Discurso durante a 219ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com o descarte inadequado de aparelhos eletrônicos usados. Registro da matéria intitulada "Presidente da CNBB pede punição para corruptos", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 21 de setembro último.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Preocupação com o descarte inadequado de aparelhos eletrônicos usados. Registro da matéria intitulada "Presidente da CNBB pede punição para corruptos", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 21 de setembro último.
Publicação
Publicação no DSF de 29/11/2007 - Página 42361
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • APREENSÃO, VOLUME, LIXO, APARELHO ELETRONICO, BRASIL, RISCOS, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CRITICA, DIRETRIZ, INDUSTRIA, PRODUTO DESCARTAVEL, CURTO PRAZO, INCENTIVO, EXCESSO, CONSUMO, ESPECIFICAÇÃO, COMPUTADOR, TELEFONE CELULAR, APARELHO ELETRODOMESTICO, NECESSIDADE, GARANTIA, SEGURANÇA, DESTINAÇÃO, COMBATE, TOXICIDADE, CONTAMINAÇÃO, SOLO, ATERRO, AGUAS SUBTERRANEAS, IMPORTANCIA, DEBATE, REGULAMENTAÇÃO, MATERIA, COMENTARIO, EXPERIENCIA, RECICLAGEM, PAIS ESTRANGEIRO, PROGRAMA, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), BUSCA, SOLUÇÃO, PARCERIA, FABRICANTE, EQUIPAMENTOS, INFORMATICA, TELECOMUNICAÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, DEFINIÇÃO, POLITICA NACIONAL, DESTINAÇÃO, RESIDUOS PERIGOSOS, APARELHO ELETRONICO, DEMORA, TRAMITAÇÃO.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), INICIATIVA, PRESIDENTE, CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL (CNBB), COBRANÇA, PUNIÇÃO, CORRUPÇÃO, BRASIL, CRITICA, VOTO SECRETO, ABSOLVIÇÃO, RENAN CALHEIROS, SENADOR.

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pelo volume que vem assumindo, o descarte inadequado de aparelhos eletrônicos usados já se constitui num sério problema, que preocupa todos aqueles que têm compromisso com a preservação do meio ambiente e com o resguardo da saúde pública.

O contínuo e incessante lançamento, pelos fabricantes, de modelos com mais recursos e design renovado, atendendo e retroalimentando o apetite dos consumidores pelas mais recentes novidades disponíveis no mercado, configura o fenômeno que se convencionou designar como “obsolescência programada”. Por conta dessa engrenagem, o ciclo de vida útil dos diversos aparelhos eletrônicos vai sendo progressivamente reduzido. E esse encurtamento do seu ciclo de vida, associado à massificação do seu consumo em camadas cada vez mais amplas da população, acarreta o crescimento exponencial do número de aparelhos descartados.

Alguns dados relativos ao aumento das vendas de computadores e eletroeletrônicos no Brasil ajudam a dimensionar o problema, considerando-se que, num espaço de tempo bastante curto, esses aparelhos virão a ser descartados pelos seus proprietários. Com efeito, o ciclo de vida de um computador, no Brasil, atualmente, é de apenas três anos. Já os aparelhos celulares são trocados por novos, em média, a cada dezoito meses.

No ano passado, foram comercializados no Brasil pouco mais de sete milhões de computadores e oito milhões de aparelhos de DVD. Já no próximo ano, o número de computadores vendidos deverá superar a casa dos dez milhões, ultrapassando as vendas de televisores, que, em 2006, foram da ordem de quase onze milhões.

A primeira avaliação que se deve fazer desses números de vendas é, indiscutivelmente, positiva. Afinal, quando um setor da economia nacional dá uma mostra de pujança como essa, as repercussões que primeiro nos vêm à mente são aquelas que se referem à geração de empregos e de renda, ao aumento da arrecadação tributária e, conseqüentemente, à melhora dos níveis de conforto e de bem-estar da população.

Tudo isso é verdadeiro. E mesmo o fato de que essa profusão de aparelhos virá a ser dentro em breve descartada não precisaria constituir motivo de preocupação. Isso, desde que o descarte ocorresse de forma adequada, assegurados os necessários cuidados para evitar danos ao meio ambiente e riscos à incolumidade da saúde pública.

Mas é exatamente aí que reside o problema. O Brasil está muitíssimo atrasado no debate - aliás, de grande repercussão em âmbito mundial - sobre como equacionar o reaproveitamento de computadores e demais produtos que contêm componentes eletrônicos, como telefones celulares, equipamentos de áudio e vídeo e eletrodomésticos em geral.

Na verdade, Srªs e Srs. Senadores, o reaproveitamento desses materiais é ainda insignificante no Brasil, sendo os aterros sanitários e lixões o destino fatal da quase totalidade do lixo eletrônico, já apelidado de “e-lixo”. E isso é muito grave; é um motivo válido para grande inquietação, na medida em que esses aparelhos contêm substâncias altamente tóxicas - como chumbo, antimônio, arsênio, mercúrio e cádmio -, as quais podem facilmente escapar para o lençol freático, contaminando-o, além do solo. A conseqüência última será, evidentemente, o comprometimento da saúde de animais e de seres humanos, em virtude da ingestão de água ou de alimentos envenenados.

Tornado obsoleto, ao cabo de três anos, um computador, antes de ser descartado, é, geralmente, passado adiante. Quando, finalmente, é considerado lixo, está, muitas vezes, em áreas mais pobres, onde os usuários nem sempre conseguem lhe dar um destino adequado.

Um motivo relevante para que o lixo eletrônico tenha essa destinação incorreta e perigosa, em aterros sanitários e lixões, é a inexistência de disciplinamento legal para a matéria. Vivemos, no tocante a essa questão de tanta relevância para a preservação do meio ambiente e da saúde pública, uma situação de anomia.

Noutras partes do mundo, o regramento legal para o descarte desse tipo de resíduos sólidos é bastante severo. Na Europa, o fabricante é obrigado a receber de volta o equipamento, sem ônus para o cliente, e reciclá-lo ou encaminhá-lo a depósitos especializados. No Japão, desde 2001, até em virtude da escassez de aterros sanitários naquela nação, os fabricantes são obrigados a adicionar o custo da reciclagem ao preço dos eletroeletrônicos. O consumidor pode devolver-lhes os aparelhos até pelo correio.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como disse há pouco, o debate sobre a correta destinação final de computadores e demais produtos que contêm componentes eletrônicos galvaniza as atenções em nível mundial. Para que se faça uma idéia do grau de preocupação que o tema acarreta, basta dizer que a Organização das Nações Unidas lançou, em março do corrente ano, o programa intitulado “Resolvendo o Problema do Lixo Eletrônico”. Esse projeto conta com o apoio dos maiores fabricantes de equipamentos de informática e telecomunicações do mundo, e tem por meta criar padrões globais de processos de reciclagem, aumentar a vida útil e desenvolver mercados para a reutilização desses produtos.

E os danos ao meio ambiente e à saúde pública não são os únicos motivos para que esses equipamentos não sejam descartados em lixões ou aterros sanitários. A própria indústria encara os eletroeletrônicos que encerraram sua vida útil não como resíduo, mas como um co-produto, ou seja, materiais requalificáveis, valiosos por conterem, entre outros metais, ouro, prata, paládio, cobre, estanho e gálio. Aqui no Brasil, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) estimula a reciclagem por meio da Bolsa de Resíduos, mecanismo de divulgação on-line de ofertas de compra e venda de co-produtos recicláveis e reciclados.

Nada obstante a evidente relevância da questão, praticamente inexistem, como já afirmei, normas legais a ela pertinentes no País. Entre todos os tipos de resíduos eletrônicos, apenas as pilhas e baterias têm seu descarte regulado por legislação específica. No caso desses produtos, é determinado o recolhimento e a posterior reciclagem, caso contenham substâncias tóxicas. Não há justificativa para regras similares deixarem de ser impostas a todos os produtos que possuem componentes eletrônicos, haja vista que todos eles oferecem risco de contaminação ao meio ambiente.

Tome-se o caso dos telefones celulares. Os modelos analógicos, mais antigos, carregam substâncias perigosas, como o arsênio e o cádmio. Os modelos mais recentes dos grandes fabricantes são livres dessas substâncias, mas as estimativas são de que existam mais de três mil toneladas de celulares obsoletos e contendo metais pesados nos lixões e aterros sanitários ou a caminho de neles serem lançados.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, já é de muito passada a hora de o Brasil definir e implementar uma política nacional de resíduos sólidos. Vale lembrar, aliás, que esse assunto vem sendo discutido há décadas pelo Congresso Nacional e pela sociedade civil. Várias proposições referentes ao manejo desses resíduos, versando sobre os mais diversos aspectos do tema, têm sido apresentadas nas duas Casas do Parlamento.

Nesse conjunto, dois projetos de lei se destacam, tanto por sua abrangência como pelo seu nível de detalhamento: o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 265, de 1999, e o Projeto de Lei (PL) nº 203, de 1991. O primeiro, apresentado pelo então Senador Lúcio Alcântara, elenca os preceitos básicos que devem fundamentar a política nacional de resíduos sólidos; define as etapas a serem obedecidas na gestão de resíduos; determina, em caráter preferencial, a coleta seletiva de resíduos urbanos; e prevê a responsabilidade civil do gerador de resíduos sólidos pelos danos ambientais causados, além de abordar outros aspectos.

O PL nº 203, de 1991, por seu turno, originou-se do PLS nº 354, de 1989. Tramitando na Câmara dos Deputados, o PLS nº 354 teve a ele apensados vários projetos referentes ao gerenciamento de resíduos sólidos. Assim, para que aquela Casa pudesse melhor avaliar o conjunto desses projetos, foi constituída, em abril de 2002, Comissão Especial. No total, foram anexados ao projeto oriundo do Senado 76 outros, muitos dos quais propunham uma política nacional de resíduos sólidos. O relatório da Comissão Especial concluiu por um substitutivo a todos os projetos em tramitação referentes à matéria, entendendo ser necessária uma lei de diretrizes gerais sobre o tema, e não várias leis sobre aspectos específicos.

Sr. Presidente, a momentosa questão do descarte inadequado de aparelhos eletrônicos usados - como celulares, computadores, equipamentos de áudio e vídeo - ilustra com eloqüência a urgente necessidade de que ambas as Casas do Congresso Nacional se debrucem com afinco sobre o tema, e definam, sem mais demora, a política nacional de resíduos sólidos. Afinal, é intolerável que o País permaneça destituído de um arcabouço legal sobre matéria dessa relevância.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o segundo assunto é para fazer o registro da matéria intitulada “Presidente da CNBB pede punição para corruptos”, publicada no O Estado de S. Paulo em sua edição de 21 de setembro do corrente.

A matéria destaca que o presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), d. Geraldo Lyrio Rocha, cobrou ontem punição para os acusados de corrupção no País e disse que o sistema de voto secreto no Congresso, que permitiu a absolvição do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), é um “abuso ao regime democrático, um desrespeito ao sistema republicano”.

Sr. Presidente, para que conste dos Anais do Senado, requeiro que a matéria acima citada seja considerada como parte integrante deste pronunciamento.

Muito obrigado.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR PAPALÉO PAES EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Presidente da CNBB pede punição para corruptos”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/11/2007 - Página 42361