Discurso durante a 129ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Homenagem a Maçonaria Brasileira, pelo transcurso do Dia do Maçom.

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Homenagem a Maçonaria Brasileira, pelo transcurso do Dia do Maçom.
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2007 - Página 27997
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, MAÇONARIA, ELOGIO, ATUAÇÃO, DEFESA, PRESERVAÇÃO, LIBERDADE, INDEPENDENCIA, AUTONOMIA, CIDADÃO, REFERENCIA, SITUAÇÃO, ATUALIDADE, PAIS, OCORRENCIA, RISCOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, RETORNO, CENSURA, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, CRIAÇÃO, EMISSORA, TELEVISÃO, SETOR PUBLICO, TENTATIVA, RESTRIÇÃO, LIBERDADE DE PENSAMENTO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
  • MANIFESTAÇÃO, COMPROMISSO, PARTIDO POLITICO, DEMOCRATAS (DEM), DEFESA, LIBERDADE, SEMELHANÇA, IDEOLOGIA, MAÇONARIA.

            O SR. JAYME CAMPOS (DEM - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, muito se pode dizer em elogio da Maçonaria, instituição antiga e dignificada pelos inúmeros vultos de relevo histórico que a integraram. Sempre que comemoramos esta festa, neste plenário, o que já se tornou tradição, relembramos o papel de membros ativos do Grande Oriente em momentos como a Revolução Americana, a Independência do Brasil e de tantos países da América Hispânica, e, muito em especial, a meu ver, a Abolição da Escravatura.

            De fato, nunca é demasiado recordar esses acontecimentos épicos e figuras como Thomas Jefferson, Abraham Lincoln, José Bonifácio de Andrada e Silva e os integrantes da Sociedade Cearense Libertadora, em sua maioria maçons, presididos por João Cordeiro, que, já em 1881, juravam combater a escravidão, que viria a ser extinta naquela Província em 1884, quatro anos antes da sanção, pela Princesa Isabel, da chamada Lei Áurea.

            Considero esta comemoração do Dia do Maçom, assim, uma oportunidade imperdível para celebrar a liberdade, um dos princípios fundamentais da irmandade.

            Com efeito, a Maçonaria sempre pugnou pela liberdade dos indivíduos e dos grupos humanos, pela idéia segundo a qual ninguém pode ser impedido de exercer seus direitos amparados por lei. O livre arbítrio, a independência, a autonomia da pessoa humana são pedras fundamentais do pensamento e da ação dos maçons.

            Vivemos um momento de risco para as liberdades pessoais no Brasil. Um governo que não pode negar a índole autoritária de seus fundamentos ideológicos ensaia, a cada momento de desatenção dos cidadãos, tomar iniciativas inibidoras da liberdade. A volta da censura dos meios de comunicação, disfarçada de classificação horária, a expulsão de correspondentes estrangeiros críticos da administração, a iniciativa de criar uma grande rede estatal de comunicação, como se já não existissem tantas emissoras públicas, são marcas inequívocas da vocação dos atuais governantes para o cerceamento das liberdades de opinião e expressão.

            A cidadania tem, felizmente, anticorpos para resistir a essa onda autoritária. Já se pode ver uma mobilização contra algumas dessas propostas atentatórias à autonomia das pessoas. E podemos ter a certeza de que, entre os principais combatentes da liberdade, entre os resistentes da volta do arbítrio, haverão de figurar membros da Maçonaria, assim como a irmandade haverá de ser, das instituições da sociedade civil, uma das que se posicionará pela liberdade de consciência e pelo direito de emitir também as opiniões que cada um julgue verdadeiras, sobre qualquer assunto.

            Neste Dia do Maçom, é meu desejo expressar o compromisso dos Democratas com a defesa da liberdade, que constitui uma das molas propulsoras da ação do Grande Oriente nesse combate interminável em que já encarou, ao longo de sua longa História, forças da opressão muito mais poderosas que as que estão aí, tentando conter a indignação e comprar a consciência da Nação.

            Viva a liberdade e viva a Maçonaria, sua defensora permanente!

            Muito obrigado.

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2007 - Página 27997