Fala da Presidência durante a 18ª Sessão Especial, no Senado Federal

Resposta à questão levantada pelo Senador Álvaro Dias no tocante à Lei da Timemania.

Autor
Garibaldi Alves Filho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RN)
Nome completo: Garibaldi Alves Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
JOGO DE AZAR. ESPORTE.:
  • Resposta à questão levantada pelo Senador Álvaro Dias no tocante à Lei da Timemania.
Publicação
Publicação no DSF de 29/02/2008 - Página 4041
Assunto
Outros > JOGO DE AZAR. ESPORTE.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DETERMINAÇÃO, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SUSTAÇÃO, ATO NORMATIVO, EXECUTIVO, AUTORIZAÇÃO, ALVARO DIAS, SENADOR, INICIATIVA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, CORREÇÃO, IRREGULARIDADE, DECRETO FEDERAL, REFERENCIA, REGULAMENTAÇÃO, LOTERIA ESPORTIVA, FINANCIAMENTO, CLUBE, FUTEBOL.

     O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Agradeço a V. Exª.

     Antes de conceder a palavra a V. Exª, Senador Alvaro Dias, quero, no tocante a Lei Timemania, esclarecer que o art. 49, Inciso IV, da Constituição estabelece que é da competência do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. Essa atribuição é exercida mediante aprovação de projeto de Decreto Legislativo cuja autoria pode caber a qualquer Parlamentar. Portanto, Senador Alvaro Dias, a iniciativa do projeto de sustação do decreto regulamentador poderá ser exercida diretamente por V. Exª. Uma vez recebida a proposição, a Presidência a encaminhará à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/02/2008 - Página 4041