Discurso durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Alerta sobre o combate aos medicamentos falsificados e a intensificação da fiscalização. Registro da entrevista intitulada "Governar sem Medidas Provisórias é possível", concedida pelo Senador Marco Maciel ao jornal Correio Braziliense, edição de 25 de março corrente.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE. MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • Alerta sobre o combate aos medicamentos falsificados e a intensificação da fiscalização. Registro da entrevista intitulada "Governar sem Medidas Provisórias é possível", concedida pelo Senador Marco Maciel ao jornal Correio Braziliense, edição de 25 de março corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/2008 - Página 7088
Assunto
Outros > SAUDE. MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • REGISTRO, CRESCIMENTO, FALSIFICAÇÃO, PRODUTO, PREJUIZO, MARCA, DIREITO AUTORAL.
  • GRAVIDADE, FALSIFICAÇÃO, MEDICAMENTOS, RISCOS, SAUDE, POPULAÇÃO, VIOLAÇÃO, DIREITO A VIDA, COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), CRESCIMENTO, CRIME, ATENÇÃO, CONSELHO NACIONAL, COMBATE, FRAUDE, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), AUMENTO, FISCALIZAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, FRONTEIRA, REGISTRO, OPERAÇÃO, POLICIA FEDERAL, NECESSIDADE, COLABORAÇÃO, CONSUMIDOR, REPUDIO, IRREGULARIDADE, EMBALAGEM, PRODUTO, DENUNCIA, TELEFONE.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), ENTREVISTA, MARCO MACIEL, SENADOR, OPINIÃO, ERRO, GOVERNO FEDERAL, ABUSO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, generalizaram-se, nesses últimos anos, a falsificação de todo tipo de produto e a pirataria do prestígio de marcas e nomes. O ano passado ficou marcado, na memória dos brasileiros, pela chegada, às bancas de ambulantes do Rio de Janeiro, da versão em DVD pirateada do filme Tropa de elite antes mesmo do lançamento oficial da obra. Do mesmo modo, esses camelôs comercializam bolsas, óculos e outros objetos chamados “de grife”, obviamente falsificados. Produtos que, mesmo falsos e de qualidade péssima, encontram mercado entre os que cultivam a aparência, ao custo do desprezo pela verdade e pelo direito de propriedade intelectual e autoral.

Não é que não seja essa uma questão grave e que esteja a necessitar de combate sério. Mas estou convicto que dano muito mais grave que o desses produtos - causado ao direito autoral e ao direito do consumidor - é ocasionado pela falsificação de medicamentos. Dano direto, este, à saúde das pessoas, um bem mais essencial que a propriedade intelectual ou o usufruto de um objeto cultural.

Insisto, Srªs Senadoras, Srs. Senadores: trata-se, no caso da falsificação de remédios, de uma violação frontal a um dos direitos mais básicos do ser humano, que é o da própria vida.

Acontece que, de acordo com a matéria publicada em O Globo de 25 de fevereiro, estaria havendo, no País, uma verdadeira “invasão” de remédios falsificados. A esse respeito, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) estaria em estado de alerta: segundo seu presidente, Luiz Paulo Barreto, esses medicamentos falsos, em sua maioria procedentes de países asiáticos, entrariam no Brasil através da fronteira paraguaia e uruguaia, do mesmo modo que outras mercadorias ilegais ou descaminhadas.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária até que envida esforços na fiscalização e apreensão de medicamentos falsos ou importados ilegalmente. Em 1998, por exemplo, ocorreu o terrível escândalo dos contraceptivos feitos com farinha no lugar dos hormônios. Mas não fica por aí: substâncias proibidas, como o abortivo Citotec, por exemplo, são comumente encontrados no mercado, não raro em versões falsificadas. A cada ano, é apreendida cerca de uma dezena de tipos de medicamentos falsificados, mas a indústria da pirataria de remédios, como a de produtos audiovisuais, não descansa.

Em meados do ano passado, por exemplo, a Operação Placebo da Polícia Federal identificou 60 pontos clandestinos de armazenagem e de distribuição de produtos farmacêuticos sem registro. Pontos que se espalhavam entre dez Municípios, de seis Estados.

Com tal capilaridade, o crime é muito difícil de ser combatido pelos agentes do Estado. Por isso mesmo, a Anvisa insiste em alertar os consumidores para colaborar com as autoridades, prestando atenção a uma série de traços que caracterizam os medicamentos comercializados legalmente. Entre outros aspectos importantes, deve-se ressaltar a qualidade da embalagem, que deve ter impressão nítida e lacre inviolado, e o aspecto geral do medicamento, que não pode mudar de cor ou de sabor sem esclarecimento ao comprador. Deve-se observar também a data de validade, nome e registro do farmacêutico responsável, bem como os dados do laboratório. Para facilitar essa tarefa, foi adotado um padrão para as embalagens, com um selo metalizado que mostra a marca do fabricante.

Não menos importante é a exigência da nota fiscal, que possibilita o rastreamento da origem do medicamento adquirido. Além de evitar a sonegação de tributos, a nota fiscal serve, em caso de qualquer irregularidade, como documento de defesa do consumidor.

Mais ainda: a Anvisa pede que, a qualquer suspeita, o usuário de medicamentos telefone para o Disque-Saúde, para a Secretaria de Saúde do Estado ou do Município, para qualquer esclarecimento ou para denunciar comerciantes suspeitos. Não se trata, aqui, de jogar toda a responsabilidade do combate à pirataria sobre os ombros dos usuários de medicamentos, mas de pedir a participação da sociedade, sem a qual o Estado não tem condições de fazer seu papel de guardião do Direito.

O Código Penal Brasileiro, com a redação estabelecida pela Lei nº 9.677, de 1998 - dos crimes hediondos -, prevê, em seu artigo 273, a pena de 10 a 15 anos de reclusão a quem falsificar, adulterar ou corromper produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. O parágrafo 1º estende essas penas a quem importa, vende, expõe ou tem em depósito, distribui ou vende esses produtos.

A definição do tipo abrange também a incorreta informação sobre a concentração do princípio ativo. De fato, já foram registradas no País denúncias de medicamentos com teor das substâncias terapêuticas inferior ao declarado no rótulo.

Em julho do ano passado, desta tribuna, já abordei a questão da falsificação de medicamentos. Naquela ocasião, ressaltei a gravidade desse delito, apropriadamente incluído entre os crimes hediondos. Pior que qualquer estelionato, ou que a pirataria de propriedade intelectual, a falsificação ou adulteração de medicamentos induz ao erro a pessoa que pensa estar cuidando de um problema de saúde, quando pode estar agravando seu quadro clínico com placebo ou até com veneno.

Toda a atenção deve ser dada, portanto, à fiscalização das fronteiras nacionais, vez que, como constatado pela Anvisa e pela Polícia Federal, esses medicamentos falsos ou adulterados provêm da Ásia, principalmente da China, e entram no País a partir de nossos vizinhos. Uma incisiva ação diplomática em direção àquele país já se faz necessária, pois até nos EUA, com todos os seus controles sanitários, já foram constatados problemas com ingredientes ativos chineses.

Não é que o governo chinês, à sua maneira, não atue duramente: de fato, o dirigente da agência federal chinesa de alimentos e remédios, Zheng Xiaoyu, recebeu a pena de morte, condenado por haver recebido, durante dez anos, cerca de 850 mil dólares de propina para aprovar remédios sem testagem. Apesar dessa radicalidade do direito penal chinês, parece que o desestímulo à falsificação não é suficiente.

Falei que os problemas têm aparecido até nos EUA. Esse foi, por exemplo, o caso de 350 pacientes americanos de hemodiálise que sofreram reações alérgicas ao componente anticoagulante heparina, dos quais quatro vieram a falecer. A investigação revelou que o fornecedor chinês do componente ao laboratório americano Baxter nunca fora inspecionado pelas autoridades médico-sanitárias chinesas, nem pela própria Food & Drug Agency, o equivalente norte-americano de nossa Anvisa.

O combate aos medicamentos falsificados, portanto, passa pela intensificação da fiscalização, tanto nas fronteiras quanto no comércio - atacado e varejo. Passa também pelo esclarecimento da população e passa, ainda, por uma ação diplomática de insistência diante dos governos dos países de origem dos medicamentos falsos, como a China. A saúde dos brasileiros é um valor muito alto para que se continue a tratar dessa questão dos remédios falsificados ou adulterados como se fosse secundária.

Como segundo assunto que venho abordar desta tribuna, neste momento para fazer o registro da entrevista “Governar sem Medidas Provisórias é possível” concedida pelo Senador Marco Maciel (DEM/PE) ao jornal Correio Braziliense, em sua edição de 25 de março do corrente.

A entrevista mostra a opinião do ex-Vice Presidente da República, sobre os erros do Governo Federal ao abusar do instituo da Medida Provisória. Marco Maciel faz um contra-ponto importante e necessário à afirmação do Presidente Luis Inácio Lula da Silva de que é “humanamente impossível governar sem as Medidas Provisórias”. O senador, que também é Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, afirma também que “o Poder Legislativo não está legislando. A MP dificulta a governabilidade e gera uma tensão permanente porque retira do Congresso a possibilidade de uma agenda”.

Sr. Presidente, para que conste dos Anais do Senado Federal, requeiro que a matéria citada seja considerada como parte integrante deste pronunciamento.

Muito obrigado. Era o que tinha a dizer.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR SENADOR PAPALÉO PAES EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Governar sem Medidas Provisórias é possível”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/2008 - Página 7088