Discurso durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexão sobre os aspectos técnicos que norteiam a CPMF, bem como as questões políticas que envolvem sua discussão e votação. Posição contrária à prorrogação da CPMF.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Reflexão sobre os aspectos técnicos que norteiam a CPMF, bem como as questões políticas que envolvem sua discussão e votação. Posição contrária à prorrogação da CPMF.
Publicação
Publicação no DSF de 29/08/2007 - Página 28900
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • COMENTARIO, HISTORIA, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), CARATER PROVISORIO, VINCULAÇÃO, FUNDO NACIONAL DE SAUDE (FNS), MINISTERIO DA SAUDE (MS), SUCESSÃO, PRORROGAÇÃO, AUMENTO, ALIQUOTA, ALTERAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ARRECADAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, ERRADICAÇÃO, POBREZA, PREVIDENCIA SOCIAL, REDUÇÃO, DESTINAÇÃO, SAUDE, ANALISE, INJUSTIÇA, CUMULATIVIDADE, TRIBUTOS, PROPOSTA, PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, REGISTRO, DADOS, RECEITA.
  • ANALISE, TRAMITAÇÃO, PROPOSTA, PRORROGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), CAMARA DOS DEPUTADOS, PREVISÃO, REJEIÇÃO, MATERIA, DEPUTADOS, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), OPOSIÇÃO, INJUSTIÇA, INCIDENCIA, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA, AUSENCIA, APLICAÇÃO DE RECURSOS, SAUDE, PRECARIEDADE, SITUAÇÃO.
  • EXPECTATIVA, ENTENDIMENTO, BANCADA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), SENADO, OPOSIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF).

            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu gostaria de agradecer a gentileza do Senador Alvaro Dias em ter permitido que eu fizesse uso da palavra à sua frente.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF) foi criado em 1993, com uma alíquota de 0,25%, e sua vigência seria ainda no ano de 1993. Porém, por desrespeitar o princípio da anterioridade, a Suprema Corte (STF) o considerou inconstitucional, e o imposto só foi cobrado em 1994.

            Como o próprio nome do imposto diz, a idéia era a de que ele fosse uma fonte de arrecadação provisória. O IPMF deveria garantir uma maior margem de manobra fiscal para o Governo, enquanto este aprovaria medidas, que gerariam economia de recursos fiscais e, portanto, dispensaria a receita do IPMF no futuro.

            No ano de 1996, o citado tributo foi recriado na forma de contribuição, ainda que em caráter provisório, adotada, denominação até hoje vigente, a CPMF. A alíquota era de 0,20% e toda a sua arrecadação, vinculada ao Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde. Na sua vigência anterior, a sua arrecadação já previa uma vinculação de 20% de sua receita a projetos de habitação popular.

            Em contradição com o seu caráter provisório, a partir de 1996, a CPMF foi sendo prorrogada constantemente. A CPMF foi, então, não só foi prorrogada, como a sua alíquota também foi aumentada para 0,38%. A princípio, de acordo com a Emenda Constitucional nº 21, de 1999, essa alíquota deveria vigorar por apenas um ano, regredindo para 0,30% nos dois anos subseqüentes.

            Entretanto, essa alíquota foi estendida para os dois anos seguintes, no âmbito da Emenda Constitucional nº 31, de 2000, que criou o Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza (FCEP), ao qual se destinou a arrecadação proveniente do adicional da alíquota de 0,08%.

            A CPMF foi ainda prorrogada por mais duas vezes, devendo vigorar até o final de 2007.

            A distribuição da sua arrecadação também foi alterada a partir da aprovação da Emenda Constitucional nº 37, de 2002. O FCEP continuou com 0,08% da arrecadação, mas o Fundo Nacional de Saúde reduziu sua participação em 0,1 ponto percentual, caindo o total para 0,2% e cabendo esse montante de 0,1% à Previdência Social.

            Nós últimos anos, como forma de compensar parcialmente os efeitos distorcidos da CPMF na economia, uma vez que ela é uma contribuição cumulativa, o Governo aprovou em isenção da CPMF para operações em bolsa de valores e para a movimentação de investimentos, criando a conta investimento.

            A carga tributária da CPMF cresceu 0,32 pontos percentuais do PIB entre 1994 e 2006 (de 1,06% do PIB para 1,37% do PIB).

            No mesmo período, a arrecadação cresceu 92,1% em termos reais, enquanto sua base cresceu apenas 26,4%. Em 2006, foram arrecadados R$31.935 bilhões em cima de uma base de R$8.804 bilhões, quase quatro vezes o valor do PIB. Em 1994, a arrecadação do IPMF representava 3,6% da carga tributária global, proporção que chegou a 4,1%, em 2001. No entanto, nos últimos anos, observa-se o fenômeno de perda de importância relativa a CPMF na carga tributária global, respondendo por cerca de 3,9% da arrecadação tributária no Brasil em 2006.

            Em termos prospectivos, vale chamar a atenção para o fato de que a continuidade tão desejada por todos, da taxa de juros reais brasileira pode constituir um importante empecilho à cobrança da CPMF, ao menos com uma alíquota tão elevada quanto 0,38%. Com tal grandeza, é provável que cresçam problemas com desintermediação bancária, como observado em outras economias, particularmente na Argentina, mas que, até hoje, não havia se manifestado com mais força no Brasil, em razão da magnitude muito elevada da taxa de juros reais, o que constitui um atrativo às aplicações financeiras.

            Talvez já pensando nessa hipótese, o Governo Federal enviou uma proposta ao Congresso para prorrogar novamente a CPMF, porém, ao contrário da situação vigente, sem fixar a alíquota em 0,38% já na Constituição. A redação que seria nela inserida repete o atual texto do IPI, que faculta ao Executivo por decreto variar a alíquota da contribuição, seja reduzir, seja elevar, dentro do intervalo entre 0% e 0,38%.

           A perspectiva de perda de dinamismo da receita da CPMF também deveria ensejar uma melhor reflexão de Governadores e Prefeitos que vêm pleiteando uma participação na sua arrecadação. Talvez o mais interessante fosse repartir a receita agregada de todos os tributos federais, para evitar o que ocorreu após a criação da partilha da Cide para Estados e Municípios, em que esta contribuição teve o pior desempenho dentre os grandes tributos federais.

           Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, até aqui pautei meu discurso nos aspectos técnicos que norteiam a CPMF.

           Agora, quero voltar para as questões políticas que envolvem a discussão e votação da matéria que ainda se encontra na Câmara dos Deputados, onde tramita na Comissão Especial para ser examinado o seu mérito. Lá, sim, o PSDB emitirá sua opinião, levando em consideração aspectos técnicos e políticos que envolvem a matéria. Na semana passada, em reunião da Bancada de Deputados, ficou evidenciado que não existe consenso para aprovação da matéria na forma como veio do Poder Executivo. Ao contrário, o sentimento é o de que os Deputados marcharão em direção de rejeitar a matéria.

           A CPMF, todos sabemos, é um imposto perverso. Onera sem discriminação todas as classes sociais e todos os segmentos produtivos. Portanto, é um imposto que incide em todas as fases da cadeia produtiva, onerando significativamente os mais pobres, que não dispõem de renda para arcar com esse tributo que está inserido nos preços dos produtos amplamente consumidos por esses consumidores.

            De 1993 até o ano passado, foram arrecadados aproximadamente 253 bilhões de reais em valores correntes com a CPMF. É um elevado volume de recursos para a saúde brasileira, muito embora não seja suficiente para resolver seus problemas. Portanto, trata-se de um argumento desprovido de consistência técnica o fato de que os recursos da CPMF são necessários para garantir a melhor saúde dos brasileiros. O que se arrecadou até agora era suficiente para resolver definitivamente a saúde do Brasil e de seu povo e até fazer cirurgia plástica em grande parte da população que tenha dela necessidade.

            Sr. Presidente, eu pediria a sua gentileza.

            Mas o que vemos não é isso. O que os jornais noticiaram ontem foi que, nos últimos cinco dias, 11 recém-nascidos morreram na UTI de uma maternidade em Aracaju. O que está acontecendo, Srs. Senadores? Para onde estão sendo direcionados os recursos da CPMF? Para a saúde do povo de Sergipe ou para o famigerado superávit primário do Governo para atender os banqueiros que o PT do Senhor Lula tanto abominava no passado?

            Mas vejo os jornais de hoje darem notícia de que o Ministro da Fazenda teria liberado recursos para a saúde da ordem de R$2 bilhões, numa clara demonstração de gentileza, de generosidade. Mas os recursos não são arrecadados para aplicação na saúde? Não são vinculados? Então, por que implorar sempre à área econômica a liberação dos recursos?

            Vamos parar com paliativos, senhores que comandam este País e que lidam com a saúde. Vamos buscar soluções concretas e duradouras para colocar a saúde no rumo das necessidades do nosso povo. Solução para isso seria regulamentar a Emenda Constitucional nº 29, que vincula um percentual definitivo e crescente para aplicar na Saúde, juntamente com os Estados.

            Nesse sentido, imploro ao nosso Líder, Senador Arthur Virgílio, que, no momento oportuno, busquemos um entendimento na nossa Bancada para firmarmos uma posição no sentido de votar contrariamente à aprovação da famigerada CPMF.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Mais uma vez, quero agradecer a gentileza ao Senador Alvaro Dias. Muito obrigado, Senador.

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/08/2007 - Página 28900