Pronunciamento de Tião Viana em 25/10/2007
Fala da Presidência durante a 196ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
A Mesa associa-se a homenagem ao Senador Antônio Carlos Magalhães. Registra a aprovação do projeto de Lei que cria cargos para o Ministério do Trabalho e emprego.
- Autor
- Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
- Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
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POLITICA DE EMPREGO.:
- A Mesa associa-se a homenagem ao Senador Antônio Carlos Magalhães. Registra a aprovação do projeto de Lei que cria cargos para o Ministério do Trabalho e emprego.
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/10/2007 - Página 37587
- Assunto
- Outros > POLITICA DE EMPREGO.
- Indexação
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- APOIO, APROVAÇÃO, PROPOSTA, HOMENAGEM, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, EX SENADOR, CONCESSÃO, NOME, AUDITORIO, SENADO.
- REGISTRO, APROVAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, QUADRO DE PESSOAL, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), EXTINÇÃO, VAGA, SISTEMA DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL (SIPEC).
O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Senador José Agripino, a Mesa se associa às considerações de V. Exª, que são justas e sinceras, que fazem parte do sentimento de todos os Senadores. A Mesa decide juntar o pronunciamento de V. Exª ao processado. São mais que reconhecidos a amizade e o respeito histórico que V. Exª teve para com seu companheiro de Partido.
O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Na sessão de 24 de outubro último, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara nº 22, de 2006, que cria mil, novecentos e cinqüenta e um cargos da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, para o Quadro do Ministério do Trabalho e Emprego; extingue dois mil, cento e noventa e um cargos vagos disponíveis no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; e dá outras providências, com três emendas.
Cotejando mais detalhadamente o texto das emendas aprovadas com o texto do projeto, constata-se que as referidas emendas apenas alteram a redação dos dispositivos para ajustá-los à legislação superveniente ao recebimento da matéria.
Nesses termos, a Presidência retifica seu despacho e encaminha a matéria à sanção.