Questão de Ordem durante a 222ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questiona a Presidência sobre o artigo 51 do Regimento Interno do Senado Federal.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questiona a Presidência sobre o artigo 51 do Regimento Interno do Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 04/12/2007 - Página 42947
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, ARTIGO, REGIMENTO INTERNO, SENADO, IMPOSSIBILIDADE, PRESIDENTE, SESSÃO, PARTICIPAÇÃO, VOTAÇÃO, MATERIA, EXCLUSIVIDADE, SITUAÇÃO, DESEMPATE, ESPECIFICAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), REDUÇÃO, QUANTIDADE, VOTO, NECESSIDADE, DESAPROVAÇÃO, PRORROGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Aliás, há algumas questões de ordem, Sr. Presidente.

De acordo com art. 51 do Regimento Interno da Casa, o Presidente, no caso V. Exª, terá apenas voto de desempate nas votações ostensivas, contando-se, porém, a sua presença para efeito de quórum e podendo, em escrutínio secreto, votar como qualquer Senador.

Se pegarmos o exemplo da matéria que está em voga, que é precisamente a CPMF, teríamos então que os Senadores a efetivamente votarem seriam 80 e, portanto, o número negativo, o número que impediria a aprovação da matéria não seria de 33 Senadores, mas sim de 32 Senadores.

Esse é o meu primeiro questionamento, gostaria de ouvir V. Exª a esse respeito.

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Senador Arthur Virgílio, a matéria constitucional exige 49 votos “sim”. O entendimento regimental da Mesa é de que ela precisa de 49 votos “sim” para sua aprovação. O desafio, portanto, não fica com quem é contrário, mas com quem é a favor da matéria para que ela possa ser reconhecida como aprovada.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Mas o Presidente só vota se...

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Eu estaria só em escrutínio secreto ou em caso de desempate.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - O Senador Alvaro Dias vai presidir a sessão...

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Sr. Presidente, peço a palavra para levantar outra questão de ordem e fazer um histórico dos fatos recentes.

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - V. Exª tem a palavra.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, vamos propor que o Senador Alvaro Dias possa presidir, pela oposição, a sessão de votação da CPMF, exatamente para que não paire nenhuma dúvida de que estamos fazendo um processo com lisura de votação.

E, mais que isso, já que o Presidente não pode votar, acho que temos uma questão para a Mesa analisar: os três quintos de 81 Senadores é um número, os três quintos de 80 Senadores possíveis de votar é outro número, portanto o quórum cairia para 48.

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - O entendimento da Mesa é peremptório, 49 votos “sim”, Senador Romero Jucá.

 

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Quarenta e nove votos “sim”.

Quero também transmitir uma notícia médica. O Senador Alvaro Dias, que é muito assíduo na tribuna e no combate, foi recomendado pelo seu médico de que poderia abusar hoje, enfim, mas a impressão que tenho é a de que ele estará afônico e não poderá conduzir a sessão da Mesa no dia da votação. S. Exª está com recomendação de fonoaudiólogo para não falar naquele dia. Vai ser uma sessão muito tensa, e S. Exª está gastando as últimas cordas vocais nesses dias de enfrentamento oposicionista à CPMF.

Sr. Presidente, antes de fazer a questão de ordem, gostaria de tratar de assunto que está sendo muito debatido na imprensa. O Senador Renan Calheiros pode ser cassado ou pode ser absolvido. Se for absolvido, ele pode renunciar ou não renunciar. Se for cassado ou se, absolvido, renunciar, o Senador Renan Calheiros verá precipitada sua sucessão.

Em nome do PSDB - e tenho certeza de que em nome do DEM e em nome de todas as oposições -, faço um apelo para que não se confirmem os boatos de que, no dia seguinte, seria feita uma eleição. Até porque o Governo está articulado e sabe muito bem, ou deveria saber, quem lançar, quando lançar. Poderemos concordar com o nome sugerido pelo PMDB ou não. Se não concordarmos, vamos legitimamente apresentar um nome do DEM ou do PSDB para concorrer às eleições. E precisamos, dignamente, do tempo mínimo de campanha, para visitarmos os Senadores e propormos um debate entre a candidatura nossa e a candidatura escolhida pelo Governo, se não for uma candidatura de nosso agrado.

Em outras palavras, se açodarmos, estaremos carreando de ilegitimidade esse processo. Se dermos o prazo dos tais cinco dias, estaremos permitindo que a oposição se candidate, se for o caso de ela se candidatar, por meio de um dos seus membros à Presidência da Casa . Se for da noite para o dia, ela estará privada, se for de uma hora para outra, de disputar para valer.

Nesse caso, estaríamos diante da necessidade, talvez, de não comparecer. Elejam e respondam por quem elegeram, sem a nossa legitimação. Para legitimarmos um processo, precisamos ter chance de disputar.

Então, peço a V. Exª, Sr. Presidente, que se manifeste sobre isso, não sei se agora ou em outro momento. Mas requeremos tempo. Se aceitarmos o nome, está aceito.

 

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Senador Arthur Virgílio, quando fiz tal afirmação a fiz em razão de demonstrar às lideranças o inteiro desprendimento da minha condição e o meu reconhecimento da condição de interinidade. Mas é evidente que uma decisão dessa natureza, que diz respeito à Casa, tem de ser decidida pelos Srs. Líderes.

Então, a decisão será coletiva, nos termos que V. Exª reivindica.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Muito bem, Sr. Presidente.

Então, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recentemente, três episódios marcaram, significativamente, a condução dos trabalhos desta Casa sob a presidência de V. Exª, até então absolutamente irrepreensível.

Preliminarmente, considero necessário e de fundamental importância um breve relato. Passo a expor os fatos.

No dia 21 de novembro último, durante a fase de discussão a que se seguiria a votação da Medida Provisória nº 391, V. Exª anunciou o encerramento da discussão e votação da matéria. Na ocasião, eu havia pedido verificação de quorum, e V. Exª negou, argumentando que a promulgação da matéria já havia sido anunciada, e deu por encerrado o assunto. Nas seqüência das discussões dos assuntos que se seguiram, o Senador José Agripino invocou o Inciso VI do art 293 do Regimento Interno, que diz:

VI. Não será admitido requerimento de verificação se a Presidência já houver anunciado a matéria seguinte.

V. Exª, que deu a matéria por vencida, não foi, a meu juízo e à luz do Regimento, convincente na resposta - eu disse isso na ocasião - e, lamentavelmente, terminou por atropelar a todos nós como também ao próprio Senado da República.

Após consultar as notas taquigráficas daquela sessão, constato que o Senador José Agripino tinha razão no encaminhamento de sua postulação e, por conseqüência, V. Exª, com a sua decisão, acabou por cometer um equívoco, sem que, tenho certeza, tivesse esse objetivo. Acabou ficando tudo por isso mesmo: o dito pelo não dito, e o equivocadamente dito ficou como válido.

Na sessão realizada no dia 26 de novembro último, por ocasião da discussão e votação da Medida Provisória nº 392, o procedimento ocorreu de forma diferente: formalizei pedido de verificação de quorum e anunciei que a minha Bancada estava em obstrução. Devo recordar que então ocorreu ligeiro, mas duro, entrechoque e com isso a minha palavra foi colocada em cheque. Tenho a lamentar o juízo com que V. Exª, em suas colocações, cobrou mais eficiência da minha assessoria, conforme registram as notas taquigráficas daquela sessão.

Recorri ao competente trabalho da Taquigrafia da Casa, graças ao que foi possível comprovar que eu estava certo. Havia sido eficiente e criterioso o trabalho de orientação da minha assessoria. V. Exª e sua assessoria é que, na verdade, teriam se equivocado.

Retorno, agora, ao terceiro episódio ocorrido na última sexta-feira, dia 30/11 último, que constitui objeto da questão de ordem que apresento a seguir, Sr. Presidente.

Fiz, até então, um mero relato, mas se V. Exª quiser...

O SR. ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, eu já me inscrevo para contraditar a questão de ordem.

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC.) - Eu aguardo a questão de ordem de V. Exª, Senador Arthur Virgílio.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Gosto de ver V. Exª, Senador Aloizio Mercadante, dinâmico, porque eu ainda não apresentei a questão de ordem, e V. Exª já vai contraditá-la.

O SR. ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT - SP) - Conheço tanto V. Exª que já sei exatamente do que se trata e já estou inscrito. V. Exª vai ver que estou preparado para contraditar.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Estou realmente impressionado. Isso é mais do que amor; isso chega a ser mania.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/12/2007 - Página 42947