Discurso durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Voto de pesar pelo falecimento hoje do ex-deputado federal, ex vice-governador da Bahia e ex-ministro da Educação Eraldo Tinoco.

Autor
José Agripino (DEM - Democratas/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Voto de pesar pelo falecimento hoje do ex-deputado federal, ex vice-governador da Bahia e ex-ministro da Educação Eraldo Tinoco.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/2008 - Página 9418
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, ERALDO TINOCO, EX-DEPUTADO, ESTADO DA BAHIA (BA), EX MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), ASSOCIADO, PARTIDO POLITICO, DEMOCRATAS (DEM), ELOGIO, VIDA PUBLICA.

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (DEM - RN. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero - e faço isso com muita tristeza - encaminhar à Mesa, o que já fiz, um requerimento pedindo inserção em Ata de voto de profundo pesar e apresentação de condolências à família e ao Estado da Bahia pelo falecimento do ex-Deputado Federal, ex-Vice-Governador e ex-Ministro da Educação Eraldo Tinoco, que faleceu na madrugada de hoje. Assinam o requerimento: eu, como Líder dos Democratas, e o Senador Arthur Virgílio, como Líder do PSDB.

            Quero dizer a V. Exª que esse é um assunto que a nós, Democratas, choca profundamente. Ele deixa uma lacuna nos quadros políticos do partido, especialmente do Estado da Bahia, onde a vida toda foi militante do partido. Teve uma vida pública marcada pela seriedade, pela coerência, pela fidelidade partidária.

            Eu estive na Bahia, numa festividade do Deputado ACM Neto há dez dias, e fui recebido no aeroporto por ele, Eraldo. Estava cheio de vida, tinha superado um problema de câncer. Foi vitimado por infecção generalizada de forma surpreendente.

            De modo que eu quero apresentar este requerimento, manifestar de público, em nome do meu partido, as minhas sentidas condolências à família, ao partido e ao Estado da Bahia.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/2008 - Página 9418