Discurso durante a 63ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da realização, nos dias 27 a 30 de abril, do Congresso Médico Amazônico. Defesa da regulamentação da Emenda Constitucional 29, que dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de recursos orçamentários para a área da saúde. Apelo no sentido da aprovação na Câmara, do Projeto de Lei do Senado 121/2007-Complementar, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente em ações e serviços de saúde.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE. POLITICA SANITARIA.:
  • Registro da realização, nos dias 27 a 30 de abril, do Congresso Médico Amazônico. Defesa da regulamentação da Emenda Constitucional 29, que dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de recursos orçamentários para a área da saúde. Apelo no sentido da aprovação na Câmara, do Projeto de Lei do Senado 121/2007-Complementar, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente em ações e serviços de saúde.
Aparteantes
Sibá Machado.
Publicação
Publicação no DSF de 29/04/2008 - Página 10915
Assunto
Outros > SAUDE. POLITICA SANITARIA.
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, CONGRESSO, MEDICINA, REGIÃO AMAZONICA, COMENTARIO, IMPORTANCIA, AMBITO REGIONAL, EXPECTATIVA, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, DEBATE, POLITICA, SAUDE PUBLICA.
  • DEFESA, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, POLITICA, SAUDE PUBLICA, AUMENTO, DESTINAÇÃO, RECURSOS, ADVERTENCIA, PRECARIEDADE, SISTEMA, SAUDE, ESPECIFICAÇÃO, EPIDEMIA, AEDES AEGYPTI, MOTIVO, INCOMPETENCIA, GOVERNO, CUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, TIÃO VIANA, SENADOR, REGULAMENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, DEFINIÇÃO, CALCULO, RATEIO, PARTICIPAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, INVESTIMENTO, SAUDE PUBLICA, GARANTIA, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ESTABELECIMENTO, CRITERIOS, APLICAÇÃO DE RECURSOS, SETOR, IMPEDIMENTO, DESVIO, OBJETIVO, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL.
  • SOLICITAÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, BENEFICIO, SAUDE, AUSENCIA, DISPUTA, POLITICA PARTIDARIA.
  • COMENTARIO, AUMENTO, ARRECADAÇÃO, GOVERNO, POSTERIORIDADE, EXTINÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), TENTATIVA, GOVERNO FEDERAL, REPOSIÇÃO, GASTOS PUBLICOS, SAUDE, DEFESA, NECESSIDADE, INVESTIMENTO, MEDICINA PREVENTIVA, SANEAMENTO BASICO, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO AMAPA (AP).

            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Epitácio Cafeteira, Srªs e Srs. Senadores, já que meu assunto trata sobre saúde pública, quero fazer o registro de que, do dia 27 ao dia 30 do mês de abril - inclusive a abertura foi ontem -, a sociedade médico-cirúrgica do Pará, que congrega 56 entidades, está realizando o Congresso Médico Amazônico, extremamente importante não só para a nossa região, mas para todo o País. Se Deus quiser, na quarta-feira, estarei presente, participando e fazendo uma palestra sobre políticas públicas para a saúde ou de saúde.

            Sr. Presidente, o estado em que se encontra o sistema público de saúde no Brasil exige uma mudança profunda que se deve iniciar forçosamente por um maior aporte de recursos. A epidemia da dengue e a notória falta de meios para lidar quer com seus efeitos quer com suas causas consistem apenas na face mais recente e mais visível da precariedade do nosso sistema de saúde. Ao visitarmos qualquer hospital público, principalmente da periferia das grandes cidades ou de regiões mais pobres, podemos atestar, em cores dramáticas, a incapacidade do Estado Brasileiro de cumprir o que foi estabelecido no art. 196 da Constituição Federal, que quero aqui citar na íntegra:

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

            Sr. Presidente, Srs. Senadores, para garantir o cumprimento dessa disposição constitucional, que traduz um dos mais importantes direitos sociais, foi aprovada, no ano de 2000, a Emenda Constitucional nº 29.

            Essa emenda vinha estabelecer essencialmente o compromisso dos diversos entes federados com o financiamento das ações e serviços públicos de saúde, definido por recursos mínimos a serem calculados, no caso dos Estados, Distrito Federal e Municípios, por percentuais do produto da arrecadação de impostos.

            Contudo, esses percentuais e, no caso da União, a forma mesma de cálculo dos recursos obrigatoriamente aplicados em saúde ficavam na dependência do que fosse disposto em lei complementar.

            É certo que a Emenda Constitucional nº 29 estabeleceu, em caráter provisório, uma sistemática para determinar os recursos mínimos a serem aplicados por esses entes federados, com previsão de vigência até o ano de 2004.

            Sr. Presidente, não apenas esse prazo já era vencido, como se constatava que os recursos mínimos aplicados pela União em saúde situavam-se em nível bem inferior ao necessário.

            Prova eloqüente disso é que os gastos federais em saúde caíram de 2,12% do PIB, em 1995, para 1,72% do PIB, em 2006.

            De modo igualmente relevante, a falta de regulamentação de um aspecto tão decisivo quanto a definição do que são ações e serviços públicos de saúde ensejava diferentes critérios para cálculo dos respectivos dispêndios. Em conseqüência, boa parte dos Estados e Municípios não estava aplicando os recursos mínimos em ações e serviços específicos de saúde, vez que contabilizavam nessa rubrica ações de outras políticas públicas que pudessem ter algum tipo de efeito ou de relação com a saúde, tais como: saneamento ambiental, coleta de lixo ou pagamento dos servidores aposentados.

            Então, para deixar bem claro, Municípios e Estados colocavam como investimentos em saúde, ou gastos em saúde, esse tipo de ação que não tinha nada a ver diretamente com os serviços de saúde, na prevenção ou no tratamento de doenças. Saneamento ambiental, coleta de lixo e até pagamento de servidores eram incluídos como despesas da área da saúde, ou seja, despesas-meio. Dessa forma, as despesas-fim eram diminuídas pelas despesas-meio.

            A lei complementar deveria estabelecer, também, critérios para rateio dos recursos vinculados à saúde entre os entes federados, visando, inclusive, à “progressiva redução das disparidades regionais”, além de definir “normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde” nas três esferas de governo: municipal, estadual e federal.

            A regulamentação desses diversos aspectos, com profundas repercussões sobre as condições de saúde da população, era, sem dúvida, de competência e responsabilidade do Congresso Nacional. Alguns projetos de lei que viriam suprir essa lacuna, entretanto, não prosperaram. Por fim, ao término do ano passado, um projeto de lei complementar, de autoria do Deputado Roberto Gouveia, era aprovado na Câmara dos Deputados, recebendo, no Senado, a identificação de PLC nº 89, de 2007.

            Apesar de seus diversos méritos, devemos ressaltar que o projeto originário foi descaracterizado na forma como foi aprovado. Condizente com a posição do Governo Federal, a determinação de que a União gastasse em saúde pelo menos 10% de suas receitas correntes brutas foi substituída pela manutenção da regra atualmente vigente, obtendo-se, como compensação, um aporte crescente de percentuais da receita da CPMF para a saúde.

            A bem-vinda extinção dessa contribuição, a CPMF, reconhecidamente nociva para a saúde de nossa economia, não apenas obriga a uma recomposição dos recursos para o setor saúde, como tornou anacrônico o projeto oriundo da Câmara.

            Enquanto isso ocorria, o projeto de lei complementar reapresentado em 2007 pelo eminente Senador Tião Viana, com vários pontos de contato com o projeto originalmente concebido na Câmara dos Deputados, seguia sua tramitação - não sem deixar de sofrer algumas alterações substanciais por emendas aprovadas nas comissões. Então, o projeto do Senador Tião Viana, passando nas comissões, recebeu algumas alterações viáveis, que não tiraram o sentido do projeto.

            O que pudemos assistir nesta Casa, Sr. Presidente, no dia 9 deste mês de abril, é condizente com sua alta responsabilidade para com os destinos do País. Neste plenário, uniram-se todos, nobres Senadoras e Senadores, com o objetivo de aprovar, sem delongas, o Projeto de Lei do Senado nº 121, de 2007, bem como de restituí-lo à sua forma original, principalmente na determinação de que a União deva aplicar em saúde o mínimo de 10% de suas receitas correntes brutas.

            Além disso, Sr. Presidente, o projeto aprovado define com clareza o que sejam ações e serviços públicos de saúde, impedindo as distorções e desvios já comentados; estabelece critérios para a distribuição dos recursos da União e dos Estados para os outros entes federados, priorizando a base populacional, mas levando em conta, também, outros aspectos que denotam a maior necessidade de recursos para os respectivos sistemas de saúde; e estabelece, ainda, mecanismos de controle da execução das políticas de saúde, abrangendo os aspectos econômico e financeiro.

            Em suma, Srªs e Srs. Senadores, o PLS nº 121, de 2007, aprovado neste plenário - foram 59 votos, todos a favor -, vem atender a todas as exigências estampadas pela Constituição para a lei complementar, de acordo com uma concepção lúcida e sintonizada com os anseios da sociedade, impondo um consistente aumento dos gastos públicos com saúde. Não lhe faltou, tampouco, a nota de realismo, ao estabelecer o aumento progressivo dos percentuais efetivamente aplicados em ações e serviços de saúde pelos entes federados.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, encerro este meu pronunciamento com a convicção de que os nobres membros da Câmara dos Deputados vão priorizar o bem do País, aprovando, sem alterações que não se mostrem, porventura, absolutamente imprescindíveis, o projeto de lei complementar que vem atender à necessidade urgente de mais recursos para a saúde, assegurando, ademais, a sua correta aplicação.

            Quero, Sr. Presidente, após meu pronunciamento, fazer referência a um assunto no qual o Governo nem toca mais, que é o caso da extinção da CPMF. Naquela ânsia de manter a CPMF para destinar aqueles recursos que eram, para nós que fazemos saúde, inseguros, temporários, o Governo fazia um discurso, mas hoje viu que realmente todo aquele recurso que ficava retido pela CPMF ficou circulando e tivemos, como conseqüência, um aumento da arrecadação de impostos, nesse primeiro trimestre, de 13% - acima do que esperávamos, do ano passado. Isso logicamente faz com que o Governo repense essa questão da saúde.

            Vejo boa vontade do Governo para tentar recompor essa questão da reposição dos gastos em saúde. Sabemos que a saúde pública brasileira está passando por um processo muito difícil, que necessita de muito mais recursos para se manter. Por quê? Porque as ações básicas não foram feitas ao longo de décadas e décadas. Por exemplo, cito o meu Estado - e isso é conseqüência para o resto do País -, onde saneamento básico sempre foi tratado como uma necessidade de quinta categoria.

            Se formos falar, Senador Sibá Machado, em coleta de esgoto sanitário, veremos que o Estado do Amapá tem no máximo 5% de esgotos destinados a coletas. Quando se fala em água potável, essa percentagem já aumenta para 70%. Mas a cidade de Macapá, por exemplo, é uma verdadeira mina com fossas biológicas, cada quintal tem sua fossa. Moro a um quilômetro do centro da cidade, Senador Cafeteira. Dá certinho, de casa para o hospital, que é no centro da cidade, um quilômetro. Lá em casa tenho uma fossa biológica. Todos têm de ter um quintal para poder fazer uma fossa. Isso significa o quê? A falta de observância da necessidade de termos esse investimento. Hoje, vemos que o Governo está, por meio de alguns programas, investindo para que esse reparo seja feito e para que a medicina preventiva tenha mais uma adesão importante na prevenção de diversas doenças que são, principalmente, de veiculação hídrica.

            A questão da CPMF já foi superada. Quando votamos aqui contra a CPMF, votamos conscientes de que, se não tivéssemos mais a CPMF, que garantia aquele percentual vindo do imposto sobre o cheque, passaríamos a ter uma necessidade absoluta de regulamentação da Emenda nº 29. Foi o que aconteceu. Houve um trabalho muito grande entre os Parlamentares, e a Emenda nº 29, graças a Deus, teve sua regulamentação aprovada por meio do Projeto de Lei nº 121, de autoria do Senador Tião Viana. Realmente, veio a contemplar as necessidades da saúde.

            Esse projeto foi encaminhado para a Câmara. Esperamos por ele, todos nós que fazemos saúde. Inclusive, no dia da votação da CPMF, tive um desencontro de opiniões com o Deputado Perondi, do qual surgiu um debate entre nós. S. Exª, hoje, está em uma luta a favor da aprovação do projeto de lei do Senador Tião Viana, que é muito importante. Sabemos das dificuldades, mas elas se resolvem com soluções que venham a equilibrar as receitas e as despesas, para que não tenhamos a saúde prejudicada.

            O que queremos aqui - inclusive o Senador João Tenório, no dia da votação, fez até o seu registro de voto a favor pelo microfone - é exatamente que a Câmara olhe com muita responsabilidade que não estamos discutindo aqui cor partidária, Senador Sibá, estamos discutindo saúde pública.

            Sou Presidente da Subcomissão de Saúde, sempre coloco aos presentes, de maneira particular, que não deixo que as discussões relacionadas a esse assunto sejam contaminadas pelas discussões partidárias. Quando fazemos a partidarização nessa discussão, realmente, os resultados não são muito bons. Então queremos sempre levar para o lado da política de saúde, determinada pelo projeto de lei do Senador Tião Viana. E que a Câmara entenda que essa política é importante e que venha a fazer a sua avaliação de uma maneira correta.

            Com muita honra, concedo o aparte ao Senador Sibá Machado.

            O Sr. Sibá Machado (Bloco/PT - AC) - Agradeço a V. Exª. Quero contribuir com a preocupação de V. Exª no que diz respeito ao encerramento do pronunciamento. Nenhum de nós, em sã consciência, tem desejo de criar nenhum problema, especialmente para as massas de trabalhadores que estão na chamada relação inativa: os aposentados e pensionistas. A tese do nosso Senador Paulo Paim é que se pudesse garantir a essas pessoas o mínimo dos benefícios, o crescimento do salário mínimo, com a mesma velocidade que é dada às pessoas que estão na ativa. Quando se faz a conta, o impacto para uma Previdência que já tem fortes dificuldades de honrar o volume de recursos não é coisa pequena. Mas, em tese, ele está 100% correto. No que diz respeito à Emenda nº 29, que também asseguraria um incremento novo de R$24,5 bilhões nos próximos três anos para a saúde, a fim de que possamos ter nessa área, especialmente no serviço público, atendimento de qualidade e maior número de atendimentos, principalmente para as pessoas que têm extrema dificuldade de acesso a um atendimento de qualidade, em tese, estamos de total acordo.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O Sr. Sibá Machado (Bloco/PT - AC) - Voltando ao problema da Previdência, há seis ou sete anos, ou um pouco antes, desde período do milagre econômico até a chegada do Presidente Fernando Collor, aproximadamente, imaginávamos que havia a proporção de quatro trabalhadores na ativa para um inativo. Então, eram quatro pagando para um receber. Por mais que houvesse alguns percalços, parecia que o financiamento da Previdência estava garantido. De lá para cá, houve certa inversão, especialmente na estrutura da população brasileira: de um lado, na chamada década perdida, quando a economia se arrastou, houve crescimento quase próximo de zero. De outro lado, houve redução no nascimento de pessoas e o envelhecimento na outra ponta. Assim, houve grande redução dos colaboradores, seja por falta de oportunidades de trabalho, seja pelo envelhecimento, ficando praticamente dois pagando para um receber. A Previdência está sofrendo com esse problema atualmente. No caso da saúde, temos que fazer um estudo. O que ninguém quer aqui é reeditar o que já foi feito, porque a CPMF foi criada com o intuito de resolver, pelo menos em grande parte, se não 100%, os graves problemas do financiamento da saúde pública. E agora nós vamos ter que nos debruçar sobre essa questão de fazer um arranjo no volume de recursos necessários para cobrir a Previdência e para cobrir a Emenda nº 29, que vai fazer a transferência para a saúde. E é claro que, quando nós colocamos esse mosaico na mesa, todas as outras áreas ficam perguntando: mas eu não sou importante também? Vai haver corte na minha área? Ou coisa parecida? Então não é tão simples, mas o Congresso tomou uma direção, e esperamos agora que, por um acordo de cavalheiros, numa negociação muito sábia e correta com o Executivo e com o Governo Federal, encontre alternativa para poder cumprir uma decisão que já foi tomada aqui no Senado, sobre a qual certamente a Câmara também vai se pronunciar. Então, diante desse fato, eu acho que ficarmos fazendo uma certa torcida de quem é a favor e quem é contra, quem é do bem e quem é do mal, talvez fique parecendo para a sociedade que nós não estamos falando de grandeza, e nós aqui estamos querendo falar de grandeza como sempre. V. Exª faz essa reflexão, e estamos todos de acordo. Acredito que cada um de nós tenha extrema fé e confiança em determinadas bandeiras. É isso que quero acreditar dos Senadores Paulo Paim e Tião Viana, autores dessas duas propostas. E agora se deve transferir esse tipo de ambiente aos demais Parlamentares que acompanharam. A proposta foi votada praticamente por unanimidade. Acredito que o único voto contrário aqui foi dado por um erro e não por estar querendo votar contra. Mas as observações já foram feitas e resta agora encontrar as fontes para cobrir tão importantes projetos para a sociedade brasileira. Diante disso, quero agradecer a V. Exª por ter me concedido o aparte e me irmanar nesta luta, nesta causa, para ver se conseguimos, o mais rápido possível, encontrar o financiamento desses dois projetos.

            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Agradeço o aparte de V. Exª e o incorporo ao meu pronunciamento. Esse agradecimento é, principalmente, pelo fato de seu posicionamento ser muito equilibrado. Sabemos que, às vezes, nós usamos a tribuna para criticar por criticar. Não é essa nossa intenção. Nós queremos ser muito sensatos e equilibrados quando falamos em recursos. Nós temos muitas distorções que podem ser corrigidas. E, corrigidas essas distorções, que se possa realmente fazer com que os recursos da saúde sejam reservados e permanentes, para que não fiquemos mais na situação em que ficamos em relação à CPMF, naquela expectativa se teríamos, ou não teríamos, ou de quando ela se encerraria.

            Então, agradeço a V. Exª o seu posicionamento equilibrado, como sempre é nesta Casa. Nós aguardamos a decisão sábia, coerente e equilibrada da Câmara dos Deputados para decidirmos sobre matérias extremamente importantes para a saúde pública brasileira.

            Muito obrigado, Senador.

            Sr. Presidente, muito obrigado. Vamos pedir a Deus que isso tudo dê certo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/04/2008 - Página 10915