Discurso durante a 80ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo no sentido de que o Congresso derrube a prorrogação da CPMF e da DRU - Desvinculação de Receitas da União.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. TRIBUTOS.:
  • Apelo no sentido de que o Congresso derrube a prorrogação da CPMF e da DRU - Desvinculação de Receitas da União.
Aparteantes
Eduardo Azeredo, Flexa Ribeiro.
Publicação
Publicação no DSF de 30/05/2007 - Página 16815
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. TRIBUTOS.
Indexação
  • CRITICA, EXECUTIVO, ELABORAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRORROGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), DESVINCULAÇÃO, RECEITA, UNIÃO FEDERAL, PREJUIZO, ECONOMIA NACIONAL, CONTRIBUINTE, MOTIVO, DESVIO, OBJETIVO, INVESTIMENTO, MELHORIA, SAUDE PUBLICA, GOVERNO, PRIORIDADE, PAGAMENTO, JUROS, DIVIDA PUBLICA.
  • COMENTARIO, TESE, ECONOMISTA, REGISTRO, REDUÇÃO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), PROMOÇÃO, AUMENTO, ARRECADAÇÃO, CRESCIMENTO, PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB), CRITICA, BRASIL, MANUTENÇÃO, IMPOSTOS, MOVIMENTO FINANCEIRO, PREJUIZO, CONTENÇÃO, PRODUTIVIDADE, ECONOMIA, FALTA, INCENTIVO, EXPANSÃO, MERCADO, CREDITOS, AMPLIAÇÃO, INDICE, SONEGAÇÃO, EVASÃO DE DIVISAS, CONCORRENCIA DESLEAL, AGRAVAÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL.
  • CONCLAMAÇÃO, SENADO, REJEIÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL.

            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tramita na Câmara dos Deputados a PEC nº 50, encaminhada pelo Poder Executivo, em 23 do mês passado, a qual prorroga, até o dia 31 de dezembro de 2011, a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira, ou seja, a malfadada CPMF, e também a Desvinculação de Receitas da União, a DRU.

            Trata-se de uma propositura que merece o nosso veemente repúdio, especialmente no que concerne à CPMF, contribuição que foi criada para prover recursos numa determinada circunstância, como se depreende pelo termo “provisória” e que, no entanto, após encerrada sua vigência, foi restabelecida uma vez, alterada e depois prorrogada em três ocasiões. A PEC de número 50, portanto, configura a quinta investida do Poder Público Federal no sentido de perpetuar uma contribuição que foi desvirtuada de suas finalidades e que causa malefícios imensos à economia brasileira e ao bolso do contribuinte.

            A história da CPMF é bastante conhecida dos brasileiros. Criada em 24 de outubro de 1996, por sugestão e esforço pessoal do então Ministro Adib Jatene, destinava-se a financiar ações e serviços de saúde num momento em que os escassos recursos públicos não permitiam ofertar à população, principalmente à população carente, um atendimento minimamente razoável.

            À época, foi criada com duração de dois anos, até janeiro de 1999, e sua alíquota foi fixada em 0,2% sobre todas as operações financeiras. Em janeiro de 1999, conforme previsto, a CPMF deixou de vigorar, mas por pouco tempo. Apenas cinco meses depois de extinta, foi restabelecida, em 17 de junho do mesmo ano, com alíquota agora fixada em 0,38% e vigência até junho de 2001. Sua alíquota seria reduzida, um ano depois, para 0,3%, o que não deixava de ser uma boa notícia para os contribuintes.

            Entretanto, Sr. Presidente, os abusos recomeçariam em dezembro de 2000, quando a contribuição foi prorrogada até março de 2003, voltando a alíquota ao patamar de 0,38%; e teriam continuidade em junho de 2002, quando uma nova emenda constitucional a prorrogou por mais dois anos; e em dezembro de 2003, quando novamente prorrogada até dezembro do ano em curso. E para coroar a desfaçatez no trato dessa questão, o Governo Federal encaminhou, no mês passado, a Proposta de Emenda Constitucional nº 50, já aludida, dilatando sua vigência até 31 de dezembro de 2011.

                   Há que se observar, nesse breve histórico, que as autoridades federais ludibriam a sociedade brasileira sucessivas vezes, pois a chamada Contribuição Provisória, como vimos, vem-se eternizando a ponto de muito tributaristas, empresários e contribuintes afirmarem que seria mais honesto e verdadeiro chamá-la Contribuição Permanente. Além disso, sua finalidade tem sido historicamente desvirtuada, pois os recursos que deveriam ser empregados para melhorar as condições do sistema público de saúde e promover a qualidade de vida da população serviram para todo fim, inclusive, ou principalmente, para o pagamento de juros da dívida pública, menos para financiar as ações e os serviços de saúde.

            Esses, Srªs e Srs. Senadores, já seriam motivos suficientes para rechaçarmos a CPMF. Entretanto, devemos levar em conta também que poucos tributos são tão nocivos à atividade produtiva quanto essa contribuição, que só atende aos interesses imediatistas e à sanha arrecadatória do Governo Federal.

            Diz-se, a seu favor, que se trata de um tributo universal, pois atinge praticamente todos os cidadãos - na verdade, aqueles que movimentam dinheiro na rede bancária. Entretanto, não é uma contribuição progressiva: a alíquota única de 0,38%, aplicada indistintamente a todos, ricos e pobres, é fator de injustiça fiscal e de concentração de renda.

            Além disso, por ser cumulativo, pune mais rigorosamente a produção de maior valor agregado, aquelas que desenvolvem produtos mais sofisticados e empregam mais tecnologia. Um bem, portanto, que resulte de uma cadeia produtiva extensa acaba sendo taxado em todas as etapas da produção, como ocorre com o chamado “tributo em cascata”.

            Em recente artigo publicado no Congresso em Foco, o cientista político Paulo Kramer...

            O Sr. Eduardo Azeredo (PSDB - MG) - V. Exª me permite um aparte?

            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Pois não, Senador Eduardo Azeredo.

            O Sr. Eduardo Azeredo (PSDB - MG) - Senador Papaléo Paes, meu aparte é no sentido de mostrar também a minha opinião favorável a que haja uma redução do percentual da CPMF, contribuição que já vigorou, no Brasil, com alíquota de 0,2%, passando depois para 0,38%. Agora, o Governo propõe que ela permaneça por prazo indeterminado também no mesmo patamar de 0,38%. Temos de fazer pelo menos duas modificações: uma é a sinalização da sua redução. O PSDB entende que não dá para acabar com a CPMF de um momento para outro, mas que se sinalize que ela será reduzida aos poucos, de 0,38% para 0,35%, em seguida para 0,32%, reduzindo-se ano a ano. E também que haja uma distribuição desses recursos, ou seja, que não fiquem apenas nas mãos do Governo Federal. Ainda ontem, no seminário realizado pelo nosso Partido, o PSDB, ouvimos a demanda dos Prefeitos e dos Governadores, que, embora sejam os responsáveis pela maior parte das obras realizadas no Brasil, recebem a menor parte dos recursos. É fundamental que a CPMF sofra essas duas alterações: uma, a favor do consumidor - a diminuição gradativa; a outra, a favor de Estados e Municípios - a distribuição justa.

            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Muito obrigado, Senador Eduardo Azeredo. Concordo plenamente com V. Exª e ainda mais se é essa a orientação do nosso Partido. Sua intervenção será agregada ao meu discurso.

            Ouço o Senador Flexa Ribeiro.

            O Sr. Flexa Ribeiro (PSDB - PA) - Senador Papaléo Paes, o Senador Eduardo Azeredo já colocou a posição do nosso Partido, o PSDB, e, com bastante clareza, V. Exª fala da necessidade de haver uma alteração. Existem vários projetos tramitando no Congresso, mas há um, de minha autoria, que propõe a prorrogação da CPMF com a devida partilha com Estados e Municípios e com a redução da alíquota a partir de 2016 ou, se não me falha a memória, de 2014. Ainda ontem, no congresso de que participamos, vimos que, lamentavelmente, a União não pode abrir mão, de uma única vez, desse tributo, que é perverso, porque, como incide em cascata, onera todas as transações. Mas vamos trabalhar no Senado de tal forma que ele seja compartilhado e sofra uma redução, como disse o Senador Eduardo Azeredo, de forma gradual, para não penalizar o consumidor o brasileiro.

            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Muito obrigado.

            Sr. Presidente, peço o tempo a que tenho direito como acréscimo para encerrar meu pronunciamento.

            Em recente artigo publicado no Congresso em Foco, o cientista político Paulo Kramer, da Universidade de Brasília, cita argumentos e dados de uma palestra do economista Cláudio Adilson, da MCM Consultoria, para demonstrar a alta nocividade da CPMF.

            Inicialmente, ele destaca o fato de que a alíquota da CPMF, embora reduzida, tem efeito cascata na economia, tendo proporcionado, no ano passado, uma arrecadação de R$32 bilhões, o equivalente a 1,4% do Produto Interno Bruto. Somente este ano - observa Paulo Kramer -, a CPMF já gerou uma receita superior a R$10.4 bilhões.

            O economista Cláudio Adilson enfatizou que o extinto Imposto sobre Transações Financeiras - ITF, que era operado em diversos países de forma semelhante ao que ocorre com a CPMF hoje, no Brasil, “chegou a abalar o sistema financeiro por estimular a desintermediação”. Como resultado, foi logo abandonado nos Estados Unidos, na França, na Itália, no Japão e na Holanda, entre outros países.

            “Na nuestra América, acostumada a cultivar o fracasso com sincero fervor” - argumenta Cláudio Adilson -, “o Brasil de hoje está praticamente sozinho, na companhia apenas da Colômbia (0,40%) e, claro, da Venezuela (0,50%), depois da Argentina, Equador, Peru e outros vizinhos terem pulado fora do ITF”.

            Para ele, o repúdio praticamente universal a tributos como a CPMF, se justifica “pela redução da produtividade geral da economia, pelo desestímulo à expansão do mercado de crédito, pela retração dos investimentos produtivos, (...) pelo aumento da sonegação e da informalidade, pela fuga de recursos para bancos do exterior, pela perda de competitividade, pelo agravamento das desigualdades regionais e pela manutenção dos juros altos”, entre outros fatores.

            Sr. Presidente, Srs. Senadores, a CPMF tem se prestado, até hoje, à voracidade fiscal das autoridades federais. Para o contribuinte, representa apenas perda de competitividade, notadamente no mercado externo, sangria de recursos e convite à informalidade. Para o bem da economia nacional e em defesa do já expropriado contribuinte brasileiro, nós Senadores e nossos colegas da Câmara dos Deputados temos o dever de dizer não à prorrogação desse tributo odioso, votando contra a PEC nº 50.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/05/2007 - Página 16815