Fala da Presidência durante a 109ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Encaminhamento ao Tribunal de Contas da União de solicitação de informações a respeito da legalidade da extensão aos policiais militares dos ex-territórios do reajuste concedido à Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • Encaminhamento ao Tribunal de Contas da União de solicitação de informações a respeito da legalidade da extensão aos policiais militares dos ex-territórios do reajuste concedido à Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 24/06/2008 - Página 22641
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, CUMPRIMENTO, REGIMENTO INTERNO, SENADO, CRITICA, CONDUTA, SENADOR, DESRESPEITO, NORMAS, EXCESSO, APARTE, USO DA PALAVRA, PRONUNCIAMENTO, PERIODO, SESSÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, PRESIDENTE, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, UTILIZAÇÃO, FUNDOS PUBLICOS, DISTRITO FEDERAL (DF), FINANCIAMENTO, SALARIO, POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO, QUESTIONAMENTO, POSSIBILIDADE, SIMILARIDADE, APLICAÇÃO DE RECURSOS, SERVIDOR, TERRITORIOS FEDERAIS.

            O SR. PRESIDENTE (Papaléo Paes. PSDB - AP) - Antes, Senador Valdir Raupp, se V. Exª me permite, quero dizer que encaminharei ofício ao Tribunal de Contas de União, mais propriamente ao Exmo. Sr. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Presidente do Tribunal de Contas da União, fazendo as seguintes solicitações de informações (que interessam a V. Exª também):

a - O Fundo Constitucional do Distrito Federal poderá ser usado para conceder reajuste aos servidores da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal?

b - Os termos “manter”, previsto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal, e “organização e manutenção”, previsto no art. 1º da Lei nº 10.633, de 2002, contemplam também o custeio com despesas de pessoal?

c - Em caso afirmativo de o pagamento de pessoal estar sendo custeado pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal, o GDF não estaria recebendo em duplicidade os recursos para o custeio de pessoal, já que essa despesa está prevista para ser efetuada com recursos do Tesouro Nacional, conforme prevê o § 3º da Lei nº 10.633, de 2002?

d - Havia previsão orçamentária do Fundo Constitucional do Distrito Federal para efetuar o reajuste concedido por meio da Medida Provisória nº 401, de 2008?

e - Conforme prevê o art. 65 da Lei nº 10.486, de 2002, a estrutura remuneratória dos militares dos ex-territórios deverá ser a mesma estrutura remuneratória do militar do GDF?

f - O § 2º do art. 65 da Lei nº 10.486, de 2002, prevê que o mesmo procedimento aplicado aos militares do Distrito Federal será adotado para os remanescentes do antigo Distrito Federal. Analisando, diante do princípio da igualdade, esse reajuste não deveria ser estendido aos servidores do antigo Distrito Federal?

            Então, esse é um ofício que mando ao Sr. Presidente do Tribunal de Contas da União. Ele é muito importante, Senador Raupp, para aquilo que nós defendemos - inclusive V. Exª, como líder do PMDB, tem esse compromisso com o seu Estado, tem esse compromisso parlamentar assumido aqui - no sentido de fazer justiça aos servidores dos ex-territórios e do antigo Distrito Federal.

            Então, tendo a certeza de que V. Exª é parte interessadíssima nesse caso, eu agradeço-lhe a compreensão e lhe entrego a palavra para V. Exª fazer uso dela como orador inscrito.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/06/2008 - Página 22641