Discurso durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Louvor à iniciativa do Tribunal de Justiça do Amapá que, desde 1997, desenvolve o Projeto Pirralho.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DO AMAPA (AP), GOVERNO ESTADUAL.:
  • Louvor à iniciativa do Tribunal de Justiça do Amapá que, desde 1997, desenvolve o Projeto Pirralho.
Publicação
Publicação no DSF de 28/05/2008 - Página 16721
Assunto
Outros > ESTADO DO AMAPA (AP), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, PRESENÇA, VEREADOR, PLENARIO.
  • ELOGIO, PROJETO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO DO AMAPA (AP), INCLUSÃO, MENOR ABANDONADO, ASSISTENCIA SOCIAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PROPOSTA, ATIVIDADE, ESPORTE, LAZER, CULTURA, RESGATE, CIDADANIA, JUSTIÇA SOCIAL.
  • DEFESA, APLICAÇÃO, ESTATUTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE.

            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de iniciar meu pronunciamento, quero cumprimentar e até agradecer a presença dos Srs. Vereadores do Estado do Paraná e de outros Vereadores que estavam aqui presentes, porque esta é a Casa legislativa de todos nós. Por isso, nós queremos fazer esses cumprimentos e dizer que foi uma honra muito grande tê-los aqui na nossa sessão. E foi justamente o Senador Alvaro Dias que fez referência aos Vereadores aqui presentes.

            Mas, Sr. Presidente, o grande desafio do Brasil de hoje é a inserção de suas novas gerações no processo de desenvolvimento nacional, tornando-as cidadãos plenos, conscientes dos seus direitos e responsáveis perante suas obrigações para com a sociedade.

            Este desafio encontra um enorme obstáculo na redenção social dos pequenos brasileiros, crianças e jovens, deserdados de suas famílias, da sociedade e do Estado.

            Visando resgatar esta divida, pelo menos no âmbito de sua capacidade operacional, o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá criou, em 1997, na comarca de Macapá o “Projeto Pirralho”. Na realidade, o Tribunal sistematizou e deu coerência aos projetos sociais, já existentes, do Juizado da Infância e da Juventude de Macapá, reagrupando os programa “Abordagem de Rua”, “Juventude e Justiça Social” e “Adote uma Praça”.

            O resultado, depois de dez anos, é visível na ruas e nos centros de atuação do Projeto.

            Nada como um bom exemplo para produzir bons frutos!

            O Projeto Pirralho tem como público-alvo as crianças e os adolescentes amapaenses em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, e que fazem da rua seu espaço preferencial de sobrevivência. A busca da reinserção sócio-familiar desses pequenos brasileiros e brasileiras é tarefa fundamental do Estado e móbil da sociedade ou da Justiça amapaense.

            O Amapá trabalha para dar meios a suas crianças de 9 a 18 anos de escaparem da exclusão social a que estão destinadas pela vida que levam nas ruas.

Atividades socializantes, como grupos de balé ou dança, ou atividades culturais, como visitas a museus e espaços históricos de Macapá, funcionam como matriz para recuperação da identidade desses nossos jovens.

            O Projeto busca atender a todos aqueles que necessitam de auxílio para crescer na vida cidadã. Crianças de rua, vítimas ou não de abusos ou conflitos domésticos, reféns de exploração sexual ou de trabalho infantil, todas são ajudadas a saírem desse ciclo perverso de destruição, que as incapacita para viver ajustadas na sociedade.

            A proteção à infância e à juventude é uma conquista inarredável da democracia brasileira. O Estatuto a elas dedicado é uma das leis mais avançadas do mundo. Precisamos, agora, cobrir a defasagem entre a intenção expressa na Lei e a realidade vivida pelas crianças no território brasileiro.

            A consecução da justiça social para essa parcela de nossa população é uma obrigação incontornável do Estado e da sociedade organizada.

            O Brasil, durante tempo demais, deixou que as populações mais carentes ficassem à mercê de sua própria sorte.

            Reverter essa injusta situação, com atuação firme e continuada do Estado junto a essa gente, é a condição sine qua non para o estabelecimento da justiça social entre todos os brasileiros.

            Enquanto deixarmos à margem do processo de desenvolvimento nacional essa parcela fundamental de nosso povo, jamais lograremos alcançar um estado de equilíbrio e justiça entre os cidadãos.

            A Justiça do Amapá, por meio de seu Juizado da Infância e da Juventude, antecipou-se aos demais Poderes e decidiu agir. Eis o exemplo que deve ser seguido por todas as organizações do Estado e da sociedade civil.

            Por isso, Sr. Presidente, devemos dar eco, com a máxima ênfase possível, a iniciativas como as que foram tomadas no Amapá. São elas que, por seu efeito multiplicador, levarão à mudança efetiva da situação de precariedade social em que vive parte significativa de nossas crianças.

            Ações de resgate social dos jovens, associadas a políticas de apoio às famílias, com aumento de renda e de padrão educacional, são, sem sombras de dúvidas, o caminho mais curto para o Brasil se tornar a grande potência mundial que pretende ser. Inversamente, não haverá futuro de grandeza para o país que negligenciar suas gerações mais novas.

            Era essa a mensagem de reconhecimento à Justiça do Amapá que queria trazer pela criação do Projeto Pirralho, que é um projeto, como falei anteriormente, que veio se juntar a outros projetos que foram, inclusive, implantados quando fui Prefeito de Macapá, de 1993 a 1996. Um deles foi o projeto “Adote uma Praça”, que logrou grande êxito exatamente porque tinha uma parceria séria e segura com a Justiça do Estado.

            Era esse o registro que queria fazer, muito justo, à Justiça do Estado do Amapá. Agradeço a todos os membros da Justiça do meu Estado pela seriedade com que encaram a questão da criança e do adolescente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/05/2008 - Página 16721