Discurso durante a 103ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apoio à atividade pesqueira profissional nas bacias dos rios Mamoré e Guaporé, no Estado de Rondônia.

Autor
Fátima Cleide (PT - Partido dos Trabalhadores/RO)
Nome completo: Fátima Cleide Rodrigues da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. PESCA.:
  • Apoio à atividade pesqueira profissional nas bacias dos rios Mamoré e Guaporé, no Estado de Rondônia.
Publicação
Publicação no DSF de 03/07/2007 - Página 21947
Assunto
Outros > HOMENAGEM. PESCA.
Indexação
  • REGISTRO, DIA, SANTO PADROEIRO, PESCADOR, HOMENAGEM, PESCADOR ARTESANAL.
  • COMENTARIO, ATUAÇÃO, ORADOR, RELATOR, COMISSÃO, MEIO AMBIENTE, PROJETO DE LEI, AUTORIA, DEPUTADO FEDERAL, IMPORTANCIA, DISPOSIÇÃO, POLITICA NACIONAL, PESCA, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE, SETOR PESQUEIRO, BRASIL.
  • IMPORTANCIA, CRIAÇÃO, SECRETARIA ESPECIAL, AQUICULTURA, PESCA, RECUPERAÇÃO, SETOR PESQUEIRO, RELEVANCIA, ECONOMIA NACIONAL, APERFEIÇOAMENTO, INSTRUMENTO, FACILITAÇÃO, ACESSO, PESCA PROFISSIONAL, PESCADOR ARTESANAL, FINANCIAMENTO, AMPLIAÇÃO, NUMERO, BENEFICIARIO.
  • LEITURA, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, CARTA, SUBSCRIÇÃO, PESCADOR ARTESANAL, MUNICIPIO, GUAJARA-MIRIM (RO), COSTA MARQUES (RO), DENUNCIA, EFEITO, LEI ESTADUAL, INCLUSÃO, ESTADO DE RONDONIA (RO), GRUPO, ESTADOS, RESTRIÇÃO, PESCA PROFISSIONAL, INVESTIMENTO, PESCA AMADORISTICA, LIGAÇÃO, INDUSTRIA, TURISMO, PREJUIZO.
  • MANIFESTAÇÃO, APOIO, PESCADOR ARTESANAL, PESCA PROFISSIONAL, RIO MAMORE, RIO GUAPORE, EMPENHO, RESTABELECIMENTO, LEGALIDADE, SUBSISTENCIA, ATIVIDADE, SETOR PESQUEIRO, ESTADO DE RONDONIA (RO).

A SRª FÁTIMA CLEIDE (Bloco/PT - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Obrigada pela generosidade de suas palavras, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, senhoras e senhores telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, sexta-feira, dia 29 de junho, foi o Dia de São Pedro, o apóstolo pescador e padroeiro dos pescadores. De norte a sul deste País, pescadores artesanais enfeitam seus barcos, fazem procissão a São Pedro e festejam em suas comunidades. Em todas as tradições brasileiras, é dia de agradecer e alimentar esperanças: esperança de fartura para a comunidade, de segurança no mar e nos rios para os pescadores e para os ciclos de vida que os sustentam.

Esse personagem tão importante na cultura brasileira desde cedo aprende que o equilíbrio da natureza é também o equilíbrio do homem, sabe cuidar e entender a natureza e precisa que todos façamos o mesmo.

O dia 29 de junho, Sr. Presidente, é Dia do Pescador, embora ainda não o seja oficialmente, pois tramita neste Congresso Nacional projeto de lei que propõe este reconhecimento.

Ao pescador artesanal - àquele que traz dos rios, dos lagos ou do mar o alimento para sua família e abastece nossas feiras, garantindo o seu e o nosso sustento com equilíbrio e dignidade -, dedico minha homenagem e o pronunciamento que faço hoje.

Pessoalmente, sou nascida e criada nas beiradas do rio Madeira, um dos rios mais piscosos do mundo, que atravessa, farto e forte, minha querida Porto Velho, a capital de Rondônia. E, por isso mesmo, Sr. Presidente, senti-me profundamente gratificada quando relatei, na Comissão de Meio Ambiente deste Senado Federal, o projeto de lei da Câmara, de autoria do Deputado Koyu Iha, que dispõe sobre a política pesqueira nacional e regula a atividade pesqueira no Brasil - e aguarda aprovação do Plenário do Senado Federal.

Regulamentação importantíssima, feita com todo zelo, para dar suporte à política desenvolvida, também com todo zelo, pelo Governo Federal desde 2003, a partir da criação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - hoje, sob gestão do Ministro Altemir Gregolin, a coordenar uma política de Estado que acredita no pescador artesanal como importantíssimo agente do desenvolvimento, responsável e sustentável, a partir de nosso imenso potencial pesqueiro, seja de água doce ou do mar.

Sr. Presidente, desde que foi criada, a Seap articulou, junto a diversas instituições financeiras, a criação de linhas de crédito específicas para a pesca e para a aqüicultura, como forma de recuperar um setor importante da nossa economia, que sofria décadas de abandono. Agora, a Seap aprimora mecanismos, como o Pronaf-Pesca e outros, de modo a facilitar o acesso dos pescadores profissionais artesanais aos financiamentos, ampliando o número de beneficiados.

Porém, Sr. Presidente, na vida dos pescadores nem tudo são flores. Mais uma vez, meu Estado, Rondônia, pede socorro; mais uma vez, vitimado pelo ganancioso interesse da desenfreada exploração madeireira e pela expansão dos monopólios do agronegócio do gado, da soja e de outras monoculturas voltadas pela à exportação de larga escala. Desta feita, em prejuízo, justamente, Sr. Presidente, dos pescadores profissionais tradicionais de Rondônia, uma tradição de equilíbrio ambiental, de sustentabilidade social e econômica, que atualiza culturas milenares e seculares, garantindo segurança alimentar no presente e no futuro.

Sr. Presidente, os pescadores de Rondônia denunciam uma situação bastante grave, que, lastimavelmente, dá-se também nos Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Roraima e Tocantins.

Rondônia, a partir do advento da Lei Estadual nº 1.729, de 19 de abril de 2007, integra o grupo de Estados brasileiros que escolheu restringir a pesca profissional artesanal e investir na pesca amadora e esportiva, ligada à industria do turismo. Creio que uma coisa não inviabiliza a outra. Porém, da forma como foi feita, a pretexto de poupar estoques pesqueiros, impedindo a atividade pesqueira profissional, extermina-se uma das mais antigas atividades extrativistas do País, gerando insegurança alimentar, desemprego e exclusão social, sem resolver as verdadeiras causas dos recursos pesqueiros.

Srªs e srs. Senadores, recebi diretamente das mãos dos pescadores das bacias dos rios Guaporé e Mamoré, em Rondônia, uma carta em que denunciam os efeitos da ação da lei estadual, que restringe a pesca profissional naqueles rios, e pedem providências em seu socorro - e peço que a carta seja transcrita na íntegra como parte deste pronunciamento.

Em função do tempo, Sr. Presidente - e não gosto de abusar do Regimento -, apresento aqui um pequeno trecho da carta dos 700 pescadores artesanais ligados às colônia pesqueiras de Guajará-Mirim, Pimenteiras do D’Oeste e Costa Marques:

         Embora as autoridades governamentais de Rondônia queiram colocar a pesca artesanal como responsável pela eventual escassez de pescado (não comprovado cientificamente), vários fatores contribuem para que a pesca sofra um excesso de esforço - fatores esses não ocasionados pelos pescadores artesanais:

-     Pesca predatória praticada por elementos não pertencentes à classe;

-     Desmatamento de mata ciliar;

-     Intensificação do uso de agrotóxico nas lavouras [que escorre para os rios, poluindo as águas e matando os peixes];

-     ,Pesca amadora sem controle efetivo dos órgãos institucionais [responsáveis].

Denunciam ainda que, nos feriados prolongados, assistem, impotentes, a centenas de barcos a motor, oriundos de outros Municípios e de outros Estados, em plena pesca ilegal, capturando quantidades muito maiores do que os dez quilos permitidos por dia naquelas águas.

Os pescadores, Sr. Presidente, dizem que têm buscado, em vão, solução junto ao Batalhão Ambiental da Polícia Estadual. Assim, sentem-se duplamente lesados: por não poderem pescar para o sustento de suas famílias e por não terem estrutura para impedirem a pesca indiscriminada.

            Os “antes” pescadores, que “antes” eram profissionais, descendentes diretos de uma das mais belas e antigas tradições de nossa região, de um dia para outro são transformados em desempregados, marginais e potenciais contraventores - impotentes diante da degradação daquilo que sempre foi o sustento digno e seguro de milhares de famílias.

Objetivamente, o fechamento da pesca elimina, da noite para o dia, uma categoria profissional com décadas de organização e êxito socioeconômico crescente, gerando um verdadeiro caos na comunidade daquele Município, fazendo com que pescadores prestes a se aposentar tenham seus benefícios suspensos.

Do mesmo modo, pescadores que contraíram empréstimos junto ao Basa perdem toda condição de quitar seus débitos, além de afetar negativamente todo o comércio dos Municípios.

Sr. Presidente, tudo isso se dá em conseqüência de uma lei criada pelo Deputado Alex Testoni e sancionada pelo Governador Ivo Cassol, num prazo recorde de 50 dias, atropelando aspectos importantes do processo de construção de uma lei:

- sequer passou pelo exame da Comissão de Agricultura, nem pela Comissão de Meio Ambiente, que são as instâncias técnicas da Assembléia Legislativa para apreciar matéria dessa natureza;

- não houve participação das comunidades afetadas na elaboração da lei;

- não houve participação do Ibama nem da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, que já haviam se manifestado contrários ao impedimento à pesca artesanal profissional naquela região.

Tudo isso foi feito para substituir uma atividade sustentável por outra insustentável; para substituir centenas de pescadores tradicionais por turistas; para concentrar nas mãos de poucos a renda que sempre foi naturalmente compartilhada entre muitos - e muito pouca, por sinal, Sr. Presidente! Além de tudo isso, extrapolou-se a competência estadual, pois se legisla sobre bens da União, na medida em que os cursos d’água a que se refere a lei estadual atravessam as fronteiras de Rondônia, compartilhando território boliviano, ou seja, são águas binacionais. O Estado de Rondônia, portanto, não pode produzir leis sobre esses bens.

Essa lei estadual é, por tudo isso, inconstitucional e ilegítima.

Srªs e Srs. Senadores, do ofício da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca dirigido ao Ibama e subscrito pelo Sr. Chefe de Gabinete da Seap, destaco a seguinte manifestação:

(...)

Ressaltamos a importância desse assunto, pois a proibição acontece em áreas limítrofes entre Brasil e Bolívia, que, em nosso entendimento, estão sob competência federal. A referida lei é arbitrária, pois, sem consulta prévia ou mesmo subsídios técnicos que justificassem tal proibição, a mesma prejudica a Pesca Profissional em detrimento da Pesca Amadora.

A clara extrapolação de competência efetivada com essa lei estadual, certamente, deverá ser corrigida por medidas judiciais, como a apresentação de ação direta de inconstitucionalidade pelos órgãos competentes, conforme definidos na Constituição Federal, como a Procuradoria-Geral da República.

Quanto aos instrumentos de proteção do meio ambiente, ainda cabem instrumentos legais, previstos em nossa Constituição Federal e já regulamentados em lei ordinária, como a ação popular, o mandado de segurança coletivo e a ação civil pública. E deverão ser acionados todos esses instrumentos, pois os benefícios econômicos da pesca amadora ou esportiva, do modo como se quer implementados a qualquer custo, não pagam a exclusão social dos pescadores artesanais destituídos das bases de sua sustentabilidade.

Em situação de insegurança alimentar e de ruptura cultural, comunidades de pescadores se transformam em grupos de contraventores, desenvolvendo atividades predatórias e ilícitas, como resultado da gestão contaminada pela cobiça do lucro em curto prazo.

Especialmente nas Regiões Centro-Oeste e Norte, impedimentos à pesca têm levado à exploração madeireira, à caça e a monoculturas voltadas para a exportação, que não duram muito tempo, requerem forte investimento e sustentam bem apenas alguns poucos.

Assim, a exclusão social dos pescadores continentais, por meio de impedimentos arbitrários de uso do espaço, do recurso e das práticas da atividade, tem conexões com movimentos e interesses bem maiores e de baixa sustentabilidade, geralmente dependentes de capitais voláteis, que não ficam em Rondônia. Por outro lado, essa situação também deflagra conflitos que têm levado a várias formas de violência explícita, inclusive a assassinatos.

Srªs e Srs. Senadores, a nossa solidariedade à sua luta, a nossa parceria na solução dos seus problemas é a melhor homenagem que podemos fazer aos pescadores em seu dia.

Nesse sentido, quero garantir aos pescadores artesanais profissionais dos rios Mamoré e Guaporé, os quais me entregaram aquela carta-denúncia, que o Governo Federal, por meio do Seap e do Ibama, e a Bancada Federal do PT em Rondônia estamos cientes e comprometidos com o irrestrito apoio ao restabelecimento das condições de legalidade e sustentabilidade da atividade pesqueira profissional nas bacias dos rios Guaporé e Mamoré.

Sr. Presidente, peço que seja anexada ao meu pronunciamento a carta-denúncia a mim dirigida pela Colônia de Pescadores Z-2/RO de Guajará-Mirim.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - V. Exª, regimentalmente, ainda tem tempo. Eu a atenderei, de acordo com o regimento, mas se quiser ler a carta, ainda dispõe de sete minutos.

A SRª FÁTIMA CLEIDE (Bloco/PT - RO) - Agradeço, Sr. Presidente, mas já li aquilo que é fundamental nessa carta.

Muito obrigada.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª SENADORA FÁTIMA CLEIDE EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Carta Aberta dos Pescadores Artesanais de Guajará-Mirim, Costa Marques e Pimenteiras D’Oeste”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/07/2007 - Página 21947