Discurso durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio de renegociação, pelo governo federal, das dívidas dos produtores rurais.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • Anúncio de renegociação, pelo governo federal, das dívidas dos produtores rurais.
Publicação
Publicação no DSF de 13/07/2007 - Página 23845
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • ANUNCIO, DECISÃO, GOVERNO FEDERAL, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA AGRARIA, INCENTIVO, PRODUTOR RURAL, REGULARIZAÇÃO, DIVIDA, POSSIBILIDADE, OBTENÇÃO, RECURSOS, GARANTIA, SAFRA.
  • DETALHAMENTO, ALTERAÇÃO, PROGRAMA, INVESTIMENTO, SETOR, AGROPECUARIA, APROVAÇÃO, PRORROGAÇÃO, DIVIDA, DETERMINAÇÃO, CONCESSÃO, BONUS, REDUÇÃO, PAGAMENTO, REGISTRO, EXTENSÃO, BENEFICIO, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), COMENTARIO, AUMENTO, PRAZO, PRODUTOR, REGIÃO NORDESTE.
  • REGISTRO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, PRODUTOR RURAL, MOTIVO, AUMENTO, CUSTO DE PRODUÇÃO, DESVALORIZAÇÃO, MOEDA ESTRANGEIRA, PRECARIEDADE, INFRAESTRUTURA.

            O SR. JONAS PINHEIRO (PFL - MT. Para uma comunicação inadiável.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, após a finalização dos trabalhos realizados com a participação do Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, de representantes de entidades representativas dos produtores rurais e de Parlamentares, decidiu-se que o Governo Federal encaminhará ao Conselho Monetário Nacional e ao Congresso Nacional, para aprovação e normatização, as medidas relacionadas com a prorrogação das dívidas agropecuárias, a fim de possibilitar que os produtores rurais possam financiar o custeio da safra 2007/2008.

            No caso de custeio agropecuário, as parcelas vencidas e vincendas em 2007 das operações de custeio agropecuário das safras de 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006 serão prorrogadas por um ano após o vencimento da última parcela.

            No caso específico dos programas de investimentos agropecuários, as medidas são as seguintes: nos programas Moderfrota, Prodecoop, Finame Agrícola Especial, no montante de R$3 bilhões, as parcelas vencidas ou vincendas em 2007, dos produtores que tiveram sua renda principal obtida com algodão, com arroz, com milho, com trigo e com soja, terão pagamento mínimo de 30% da parcela de 2007 e prorrogação do restante por um ano, após o final do contrato. Haverá também a concessão de bônus de 15% sobre o valor da parcela integral para quem pagar parte ou o total dessa parcela. Assim, com o bônus, o pagamento será, portanto, de 15% do valor da parcela integral, ou seja, 30% menos 15%. O pagamento é de 30%, mas há um bônus de 15% sobre o valor da parcela. Assim, o pagamento é reduzido para 15%.

            Nos programas Modeagro, Moderinfra, Prodeagro, Prodefruta, Progerrural, Propflora-Pronaf Investimento, no montante de R$400 milhões, as parcelas vencidas ou vincendas em 2007, dos produtores que tiveram sua renda principal obtida com algodão, com arroz, com milho, com trigo e com soja, terão pagamento mínimo de 20% e prorrogação do restante por um ano, após a última prestação, ou para o final do contrato, bem como a concessão de bônus de 5% sobre o valor da parcela. Para as parcelas vencidas ou vincendas em 2007, dos produtores que tiveram sua renda obtida com qualquer cultura/atividade, independentemente das culturas definidas, algodão, arroz, milho, trigo e soja, também haverá a possibilidade de prorrogação de até 100%, após análise caso a caso, desde que o produtor demonstre incapacidade de pagamento do percentual mínimo exigido, operações essas limitadas a 10% do saldo devedor vincendo em 2007, por agente financeiro.

            Os produtores que prorrogarem, no todo ou em parte, as parcelas de 2007 só poderão se habilitar a novas operações de investimentos com recursos do Crédito Rural se liquidarem totalmente a parcela de 2007 prorrogada ou se vierem a liquidar a parcela de 2008 até o respectivo vencimento.

            Estarão enquadradas também nessas medidas as operações lastreadas com recursos dos Fundos Constitucionais (FNO, FNE e FCO), exigibilidade bancária dos depósitos à vista e da Poupança Rural.

            Para a Região Nordeste, o prazo de adesão dos produtores rurais será prorrogado até 28 de setembro de 2007; e o prazo de formalização das operações nos agentes financeiros, até 31 de dezembro de 2007, com o objetivo de compatibilizar o prazo de formalização da negociação com o da receita prevista de sua produção.

            Sr. Presidente, apesar de as previsões de produção da agropecuária brasileira se situarem em níveis confortáveis, garantindo o abastecimento interno e possibilitando que expressivos percentuais possam ser destinados à exportação - gerando importantes divisas para o País -, a situação dos produtores rurais tem sido crítica, devido, sobretudo, à elevação dos custos de produção, à deterioração da infra-estrutura de apoio à produção e à queda acentuada do dólar, que deprecia fortemente o preço recebido pelos produtores rurais.

            Assim, por ter tido a oportunidade de participar dessas discussões e dessas negociações, achei importante enunciar, neste plenário, as medidas que foram objeto desse processo de entendimento e ressaltar que elas são importantes, neste momento de crise da agropecuária, porque possibilitarão que os produtores rurais tenham mais prazo para quitar suas dívidas e para, assim, obter novos recursos para o custeio da safra 2007/2008, mantendo-se, dessa maneira, na atividade, continuando a produzir e a gerar riquezas no País.

            Sr. Presidente, esse assunto é complexo, e estamos à disposição das Srªs Senadoras e dos Srs. Senadores para dar melhores explicações.

            Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/07/2007 - Página 23845