Discurso durante a 94ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Leitura de carta recebida do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amapá, reivindicando o cumprimento da Lei Remuneratória dos Policiais Militares dos ex-Territórios Federais e do ex-Distrito Federal.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Leitura de carta recebida do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amapá, reivindicando o cumprimento da Lei Remuneratória dos Policiais Militares dos ex-Territórios Federais e do ex-Distrito Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 05/06/2008 - Página 18200
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • LEITURA, CARTA, AUTORIA, COMANDANTE GERAL, POLICIA MILITAR, ESTADO DO AMAPA (AP), COBRANÇA, SOLUÇÃO, INJUSTIÇA, REAJUSTE, REMUNERAÇÃO, POLICIAL, ESTADOS, ANTERIORIDADE, TERRITORIOS FEDERAIS, DISTRITO FEDERAL (DF), DETALHAMENTO, SITUAÇÃO, DESRESPEITO, LEGISLAÇÃO, SOLICITAÇÃO, BANCADA, CONGRESSISTA, GESTÃO, GOVERNO FEDERAL, REPOSIÇÃO, PERDA, SALARIO, REFORÇO, ISONOMIA SALARIAL, EXTENSÃO, PLANO, SAUDE, DIREITOS, APOSENTADORIA, REGISTRO, SOLIDARIEDADE, ORADOR.

            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, como se trata de um assunto muito importante para o Estado do Amapá, quero ler aqui uma carta, um documento assinado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar. Não farei nenhum tipo de comentário, só a leitura:

Srs. Parlamentares, em nome dos policiais e bombeiros militares ativos, inativos e pensionistas do ex-Território Federal do Amapá, solicitamos que atentem às injustiças que são cometidas ainda neste Pais. Há alguns anos a culpa era de um regime ditatorial. E hoje? Quem é o culpado?

Essa é a história de um grupo em extinção que, a partir da transformação do ex-Território Federal do Amapá em Estado os que estavam no serviço ativo ficaram cedidos ao Estado do Amapá, e durante os 20 anos da transformação acabaram esquecidos, e o pior, esquecidos e rejeitados pelo Governo Federal.

A situação remuneratória dos policiais militares e bombeiros militares dos ex-Territórios sempre esteve atrelada aos vencimentos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (Lei nº 5.906) e, conseqüentemente, aos percentuais de reajuste recebidos pelas Forças Armadas. Com o advento da edição da MP 2.215 (remuneração dos militares das Forças Armadas), o vínculo foi rompido, criando-se dessa forma uma nova lei de remuneração comum aos militares do Distrito Federal e aos militares oriundos dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal (Lei nº 10.486/02).

O legislador ao criar a Lei nº 10.486/02 estendeu as vantagens instituídas pela Lei aos militares da ativa, inativos e pensionistas dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima e aos militares inativos e pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal, por se tratar de um quadro em extinção, ou seja, uma situação transitória e ainda pelo fato de ser custeado pela União, situação similar aos militares do Distrito Federal. Porém, com a posse do atual Governo, passou-se a criar gratificações em caráter privativo aos militares do Distrito Federal, através de medidas provisórias, quebrando o vínculo remuneratório dos militares dos ex-Territórios e do antigo Distrito Federal, desvirtuando o desejo do legislador ao editar o art. 65, da Lei nº 10.486, de 2002, utilizando como justificativa o Fundo Constitucional do Distrito Federal, Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, cujo objetivo é de prover os recursos necessários a organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

As despesas com pagamento de pessoal estão descritas no § 3º do art. 1º da Lei nº 10.633/02, onde está claro que esses valores são custeados com recursos do Tesouro Nacional, deverão ser processadas através do sistema de administração de recursos humanos do Governo Federal, ou seja, as gratificações criadas em caráter privativo são pagas pelo Tesouro Nacional, órgão responsável também pelo pagamento dos militares dos ex-Territórios e do antigo Distrito Federal.

Diante do exposto, solicitamos o empenho da Bancada Federal no sentido de fazer gestão junto ao Governo Federal, em particular junto ao Ministério do Planejamento, dos seguintes assuntos:

1)Criar dispositivos que nos possibilite resgatar nossas perdas salariais, em virtude da criação das gratificações denominadas de VPE (vantagem pecuniária especial) e de GCEF (gratificação de condição especial de função militar) aos militares do DF;

2)Fortalecer, através de dispositivos legislativos (MP, PL) o art. 65 da Lei nº 10.486/02, garantindo o princípio da equidade com os militares do DF;

3)Estender plano de saúde aos militares do ex-território na Portaria nº 056/02, de 4 de julho de 2002, do Ministério do Planejamento, que instituiu o auxílio saúde aos servidores civis do extinto território Federal do Amapá, deixando de contemplar os militares do ex-Território;

4)Criar dispositivo que garanta o pagamento das quatro remunerações aos militares dos ex-Territórios quando da passagem para inatividade, e, conforme o previsto na Tabela 1 do anexo IV da Lei nº 10.486/02, tendo em vista que o pagamento é efetuado normalmente aos militares do Distrito Federal e de forma similar aos militares das Forças Armadas.

Gastão Valente Calandrini de Azevedo, Coronel-Comandante da Polícia Militar do Amapá.

            Isso aqui, Sr. Presidente, nada mais é do que uma reivindicação pelo cumprimento real da lei que não está sendo cumprida: Lei Remuneratória dos Policiais Militares dos ex-Territórios e do ex-Distrito Federal.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/06/2008 - Página 18200