Pronunciamento de Alvaro Dias em 11/06/2008
Discurso durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro da matéria intitulada "No Governo não tem caos aéreo", publicada na revista IstoÉ, edição de 12 de março último.
- Autor
- Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
- Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
POLITICA DE TRANSPORTES.:
- Registro da matéria intitulada "No Governo não tem caos aéreo", publicada na revista IstoÉ, edição de 12 de março último.
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/06/2008 - Página 19599
- Assunto
- Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
- Indexação
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- COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, ISTOE, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DENUNCIA, UTILIZAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, ASSESSOR, PARENTE, AERONAVE, FORÇA AEREA BRASILEIRA (FAB), REQUISIÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC), TRANSPORTE AEREO, ATENDIMENTO, INTERESSE PARTICULAR, AUSENCIA, FISCALIZAÇÃO.
O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna, neste momento, para fazer o registro da matéria intitulada, “NO GOVERNO NÃO TEM CAOS AÉREO”, publicada pela revista Isto É em sua edição de 12 de março de 2008.
A matéria destaca que documentos mostram que Ministros do Governo Lula usam jatos da FAB para ir e voltar de suas casas e ainda dão carona para parentes e assessores. A matéria destaca ainda que entre 20 de março de 2006 e 15 de agosto, no pior período de apagão aéreo, o pessoal da Anac, Agência Nacional de Aviação Civil, que deveria fiscalizar as companhias aéreas, utilizou 19.071 requisições de transporte aéreo não remunerado para fins particulares, de preferência nos fins de semana.
Sr. Presidente, requeiro que a matéria acima citada seja considerada parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“NO GOVERNO NÃO TEM CAOS AÉREO”.