Discurso durante a 113ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa de mais discussão em torno da Medida Provisória 366, de 2007, que divide o Ibama e cria o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Defesa de mais discussão em torno da Medida Provisória 366, de 2007, que divide o Ibama e cria o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade.
Publicação
Publicação no DSF de 17/07/2007 - Página 25060
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, UTILIZAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DIVISÃO, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), CRIAÇÃO, INSTITUTO CHICO MENDES, MOTIVO, NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, DEBATE, PROTESTO, AUSENCIA, CONSULTA, SERVIDOR, ORGÃO PUBLICO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), FALTA, APOIO, ESPECIALISTA, ECOLOGISTA, COMENTARIO, OCORRENCIA, CONGRESSO BRASILEIRO, MEIO AMBIENTE, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, AUTORITARISMO, REESTRUTURAÇÃO, DETALHAMENTO, RETROCESSÃO, PROPOSTA, GRAVIDADE, CONTINUAÇÃO, PRECARIEDADE, RECURSOS, QUADRO DE PESSOAL, CONCURSO PUBLICO.
  • APREENSÃO, DECLARAÇÃO, PROFESSOR, JUSTIFICAÇÃO, INSTITUTO CHICO MENDES, UTILIZAÇÃO, CONSULTOR, ORIGEM, UNIVERSIDADE, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), ANALISE, ORADOR, RISCOS, SUBSTITUIÇÃO, SERVIDOR, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), PREJUIZO, INTERESSE NACIONAL.
  • QUESTIONAMENTO, DENOMINAÇÃO, INSTITUTO CHICO MENDES, PRIVILEGIO, VALORIZAÇÃO, ASSOCIADO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT).

            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Amapá já registrou sua medalha nos Jogos Pan-Americanos. O Piauí, se não ganhou medalha nos Jogos Pan-Americanos, ganhou dois Senadores que representam esse Estado com muita altivez, com dignidade e com respeito nesta Casa.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, mudanças podem aprimorar as instituições. No entanto, elas dependem dos interesses de quem as institui e também da maneira como são implementadas. Desse modo, as mudanças podem ter conseqüências maravilhosas ou catastróficas.

            A Constituição Federal, em seu art. 225, preconiza que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo brasileiro, e cabe ao Ibama, órgão executor da política ambiental, cuidar desse patrimônio da sociedade.

            No caso da Medida Provisória nº 366/07 (PLV 19/07), que divide o Ibama e que cria o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade, o bom senso indica que, no mínimo, esse assunto deve ser mais bem discutido com a sociedade. Era de se esperar, portanto, que uma Medida como essa, que altera todo a estrutura da gestão ambiental pública, fosse discutida, pelo menos, com aqueles setores envolvidos com a questão. O Ibama não foi sequer consultado. E mais: o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente durante todo o primeiro Governo do Presidente Lula, o Sr. Cláudio Langone, ao sair do Ministério, logo após edição da Medida Provisória, afirmou em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, que essa reestruturação nunca foi discutida nem mesmo no Ministério do Meio Ambiente.

            Representantes de todo o terceiro setor e da academia também não foram consultados, para que tivessem a oportunidade de debater e avaliar a proposta. Nesse sentido, vale aqui ressaltar que a criação do Instituto Chico Mendes, que se destina a cuidar das unidades de conservação, não encontrou apoio nem mesmo entre os ambientalistas especializados no tema.

            Durante o V Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação, o maior evento ambiental do País, realizado em Foz do Iguaçu, no mês passado, com 1,7 mil pessoas participantes, foi aprovada uma moção contra a Medida Provisória nº 366. E vale dizer que o evento teve como patrocinador master o Ministério do Meio Ambiente.

            Além disso, a mudança na estrutura do Ibama e o aprimoramento necessário para o bom funcionamento do órgão já estavam acontecendo como deveriam: com discussão e com planejamento, principalmente a partir das demandas existentes, como um processo que tem começo, meio e fim.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para exemplificar o que acabei de dizer, repasso aqui as informações que obtive sobre o processo de reestruturação que já vinha sendo implementado no Ibama, com a criação de duas novas Diretoras, a de Desenvolvimento Sócio-Ambiental e a de Qualidade Ambiental, por meio do Decreto nº 5.718, de março de 2006, que preencheriam as lacunas e as deficiências detectadas na estrutura no Instituto.

            Ao mesmo tempo, estava sendo discutido o novo regimento interno do Ibama, que reorganizaria a estrutura das Superintendências, dos Centros Especializados e de outras Unidades Descentralizadas, como, por exemplo, os Escritórios Regionais. Esse novo regimento interno do Ibama foi aprovado pelo Conselho Gestor do órgão em 30 de novembro do ano passado e, desde então, encontra-se paralisado no Ministério do Meio Ambiente.

            A despeito de tudo isso, de repente - de forma impositiva, autoritária e totalmente descolada da realidade vivenciada pelos servidores do Ibama, principalmente daqueles que trabalham nas pontas do sistema -, o Ministério surge com uma proposta que promete resolver os problemas organizacionais, materiais e humanos da área ambiental por meio de uma medida provisória e de dois decretos que não prevêem o aumento de um centavo no Orçamento, nem mesmo a realização de concursos públicos.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a meu ver, isso demonstra falta de compromisso e desconhecimento da gestão ambiental que é praticada na estrutura do Ibama e que levará a um imenso desperdício. Com a aprovação da Medida Provisória nº 366, todo esforço, tempo, recursos materiais e humanos gastos nesse processo terão sido em vão. Tempo e recursos públicos serão completamente jogados fora!

            A discussão em torno dessa Medida Provisória tem sido focalizada na seguinte pergunta: é bom ou não dividir o Ibama? Entretanto, deixa de questionar seu conteúdo e os problemas decorrentes de sua efetiva implantação.

            A aprovação da Medida Provisória nº 366 aponta para um grande retrocesso com relação ao que já estava sendo implementado em termos de gestão ambiental integrada por muitos setores do Ibama neste País afora. Como exemplo, grupos de trabalho inter-diretorias para discutir licenciamento, gestão integrada de unidades de conservação de uso sustentável e proteção integral serão dissolvidos, colocando em risco a transversalidade intra-institucional que vinha sendo implementada.

            As mudanças propostas não têm respaldo na realidade e são impossíveis de implementar. Dividir o Ibama em Brasília pode até ser fácil. No entanto, fazê-lo nos Estados que possuem carência, principalmente de recursos e de pessoal, onde predomina o apoio mútuo, é praticamente impossível. Além disso, em muitos lugares remotos da Amazônia e no meu Estado, o Amapá, o servidor do Ibama é, muitas vezes, Sr. Presidente, a única representação do poder público.

            A Medida Provisória nº 366 não vem associada a mecanismos de estruturação do órgão e das unidades com relação à parte administrativa, de infra-estrutura e de recursos, como já salientei.

            Como solução para essas lacunas, estão previstos Termos de Cooperação entre dois institutos, o Chico Mendes e o Ibama, fato que o Ministério do Meio Ambiente admite na cartilha que elaborou com explicações sobre a proposta. Então, cabe aqui uma questão básica: qual a funcionalidade em se criar toda uma nova máquina administrativa, se esta não será capaz de funcionar desvinculada do Ibama?

            Sr. Presidente, o Ministério defende que a divisão do Ibama não implicará mais gastos públicos. Entretanto, as unidades de conservação vão perder boa parte do pessoal de apoio e suas estruturas administrativas, algumas concentradas nas Superintendências do Ibama; outras, em escritórios regionais do Instituto, que irão desaparecer com a aprovação da Medida Provisória nº 366.

            A maioria das unidades já possui pouquíssimos servidores e equipamentos e não são gestoras de recursos financeiros, além de, em geral, ficarem distantes de grandes centros urbanos ou completamente isoladas. A dependência do Ibama é, portanto, umbilical, Sr. Presidente.

            Em contrapartida a essa nova realidade, a Medida Provisória nº 366 prevê a existência de apenas 15 corporações regionais do Instituto Chico Mendes para os 27 Estados. Veja bem, Sr. Presidente, que se prevê a existência de apenas 15 corporações regionais do Instituto Chico Mendes para os 27 Estados! Isso significa que, em alguns deles, as unidades de conservação deverão ser apoiadas administrativamente por setores em outros Estados. Se o funcionamento da estrutura das unidades de conservação já era precário com apoio direto, imagine com apoio a distância! Então, resta a pergunta: como implementar essas 15 regionais - que hoje não existem -, sem que haja contratações e conseqüente aumento de gastos?

            Sr. Presidente, por último, faço minha consideração mais grave. Causa-me preocupação o argumento daqueles que defendem a criação do Instituto Chico Mendes. Prestem atenção, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores! Em artigo no jornal O Globo, o Professor Paulo Nogueira Neto, um dos maiores ideólogos do novo Instituto, saúda a criação do Chico Mendes com a seguinte observação - muita atenção, Senador Mão Santa: “Ele poderá ter sua responsabilidade reforçada por um grupo de consultores provenientes de universidades e de ONGs brasileiras”.

            Sem estrutura e quadro, parece que o Instituto Chico Mendes está destinado a ser abrigo de representantes de ONGs que irão substituir os servidores do Ibama, os legítimos representantes do Estado brasileiro, em áreas delicadas e estratégicas para manutenção da soberania nacional.

            Quando me refiro aos representantes de ONGs, questão citada pelo nobre Professor Paulo Nogueira Neto, quero chamar a atenção, Senador Mão Santa, para o fato de que - não quero generalizar - grande parte das ONGs atuantes no Brasil serve de fachada para outra intenção que não a de atender a uma necessidade da sociedade. Por exemplo, na nossa região amazônica, onde há uma vasta área para ser pesquisada e explorada, há fortes indícios de que determinadas ONGs usam de sua condição para fazer determinadas descobertas na nossa biodiversidade e contrabando de plantas e de animais para pesquisas no exterior.

            Desde que cheguei ao Amapá, há 25 anos, já ouvia cochichos por lá de que uma francesa Presidente de uma determinada ONG vivia embrenhada nas matas, exatamente em áreas onde havia exploração mineral. Essa ONG serviria para pesquisar minas, que viriam a ser exploradas ou que até já eram exploradas, de ouro, de diamante e de outros minérios representativos e importantes, que eram contrabandeados para o exterior. Então, assusta-me quando o Professor Paulo Nogueira Neto diz que o Instituto Chico Mendes poderá ter sua responsabilidade reforçada por um corpo de consultores provenientes de universidades - até aí, está tudo bem - e de ONGs brasileiras. Isso me assusta muito.

            Por último, Senador Mão Santa, ainda que o Ministério do Meio Ambiente esteja coberto de boas intenções e que sua proposta esteja preparada para entrar em vigor com efetividade, continuam a ressoar diversas perguntas que não foram respondidas até agora: por que não se pode discutir o pacote todo com a sociedade em vez de o impor goela abaixo, como está sendo feito? E a principal pergunta é a seguinte: a quem serve tanta pressa? Ao meio ambiente e ao povo brasileiro, seguramente, não.

            Para encerrar, Senador Mão Santa, quero dizer que, quando pergunto a quem serve tanta pressa, ficamos sem entender o porquê de esse Instituto já vir, desde sua criação, intitulado de Instituto Chico Mendes. Não seria uma forma de simbolizar o PT? Esse grande homem amazônida trabalhou principalmente na região do Acre pelo meio ambiente, e, por isso, é muito justo que o Instituto receba seu nome, pelo que significou para o meio ambiente no nosso País. Mas por que escolher esse nome ligado ao PT? Não seria personificar o PT, personificar um Partido político num Instituto tão importante quanto esse? Dizem ser esse Instituto importante, mas ele não precisaria ser criado, porque o Ibama atende a toda e qualquer necessidade do meio ambiente no País. Por que não denominá-lo Instituto Teotônio Vilela ou Instituto Mário Covas ou Instituto Darcy Ribeiro ou Instituto Ulysses Guimarães ou Instituto Juscelino Kubitschek ou Instituto Getúlio Vargas? Por que dar nome a um Instituto desse, logo o nome de alguém que é um dos cabeças da representatividade do PT no meio ambiente? É também para ser contestado até o nome escolhido para o Instituto, não pela pessoa que Chico Mendes era, pelo cidadão que foi, pelo grande brasileiro que foi, mas por sua ligação partidária ao Partido dos Trabalhadores.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/07/2007 - Página 25060