Discurso durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do artigo intitulado "Rumo ao chavismo" publicado na revista Veja, edição de 23 de maio último.

Autor
João Tenório (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AL)
Nome completo: João Evangelista da Costa Tenório
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Registro do artigo intitulado "Rumo ao chavismo" publicado na revista Veja, edição de 23 de maio último.
Publicação
Publicação no DSF de 28/06/2007 - Página 21096
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DIVULGAÇÃO, ADVERTENCIA, JORNALISTA, RISCOS, ARTIGO, PORTARIA, ESTABELECIMENTO, POSSIBILIDADE, CENSURA, PROGRAMA, TELEVISÃO, TELEJORNAL, COMPROVAÇÃO, ATENTADO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

            O SR. JOÃO TENÓRIO (PSDB - AL. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro do artigo intitulado “Rumo ao chavismo”, publicado pela revista Veja em sua edição de 23 de Maio de 2007.

            O artigo do jornalista Diogo Mainardi, alerta para o artigo 5º da Portaria 264 que estabelece as bases para a censura dos programas jornalísticos. Segundo o jornalista, “trata-se do maior atentado de Lula à liberdade de informação. Se no futuro ele quiser censurar o Jornal Nacional ou o Fantástico, a Portaria 264 lhe dará instrumento legal”.

            Ainda segundo o articulista, o artigo 5º da Portaria 264 é o “AI 5 de Lula.”

            Sr. Presidente, para concluir, requeiro que o referido artigo passe a integrar os Anais do Senado Federal.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR JOÃO TENÓRIO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Rumo ao chavismo.”

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/06/2007 - Página 21096