da população se enverga com o seu peso, mas não sabe elencá-los ao todo, não sabe quantos e quais são os tributos pelos quais ele se obriga a trabalhar inúmeros meses por ano, simplesmente para pagar os impostos federais, estaduais e municipais.

Citaria aqui, rapidamente, alguns: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários); Imposto de Renda; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; Contribuição Social para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep; Cofins; Cide; INSS; CPMF.

Veja que são inúmeros os tributos e que fazem com que o Brasil carregue na lapela o título de campeão em termos de carga tributária mundial. Senão o primeiro, ele está lá alcançando o pódio, porque estamos com uma carga tributária que já ultrapassa a casa dos 37% do PIB. Não é fácil.

Esse imposto foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, em caráter terminativo, e o passo seguinte foi a abertura de prazo necessário à apresentação de eventuais emendas que os Srs. Senadores queiram apresentar, prazo que deve extinguir-se na semana que vem. Ou seja, algo em torno de uma semana é o prazo para apresentarem-se emendas ao projeto. Não havendo emendas, ele será adotado e remetido à Câmara, onde passará por procedimento idêntico. Será votado, abrir-se-á prazo para eventuais emendas dos Srs. Deputados. Havendo emenda, ela será discutida. Havendo alteração, o projeto voltará ao Senado. Não havendo, ele será adotado e encaminhado ao Presidente para a sanção. Aí vamos ver a disposição e o desejo, realmente, do Governo em encontrar na comunidade uma contribuição muito forte para que auxiliemos o Poder Executivo a encontrar os caminhos que permitam a redução dessa brutal carga de impostos que hoje é imposta à sociedade.

O escopo do projeto é muito simples, Senador Gilvam Borges, que preside a sessão, com raro brilho, neste começo de noite. Esse imposto vai permitir o cidadão, ao dirigir-se ao estabelecimento comercial e comprar uma caneta, saber quanto ela lhe custa, separadamente dos custos dos tributos, exatamente como ocorre hoje em outros países, inclusive nos Estados Unidos.

Se você vai comprar uma caneta nos Estados Unidos, hipoteticamente, o comerciante lhe diz: custa dez dólares. Quando você vai ao caixa pagar, verifica que a conta é um pouco superior aos dez dólares. E ele explica: essa diferença é o imposto que você paga ao Governo.

Fica, portanto, muito claro ao consumidor americano - e, depois da aprovação deste projeto, ficará perfeitamente claro ao consumidor brasileiro - quanto ele pagará pela mercadoria que ele vai comprar, em valores separados: o custo da mercadoria e o imposto que ele vai pagar.

E veja, Senador Gilvam Borges: será que a pressão popular vai ser fácil de suportar? Veja que esse projeto vem ao encontro do desejo forte, inabalável da população brasileira, do consumidor brasileiro, mas também dos prestadores de serviço, da indústria e do comércio brasileiros. Todos querem, todos têm o desejo de que o consumidor saiba efetivamente o que paga de imposto sobre a mercadoria que compra, sobre o serviço que contrata.

E aí faço uma comparação. Quem é que não se lembra, até bem pouco tempo, dos comerciais divulgados pela mídia radiofônica, televisiva, impressa, para venda de cigarro? A propaganda da venda de cigarro mostrava sempre uma cena muito bonita de um jovem robusto, bonito, praticando uma modalidade esportiva, a estimular as pessoas a praticar, com aquela habilidade, esse tipo de modalidade esportiva, mas escondia a informação do veneno que estava embutido na mercadoria que ele comprava, escondia os malefícios que o cigarro causava.

Quando a legislação determinou a proibição dessa propaganda enganosa e a obrigatoriedade de mostrar à população os males, os efeitos danosos do uso do cigarro, o consumo do cigarro caiu brutalmente no Brasil e no mundo inteiro. Estão correndo as empresas multinacionais para os países mais atrasados, onde não há uma legislação rigorosa nesse sentido.

Então, imagino que, a partir do instante em que a população tomar conhecimento desse projeto, vai pressionar Vereador, vai pressionar Prefeito, vai pressionar Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador. V. Exª não vai ficar isento, a população do seu Estado vai cobrar: “Senador, nós temos que baixar esses impostos, nós não agüentamos pagar tanto imposto”.

(Interrupção do som.)

O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PMDB - TO) - Sr. Presidente, dê-me mais um tempinho para falar do imposto que a população vai cobrar de V. Exª.

O SR. PRESIDENTE (Gilvam Borges. PMDB - AP) - Senador Leomar, V. Exª começou a desabrochar. Pela gesticulação, pela sua performance, sinto que V. Exª precisa de mais tempo, e V. Exª o terá. De quantos minutos V. Exª necessita?

O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PMDB - TO) - Agradeço a generosidade de V. Exª e peço dois minutos para encerrar.

O SR. PRESIDENTE (Gilvam Borges. PMDB - AP) - V. Exª tem 20 minutos.

O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PMDB - TO) - Senador Gilvam Borges, V. Exª sabe que...

O SR. PRESIDENTE (Gilvam Borges. PMDB - AP) - V. Exª tem 20 minutos. Fique à vontade.

O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PMDB - TO) - ...esse tempo que V. Exª está me concedendo é mais do que suficiente para eu noticiar a população brasileira da importância desse projeto que votamos aqui.

            V. Exª sabe que aqui é o foro adequado para a discussão dos grandes temas nacionais, dos problemas nacionais, dos problemas que influem na vida do cidadão brasileiro e a influenciam. Tenho certeza de que todos querem pagar imposto, mas um imposto compatível, razoável, e que todos possam pagar.

            Tenho certeza de que este projeto, se aprovado na Câmara como foi no Senado, sancionado pelo Presidente da República, vai contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e próspera para um Brasil com o qual sonhamos: um País desenvolvido onde as pessoas possam viver com liberdade e autonomia, tendo a satisfação e alegria de ser cidadão brasileiro.

O SR. PRESIDENTE (Gilvam Borges. PMDB - AP) - V. Exª, então, abre mão?

O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PMDB - TO) - O tempo foi mais do que suficiente para dar notícia à população do País da aprovação deste projeto tão importante.

O SR. PRESIDENTE (Gilvam Borges. PMDB - AP) - Agradeço a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2007 - Página 15198