Discurso durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexão sobre o direito de defesa. Necessidade de agilidade do processo contra o Senador Renan Calheiros no Conselho de Ética.

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA. SENADO. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Reflexão sobre o direito de defesa. Necessidade de agilidade do processo contra o Senador Renan Calheiros no Conselho de Ética.
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/2007 - Página 26018
Assunto
Outros > IMPRENSA. SENADO. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • ANALISE, IMPORTANCIA, PRESERVAÇÃO, DIREITO DE DEFESA, AUSENCIA, IMPRENSA, COMPROVAÇÃO, DENUNCIA, ESPECIFICAÇÃO, SITUAÇÃO, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE, SENADO, NECESSIDADE, PRAZO, APRESENTAÇÃO, PROVA, DESMENTIDO, NOTICIA FALSA.
  • COMENTARIO, INEXISTENCIA, LEGISLAÇÃO, PROIBIÇÃO, RENAN CALHEIROS, SENADOR, CONTINUAÇÃO, EXERCICIO, PRESIDENCIA, SENADO, PERIODO, INVESTIGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, DETERMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AFASTAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SITUAÇÃO, IMPEACHMENT.
  • ESCLARECIMENTOS, LEGITIMIDADE, CONDUTA, CONGRESSISTA, SOLICITAÇÃO, AFASTAMENTO, SENADOR, OBSERVAÇÃO, DIREITOS, PRESIDENTE, SENADO, DECISÃO, CONTINUAÇÃO, PRESIDENCIA, CRITICA, TENTATIVA, OBSTRUÇÃO PARLAMENTAR.
  • IMPORTANCIA, AGILIZAÇÃO, COMISSÃO DE ETICA, EMISSÃO, PARECER, RELATOR, OBJETIVO, VOTAÇÃO, SITUAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO.

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora) - Sr. Presidente, já tive oportunidade, em outros momentos, de falar a respeito desse processo que tem sido muito doloroso para todos nós, para toda esta Casa. Sou testemunha da vontade, e até, diria eu, da boa-vontade da ampla maioria dos membros desta Casa para com esse processo.

Já tive oportunidade, inclusive, de dizer o quanto isso tem sido difícil. E não é só no caso de V. Exª. São inúmeros os casos de acusações que não são acompanhadas das devidas provas. São feitas acusações cujo ônus da prova acaba tendo que ser apresentada pelo acusado em sua defesa; provas que o acusador, na maioria das vezes, não apresenta.

Nessa situação, se torna ainda mais imprescindível se dar o legítimo direito de defesa porque é acusado de algo a respeito do qual não se tem prova e, assim, o acusado tem que produzir a prova contrária. Há inúmeros casos como esse. Portanto, o direito de defesa nessas situações tem que ser ainda mais preservado.

Não tenho nenhuma dúvida de que é unanimidade nesta Casa que não pode pairar dúvidas, Senador Renan Calheiros. A investigação de todas as acusações, com ou sem prova, que vêm sendo imputadas a V. Exª precisa ser aprofundada, feita e concluída para que não paire dúvida. As investigações têm que acontecer até as últimas conseqüências, seja qual for o resultado. Nesses termos, está aí o Conselho de Ética, os três relatores, Senador Renato Casagrande, Senadora Marisa Serrano e Senador Almeida Lima e, agora, entraram o Ministério Público Federal, o Procurador-Geral da República e o Supremo, ou seja, estamos com um processo de investigação - diria até amplo, geral e irrestrito, Senador Leomar Quintanilha, fora e dentro da Casa. 

Sr. Presidente, Srs. Senadores, volto a dizer, é fundamental para esta Casa que a investigação seja feita até às últimas conseqüências, para que não paire qualquer dúvida.

É legítimo aos Senadores Arthur Virgílio e José Agripino - como outros Senadores já o fizeram - pedir que V. Exª se afaste da Presidência. É legítimo. É a opinião que deve ser respeitada, que deve ser levada em consideração. Todavia, o afastamento ou não da Presidência é prerrogativa única e exclusiva de V. Exª. Portanto, se V. Exª está decidido a enfrentar todo este processo de investigação no exercício do cargo que, legitimamente, esta Casa lhe deu por meio do voto, V. Exª tem todo o direito de fazê-lo. Os Parlamentares podem pedir, têm o direito de pedir, mas V. Exª também tem o direito de escolher se prefere fazer sua defesa e acompanhar o processo de investigação na condição de Presidente ou não do Senado.

Entretanto, o legítimo direito de pedir não pode significar algum mecanismo que impeça esta Casa de funcionar, que impeça esta Casa de deliberar matérias importantíssimas, como tenho certeza que vamos deliberar hoje: as medidas provisórias, a lei geral, as mudanças na lei geral de micro e pequena empresa porque as investigações agora - volto a dizer - são amplas, gerais e irrestritas para todos os gostos. Portanto, ao final das investigações, vamos poder deliberar.

Por último, eu queria fazer um comparativo: quando a Câmara dos Deputados abriu o processo de impeachment contra o ex-Presidente Collor, ele foi obrigado a se afastar. Ele foi obrigado a se afastar do cargo porque a legislação brasileira, a Constituição brasileira, assim o exigia. Portanto, o processo de impeachment do ex-Presidente Collor se deu com ele fora do cargo.

Nos Estados Unidos, a legislação americana não obriga o presidente processado a sair do cargo; quando a Câmara abriu o impeachment contra Bill Clinton, ele continuou no cargo durante todo o processo. Ao final do procedimento, ele foi absolvido por um Senado majoritariamente republicano. Mas sempre no exercício do cargo de Presidente. Como a legislação não obriga o afastamento de V. Exª do cargo de Presidente, podemos, nós, os oitenta Senadores pedir, mas é deliberação de V. Exª decidir se sai ou não.

Acho muito importante a palavra do Senador Valdir Raupp, no sentido de se dar agilidade ao processo; ou seja, que o Conselho de Ética, o mais rapidamente possível, aprecie os seus pareceres, os seus relatórios, e que se possa votar rapidamente no Conselho de Ética e aqui no plenário.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/2007 - Página 26018