Discurso durante a 201ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro do artigo intitulado "Medidas provisórias - mesmo", publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 21 de setembro último.

Autor
Sergio Guerra (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PE)
Nome completo: Severino Sérgio Estelita Guerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV). PODERES CONSTITUCIONAIS.:
  • Registro do artigo intitulado "Medidas provisórias - mesmo", publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 21 de setembro último.
Publicação
Publicação no DSF de 06/11/2007 - Página 38986
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV). PODERES CONSTITUCIONAIS.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, EXECUTIVO, EXCESSO, UTILIZAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DESRESPEITO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, ESCLARECIMENTOS, APLICAÇÃO, INSTRUMENTO, SITUAÇÃO, URGENCIA, RELEVANCIA.

O SR. SÉRGIO GUERRA (PSDB - PE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna, neste momento, para fazer o registro do artigo da seção Nota & Informações intitulado “Medidas provisórias - mesmo”, publicado no jornal O Estado de S. Paulo, em sua edição de 21 de setembro de 2007.

O artigo critica o uso indevido do instrumento da Medida Provisória. Instituída na Carta de 1988, a MP deveria ser utilizada pelo Executivo apenas para promulgar leis de vigência imediata, em face de situações excepcionais, ou de relevância e urgência. Segundo o artigo, no Governo Lula as MPs se tornaram “a mais perniciosa forma de legislar existente porque as suas edições, às catadupas, serviram aos governos de turno para transformar a Câmara e Senado em instâncias legislativas de segunda classe”.

Sr. Presidente, para concluir, requeiro que o referido artigo passe a integrar os Anais do Senado Federal.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR SÉRGIO GUERRA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Medidas provisórias - mesmo”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/11/2007 - Página 38986