Discurso durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogia decisão do Supremo Tribunal Federal, na restrição da utilização de medida provisória que trata de créditos extraordinários.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • Elogia decisão do Supremo Tribunal Federal, na restrição da utilização de medida provisória que trata de créditos extraordinários.
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/2008 - Página 14302
Assunto
Outros > JUDICIARIO. MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • ELOGIO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RESTRIÇÃO, EDIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CREDITO EXTRAORDINARIO, NECESSIDADE, RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DETERMINAÇÃO, SITUAÇÃO, GUERRA, CALAMIDADE PUBLICA, EMERGENCIA.

            O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o comunicado que faz o Presidente Sérgio Guerra à Casa e ao País é, de fato, da maior relevância.

            V. Exª tem sido um Presidente vigilante, sobretudo nessa questão das medidas provisórias. Do mesmo modo, devo registrar muitos gestos de altivez que tenho percebido no Presidente da Câmara, Deputado Arlindo Chinaglia, que tem se afirmado como Presidente da Casa e não como representante de uma facção com assento na própria Câmara parlamentar.

            A decisão do Supremo marca uma jurisprudência histórica. Daqui para frente, não tem outro caminho que não o lixo da história qualquer tentativa de burla à norma constitucional.

            Nós aqui dizíamos é inconstitucional, por isso votamos contra. Algumas vezes, derrotamos o Governo. Outras vezes, o próprio Governo, para evitar a derrota que haveria de sofrer, concordou em derrubar a medida provisória. Muitas vezes, as medidas provisórias vinham para cá, essas que tratavam de crédito extraordinário, já com os gastos feitos, já sem nenhum efeito prático a se buscar. Do gesto que passava, portanto, a ser meramente simbólico, do gesto de rejeitá-las, a elas, medidas provisórias aqui. Agora, não cabem mais.

            A pauta começa a ser desobstruída por aí. Não teremos mais o constrangimento de medidas provisórias tratando de créditos extraordinários, a não ser nos casos capitulados na Constituição Federal, ou seja, comoção social, crise inesperada, imprevisível, grave, situação do tipo cheia ou enchente, calamidade, fome, lockout de empresários, incêndios, calamidades, enfim, Sr. Presidente. Portanto, é da maior relevância o gesto adotado pelo Supremo Tribunal Federal.

            Eu me curvo, Sr. Presidente, a tudo que o Supremo decide em última instância. Porém, tinha muita convicção de que seria essa a decisão final da Suprema Corte, porque isso, a meu ver, seria a melhor leitura da Constituição brasileira. Isso, a meu ver, é a ajuda de um Poder, dentro das prerrogativas desse próprio Poder, a afirmação do Poder, deste, que precisa cada vez mais saber ele próprio afirmar as suas prerrogativas e a sua soberania.

            O Congresso Nacional deve olhar para o exemplo do Supremo e perceber que, daqui para frente, não é de se permitir nenhum arranhão à nossa soberania.

            Nada de hipertrofia do Poder Executivo. Hipertrofia de Poder Executivo dá em autoritarismo, e autoritarismo dá em ditadura. Democracia casa com autonomia do Judiciário, independência do Legislativo. E o Supremo se afirmou de maneira maiúscula nesse episódio.

            Parabéns a V. Exª e, parabenizando V. Exª, eu transmito os meus cumprimentos mais sinceros a todos os Senadores que passam a recuperar um poder que estava sendo cassado pelo Governo, que abusava de medidas provisórias para tratar de créditos extraordinários.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/2008 - Página 14302