Pronunciamento de Garibaldi Alves Filho em 28/02/2008
Fala da Presidência durante a 18ª Sessão Especial, no Senado Federal
Resposta à questão levantada pelo Senador Álvaro Dias no tocante à Lei da Timemania.
- Autor
- Garibaldi Alves Filho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RN)
- Nome completo: Garibaldi Alves Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
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JOGO DE AZAR.
ESPORTE.:
- Resposta à questão levantada pelo Senador Álvaro Dias no tocante à Lei da Timemania.
- Publicação
- Publicação no DSF de 29/02/2008 - Página 4041
- Assunto
- Outros > JOGO DE AZAR. ESPORTE.
- Indexação
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- ESCLARECIMENTOS, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DETERMINAÇÃO, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SUSTAÇÃO, ATO NORMATIVO, EXECUTIVO, AUTORIZAÇÃO, ALVARO DIAS, SENADOR, INICIATIVA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, CORREÇÃO, IRREGULARIDADE, DECRETO FEDERAL, REFERENCIA, REGULAMENTAÇÃO, LOTERIA ESPORTIVA, FINANCIAMENTO, CLUBE, FUTEBOL.
O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Agradeço a V. Exª.
Antes de conceder a palavra a V. Exª, Senador Alvaro Dias, quero, no tocante a Lei Timemania, esclarecer que o art. 49, Inciso IV, da Constituição estabelece que é da competência do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. Essa atribuição é exercida mediante aprovação de projeto de Decreto Legislativo cuja autoria pode caber a qualquer Parlamentar. Portanto, Senador Alvaro Dias, a iniciativa do projeto de sustação do decreto regulamentador poderá ser exercida diretamente por V. Exª. Uma vez recebida a proposição, a Presidência a encaminhará à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.