Discurso durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupações com a greve dos trabalhadores dos Correios. Retorno ao tema "fator previdenciário".

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MOVIMENTO TRABALHISTA. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Preocupações com a greve dos trabalhadores dos Correios. Retorno ao tema "fator previdenciário".
Publicação
Publicação no DSF de 02/04/2008 - Página 7481
Assunto
Outros > MOVIMENTO TRABALHISTA. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, APREENSÃO, ORADOR, GREVE, TRABALHADOR, CORREIO, MOTIVO, DESCUMPRIMENTO, ANTERIORIDADE, ACORDO, REAJUSTE, SALARIO.
  • REITERAÇÃO, INTERESSE, GOVERNO FEDERAL, CUMPRIMENTO, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, ANUNCIO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC), PARTICIPAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT), PRESIDENTE, LIDER, SINDICATO, EXPECTATIVA, EMPENHO, GOVERNO, SOLUÇÃO, PROBLEMA.
  • EXPECTATIVA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PROPOSIÇÃO, EXTINÇÃO, FATOR, NATUREZA PREVIDENCIARIA, ASSINATURA, LIDER, SENADO, REQUERIMENTO, URGENCIA, DETALHAMENTO, PROJETO, UNIFICAÇÃO, IDADE, APOSENTADORIA, TRABALHADOR, CONTENÇÃO, REDUÇÃO, SALARIO.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Gerson Camata, eu queria, de pronto - agradeço ao Senador Papaléo a cessão da vez -, registrar minha preocupação com a greve dos trabalhadores dos Correios no dia de hoje. Estão parados em torno de 90% dos trabalhadores por causa do anúncio de que o acordo firmado ainda no dia 20 de novembro, do qual participei, não será cumprido. Tenho aqui assinaturas que constam do acordo - e deixo-as registradas nos Anais da Casa: do Ministro Hélio Costa; do presidente da ECT; do presidente da Fetec, que representa os trabalhadores; do Manuel Cantuária; e do presidente da companhia, o Sr. Carlos Henrique Almeida Custódio.

            Quero dizer, Sr. Presidente Gerson Camata, que liguei para o Ministro e para o presidente da companhia, e ambos me garantiram que a intenção da companhia e do Governo é cumprir o acordo. Com esse objetivo, marcamos uma audiência hoje, às 16h, no Ministério das Comunicações, para que possamos, então, conversar com o Ministro, com o presidente da ECT e com o comando de greve dos trabalhadores, a fim de que, de uma vez por todas, seja firmado o acordo do entendimento já protocolado em 20 de novembro; eu diria reafirmado o acordo que garantiu os 30% do reajuste. Eu me nego a acreditar - nego-me mesmo, Sr. Presidente - que o acordo possa não ser cumprido. Acordo para nós, do Rio Grande - ainda mais assinado, documentado, fotografado, transmitido pela televisão, divulgado pelos fotógrafos da imprensa -, é como fio de bigode: não precisava nem chamar fotógrafo ou TV; tem de ser cumprido. Por isso, tenho muita confiança no Ministro Hélio Costa. Tenho certeza de que o Ministro Hélio Costa vai intervir para que o acordo seja cumprido, como também o fará o presidente da ECT - sei que essa será também a posição dos trabalhadores.

           Sr. Presidente, deixo, mais uma vez, registrado na Casa o cumprimento do acordo e gostaria, rapidamente, mais uma vez, de falar sobre o tema “fator previdenciário”.

           Sr. Presidente, o projeto, de minha autoria, que termina com o fator previdenciário, está pronto para ser votado aqui, no plenário, inclusive com requerimento de urgência, assinado pela maioria dos Líderes. Espero que, uma vez votadas as medidas provisórias, isso aconteça.

           Sr. Presidente, para aqueles que dizem que temos medo do debate sobre a idade mínima, quero dizer que não temos medo coisa nenhuma e que entendemos, sim, que tem de haver idade mínima para o trabalhador se aposentar sob o princípio daquilo que chamo de aposentadoria universal: igual para todos, da área pública e da área privada.

           Vou entregar meu pronunciamento para V. Exª, devido ao meu pouco tempo. Mas faço, da tribuna, um resumo.

           Qual seria, para mim, a idade mínima? O trabalhador do Regime Geral da Previdência começa a trabalhar com 16 anos - 16 mais 35 é igual a 51. No caso da mulher, dá exatamente 16 mais 30 - que são 46. Daí para frente, trabalho com regra de transição, e somente aqueles trabalhadores que fizessem parte do sistema a partir da aprovação da PEC nº 10, da Idade Mínima, que já entreguei à Casa - Senador Papaléo, V. Exª conhece bem essa matéria -, daqui a 30 ou 35 anos, entrariam na regra permanente da aposentadoria universal, válida para todos, tanto para a área pública quanto para a privada - 55 anos a mulher, e 60, o homem.

            Nessa regra de transição, que menciono, ainda garanto o princípio da Fórmula 95: cada ano que o cidadão ultrapassar - 30 anos, a mulher; e 35, o homem - diminuiria um na idade, para não ficar naquela velha história de que quem começa a trabalhar mais cedo tem de contribuir muito mais do que aquele que começa a entrar na atividade laboral mais tarde.

            Sr. Presidente, discuti a PEC nº 10 com todas as centrais sindicais, com todas as confederações, que sinalizaram positivamente para esse debate.

            O importante para aqueles que estão nos assistindo neste momento é entender que, com essa fórmula - sobre a qual já conversei também com o Ministro da Previdência, que já está também estudando a matéria -, acabamos com o fator previdenciário. Ninguém mais terá aquele redutor de 40% nos benefícios. Com isso, a matéria estará apta para ser votada como está na Mesa, a emenda já está na CCJ, ninguém mais se aposentaria com o redutor do fator que, repito, reduz em até 40% os benefícios; e ainda mais, Sr. Presidente: com essa PEC, passaríamos ao princípio da integralidade para todos, para os da área pública e área privada. A aposentadoria seria realizada com as maiores contribuições de 1994 para cá.

            Esse é o resumo do pronunciamento.

(Interrupção do som.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Já concluo, agradecendo mais uma vez ao Senador Papaléo Paes, que permitiu que eu ocupasse a tribuna neste momento, já que vou tratar das negociações dessa questão dos Correios.

            Estou convicto de que vamos construir um grande entendimento, bom para os trabalhadores, bom para a companhia, bom para o Ministério que mediou a negociação e, naturalmente, bom para o Parlamento.

            Encerro, Sr. Presidente, pedindo a V. Exª que considere na íntegra o meu pronunciamento, em que explico, detalhadamente, a importância de aprovarmos já, destrancando a pauta - o Senador Papaléo, assim como o Senador Gerson Camata assinaram o documento; creio que todos o assinaram -, para acabar com o fator. Daí, é só aprovar a PEC que garante a idade mínima que, no meu entendimento, vai construir a justiça: o trabalhador do regime geral, que é o mais pobre, vai ter o mesmo direito que os outros trabalhadores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

            Obrigado.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

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O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero retomar hoje um tema a que volto reiteradas vezes em meus pronunciamentos nesta Casa.

Refiro-me, Sr. Presidente, ao famigerado fator previdenciário, que tantos prejuízos já causou aos trabalhadores brasileiros no que diz respeito às suas legítimas expectativas de aposentadoria.

Esse fator previdenciário, sabemos todos, foi instituído pela Lei nº 9.876, de 1999, como parte de uma nova regra de cálculo dos benefícios pagos pela Previdência Social. Seu efeito, no entanto, tem sido um só: reduzir os benefícios.

Na prática, Sr. Presidente, é isso o que acontece. O trabalhador se vê na obrigação de aumentar seu tempo de serviço e, portanto, o tempo de contribuição, na esperança de ver aumentar o benefício a que terá direito depois de sua aposentadoria.

Mas essa esperança, Srªs e Srs. Senadores, não se realiza.

Entre as variáveis levadas em conta para calcular o fator, está a expectativa de vida. À medida que essa expectativa aumenta, cresce também a necessidade do trabalhador aumentar o tempo de serviço.

O trabalhador acaba correndo atrás de uma meta que está sempre se movendo para frente. E no final, termina com benefícios 30%, 35% menores do que o salário que recebia na ativa.

Ora, Sr. Presidente, é flagrantemente injusto que o trabalhador tenha o benefício da aposentadoria atrelado dessa forma a um aspecto imponderável, como as alterações da expectativa de vida. Felizmente, a tendência é que os brasileiros vivam cada vez mais tempo.

Infelizmente, isso, que em si mesmo é uma excelente notícia, acaba sendo, para os trabalhadores, um fator de insegurança e de apreensão.

Não há como o trabalhador saber qual será a sua aposentadoria, porque simplesmente não pode prever qual será, no momento em que se aposentar, a expectativa de vida dos brasileiros.

E assim, um dos índices que mais eloqüentemente traduzem os ganhos de qualidade de vida no Brasil nos últimos anos acaba se tornando, para os trabalhadores, um incômodo ônus.

Desde meu tempo na Câmara dos Deputados, venho erguendo a bandeira da abolição desse fator previdenciário.

Aqui no Senado, apresentei o PLS nº 296, de 2003, que altera a Lei nº 9.876, de 1999, para mudar a regra de cálculo das aposentadorias, acabando com esse fator. O projeto ainda tramita nesta Casa.

Ele aguarda relatório do Senador Romero Jucá na CAE - Comissão de Assuntos Econômicos. Encaminhei à Mesa do Senado requerimentos assinados pelos Líderes pedindo que sejam votados com urgência no Plenário os projetos acima mencionados. Está incluído na ordem do dia.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, após conversar com várias entidades e outros segmentos da sociedade decidi enfrentar o debate da idade mínima. Não tenho medo.

Apresentei uma Proposta de Emenda à Constituição que, como objetivo primário, estabelece idade mínima para a concessão de aposentadoria no regime geral de previdência social (RGPS).

Ressalto que a idade de 55 e 60 anos seria para aqueles que entrassem no sistema depois da aprovação da PEC 10/08.

Minha proposta fixa, como regra geral para aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS, a exigência de o segurado contar com 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher. Como contrapartida a essa fixação, teríamos a extinção do fator previdenciário.

Vejam as Srªs e os Srs. Senadores que essa fixação da idade mínima apenas corrobora uma tendência que se verifica desde 1999, justamente com a introdução do fator previdenciário, que é o aumento da média etária do trabalhador quando da aposentadoria por tempo de contribuição.

Segundo dados do IPEA, antes do fator, a média era de 54,3 anos para homens, passando para 56,9 em 2004. No caso das mulheres, a média passou de 49,7 em 1999 para 52,2 em 2004.

Minha proposta fixa uma regra de transição para todos aqueles que já estão no sistema, ou seja, que já tiveram sua carteira de trabalho assinada. Essa regra de transição começa com 46 anos para a mulher e 51 para os homens.

Somente daqui a 35 anos é que teremos uma idade fixa de 55 anos para a mulher e 60 para o homem, a mesma que existe hoje para os servidores públicos.

A vantagem é que, assim, igualamos o RGPS à situação existente no regime próprio de previdência dos servidores públicos, no que se refere à idade mínima e ao tempo de contribuição, dando mais um passo na direção de aproximar as regras de concessão de benefícios nos dois regimes, continuando o que foi feito pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, complementada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005, originária da chamada “PEC paralela” da reforma da previdência.

É natural que, sempre que falamos em mudanças de regras de aposentadoria, os trabalhadores fiquem apreensivos.

Quero dizer, Sr. Presidente, que minha proposta se preocupou em estabelecer regras de transição para que não sejam cometidas injustiças e para que os direitos legítimos dos que já estão no sistema sejam respeitados. São, na verdade, três regras que se complementam.

A primeira regra de transição refere-se à implantação propriamente dita do limite de idade.

Minha idéia é fixar, inicialmente, os limites de 51 anos de idade para os homens e de 46 para as mulheres - que correspondem à soma da idade de 16 anos, definida constitucionalmente como o mínimo para entrada no mercado de trabalho, com o tempo mínimo de contribuição para cada sexo - e prever que esse limite será elevado em um ano a cada três, até chegar ao patamar de 60 e 55 anos, respectivamente.

Assim, se a proposta fosse aprovada este ano, em 2008 a idade mínima para os homens seria de 51 anos. Em 2011 - em três anos, portanto -, a idade passaria para 52 - e assim sucessivamente, até 2035, quando finalmente atingiria o limite de 60 anos.

Ou seja, os efeitos da fixação da idade mínima seriam diluídos ao longo de 27 anos, garantindo uma transição suave e sem maiores traumas.

Uma segunda regra, inspirando-se no que foi aplicado aos servidores públicos pelas Emendas Constitucionais nºs 41, de 2003, e 47, de 2005, beneficia os trabalhadores que já tenham se inscrito no RGPS na data da publicação da Emenda Constitucional que se originar desta Proposta e tenham começado a trabalhar mais cedo.

A idéia é permitir que a idade prevista a cada ano, na forma da regra de transição anterior, seja reduzida de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

Essa regra faz justiça com aqueles que já estão no sistema, estão perto de se aposentar e começaram a trabalhar cedo.

Finalmente, uma terceira regra tenta compensar a situação daqueles que já se aposentaram com influência do fator previdenciário sobre os seus benefícios.

Minha proposta assegura àqueles que, na data da publicação da Emenda que se originar da PEC que apresentei, estiverem em gozo de aposentadoria no RGPS e também estiverem em atividade sujeita a esse regime ou a ele retornarem em qualquer tempo, acréscimo no valor de seu benefício equivalente a um trinta e cinco avos, se homem, e um trinta avos, se mulher, por ano de contribuição adicional.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como disse na justificação que acompanha minha Proposta de Emenda à Constituição, o regime geral de previdência social tem se mostrado sustentável no curto prazo, sobretudo diante da perspectiva positiva da economia brasileira no momento, sem a necessidade de alterações urgentes e atabalhoadas.

Mas não podemos deixar de reconhecer a necessidade de promover mudanças paulatinas no regime para garantir a sua sustentabilidade no longo prazo.

Entre essas mudanças, há consenso entre os especialistas de que a mais importante é o estabelecimento de idade mínima para a concessão de aposentadoria voluntária, mecanismo que existe em praticamente todos os regimes de previdência do mundo.

Estou certo de que minha proposta permitirá resolver, de forma permanente, a situação do RGPS, sem jogar todo o peso dessa alteração nas legítimas expectativas daqueles que já estão contribuindo e, muitas vezes, estão extremamente próximos à aposentadoria.

Além disso, ela possibilitará a extinção do injusto fator previdenciário, atendendo uma das principais reivindicações dos trabalhadores brasileiros no campo da previdência social.

Não temos a pretensão de sermos os donos da verdade. Somos somente porta voz das demandas do movimento sindical e social. A proposta está colocada.

Por tudo isso, e contando com a sabedoria e a sensibilidade que esta Casa sempre soube demonstrar em assuntos tão relevantes como este que tratamos, espero contar com o apoio de nosso eminente Presidente e de todos os Senadores e todas as Senadoras para uma rápida tramitação da PEC nº 10, de 2008. Devemos isso aos trabalhadores brasileiros.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR PAULO PAIM EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do inciso I, §2º, art. 210 do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

-“Termo de compromisso” - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/04/2008 - Página 7481