Discurso durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de matéria publicada na revista Veja, edição de 14 de maio último, intitulada "O homem-bomba do Palácio do Planalto".

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Registro de matéria publicada na revista Veja, edição de 14 de maio último, intitulada "O homem-bomba do Palácio do Planalto".
Publicação
Publicação no DSF de 19/06/2008 - Página 21809
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), COMPROVAÇÃO, EXISTENCIA, DOCUMENTO, INICIATIVA, CASA CIVIL, DETALHAMENTO, GASTOS PESSOAIS, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, peço a palavra para registrar, neste Plenário, matéria publicada pela revista Veja em sua edição de 14 de maio do corrente intitulada “O homem-bomba do Palácio do Planalto”.

        A matéria destaca que, “depois de inúmeros desmentidos, seis versões oficiais, dezenas de negativas da ministra Dilma Rousseff e várias teorias da conspiração, está comprovado: (...) o dossiê com o detalhamento dos gastos pessoais do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e de sua família foi feito mesmo na Casa Civil da Presidência da República”.

Enfim, a matéria é bastante esclarecedora. Ela confirma que o dossiê realmente existe e que foi feito nos gabinetes da Casa Civil provavelmente com o objetivo de constranger e chantagear a oposição nos debates da CPI dos Cartões Corporativos.

Sr. Presidente, para que fique registrada nos Anais do Senado Federal, requeiro que a matéria da revista Veja seja considerada na íntegra como parte deste pronunciamento. 

Muito obrigado. Era o que tinha a dizer.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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      Matéria referida:

      “O homem-bomba do Palácio do Planalto”; Veja.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/2008 - Página 21809